Venda das férias: saiba como funciona, regras, legislação e o cálculo

Fique por dentro dos direitos e deveres dos colaboradores e dos empregadores.

Apesar de ser uma prática comum dentro das organizações, a venda das férias dos trabalhadores possui algumas regras e a legislação deve ser seguida pelo empregador e pelo funcionário para evitar problemas.

Conforme previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , os colaboradores tem direito a férias remuneradas de 30 dias corridos a cada 12 meses de trabalho completos, mas em diversas ocasiões o trabalhador pode optar pela venda dessas folgas para obter uma renda extra.

Para a empresa, a situação pode ser benéfica pois o funcionário continua cumprindo suas funções por mais um tempo, sem desfalcar a equipe e sem necessidade de contratações temporárias mais longas, acarretando somente no custo de comprar as férias deste empregado.É essencial saber quais os direitos e deveres das partes para que não haja conflito na hora da venda e da compra das férias.

Venda das férias: como funciona na prática

Um direito previsto pela CLT, o funcionário pode optar pela venda das férias e essa situação é chamada de abono pecuniário ou abono de férias.

O máximo que pode ser vendido pelo colaborador é ⅓ de suas férias adquiridas, ou seja, dez dias. 

Se o empregado tiver interesse, o primeiro passo para solicitar a venda das férias é comunicar a empresa por escrito até 15 dias antes de completar o período aquisitivo das férias.

Se o prazo não for cumprido, o empregador pode negar a compra do período. 

Uma vez que a venda das férias for autorizada, o trabalhador deverá trabalhar normalmente nos dias vendidos e na sequência tirar o restante do descanso remunerado.

Legislação sobre a venda das férias

O direito da venda das férias consta na CLT sob o artigo 143 e diz:

“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

§ 2º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregados, e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.”

Dessa forma, o empregador não poderia recusar a compra das férias, apenas se o colaborador não cumprir o prazo ou se houver algum acordo coletivo com o sindicato em relação às férias coletivas.

A lei também reforça que não é permitida a venda dos 30 dias das férias, pois o descanso visa o bem-estar do colaborador, ajudando na prevenção de doenças.

reforma Trabalhista não impactou no direito ao abono pecuniário, mas alterou a possibilidade de dividir o período de férias em três intervalos diferentes.

Assim, fica obrigatório que um dos períodos de descanso tenha pelo menos 14 dias corridos e os outros 16 dias podem ser divididos da maneira que o colaborador preferir e acordar com a empresa. Desta forma, se o trabalhador vender suas férias, a empresa não pode descontar do intervalo de 14 dias mandatório, apenas dos demais períodos.

Cálculo da venda das férias

No cálculo da venda das férias, o colaborador deve receber o salário atual, o benefício de ⅓ do salário, o proporcional aos dias trabalhados e possíveis horas extras e outros adicionais.

Por exemplo, o trabalhador que tem salário de R$ 3.300, receberá:

R$ 3.300 do salárioR$ 1.100 correspondente ao benefício do ⅓ extra de salário das fériasR$ 1.100 referente aos 10 dias de férias vendidos

Nessa situação, ele receberia: R$ 5.500.O acerto da venda das férias deve ser feito junto com os valores do descanso remunerado, ou seja, até dois dias úteis antes do início do descanso.

Um ponto importante a ser ressaltado é que os dias de férias que forem vendidos e, portanto, trabalhados, recebem os descontos normais, conforme os outros dias laborais, com desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda (IR).

Os impostos não incidem apenas sobre o benefício do pagamento de ⅓ extra do salário para o trabalhador.

Temporada do Imposto de Renda recepciona contribuintes de 1,5 salário mínimo mensal

Com a falta de correção da tabela do Imposto de Renda vamos vivenciar tamanho desajuste social, aumentando a arrecadação e onerando demasiadamente os cidadãos de menor renda. 

A tabela do Imposto de Renda não tem atualização desde 2015, ela ocorreu em virtude da Lei 13.149, de 2015, levando a faixa de isenção  para R$ 1.903,98.

A soma da defasagem da tabela de IR, em consequência da falta de correção está gerando desequilíbrios no sistema econômico e social do país, visto que os contribuintes estão pagando imposto de renda sobre inflação e não sobre a sua renda real, afetando diretamente os mais diversos setores, notadamente o comércio em geral e naturalmente toda a atividade econômica do país, assim menos empresas são abertas, menos empregos são gerados, menor arrecadação de tributos para os cobres do governo que traria o equilibro ás contas públicas e, assim por diante, sendo que tudo poderia ser resolvido com o mero ajuste da tabela que ocorria regularmente em todos os anos, pois assim se mantinha a essência do tributo que visa o real poder de contribuição de cada cidadão, sem que não haja perda em seu poder aquisitivo. 

Como efeito colateral desta situação e não menos importante, diz respeito à necessidade de mais e novas pessoas terem que confeccionar sua declaração anual de imposto de renda, uma vez que passam a se enquadrar no rol de contribuintes obrigatórios, diante disso a não apresentação da referida declaração ocasionará em multa e outros contratempos, que seriam totalmente dispensáveis caso houvesse o ajuste da referida tabela.

Outra questão importante está relacionada às aposentadorias, acarretando para os aposentados e/ou pensionistas anualmente terem que pagar mais imposto de renda semelhante aos demais contribuintes, sendo uma das camadas sociais que mais precisam de seus valores preservados para fazer frente aos gastos inerentes à idade.

Enfim todos que recebem valores tributáveis são altamente prejudicados, outro exemplo que citamos quem possui imóvel alugado e tem a renda do mesmo para sua manutenção, sendo ano a ano cada vez menor, enfim, todos os rendimentos tributáveis são penalizados fortemente.  

A campanha do atual Presidente declarou que isentaria de imposto a renda os contribuintes que recebem até cinco mil reais mensais, no entanto passado as eleições nada aconteceu gerando uma enorme frustração a quem acreditou e apostou que seria assim, ainda observando que foi aprovado na Câmara o PL 2337/21 de autoria do Poder Executivo que aumentaria a faixa de isenção para R$ 2.500,00, além de outras normas, no entanto não foi sancionado pelo Senado.  

Se hoje tivéssemos a tabela do Imposto de renda corrigida contribuintes com renda de até R$ 4.465,00 estariam isentos. Entretanto estamos vivenciando uma grande perda real desde 1996, acumulando uma incrível defasagem na tabela de 147,40%, conforme divulgado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais do Brasil.    

Portanto as regras para a entrega da declaração do IR 2023 devem permanecer as mesmas, vale ressaltar que Receita Federal do Brasil- RFB costuma divulgar as normas para a declaração em meados do fim de fevereiro e o envio sempre começa em março e vai até final de abril, excetuando os últimos 3 anos em virtude da pandemia.    

Devem fazer a declaração do Imposto de Renda 2023:    

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 em 2022 
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;  
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;  
  • Quem realizou operações na bolsa de valores;  
  • Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;  
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.  

Pelo exposto urge a prioridade que o assunto em pauta tenha atenção total do Poder Executivo e que sejam atenuados e resolvidos rapidamente, em razão de estar insustentável para todos os contribuintes que compulsoriamente têm que arcar com essa conta, sem que haja praticamente contrapartidas, nos âmbitos de saúde, segurança, educação e afins, fatores extremamente salutares e necessários a toda nação próspera e justa.  

Aniversário de São Paulo: cidade mescla físico e digital para atender melhor os consumidores

A capital paulista, que faz 469 anos nesta quarta-feira (25), mescla os dois setores varejistas para ter melhores resultados na qualidade de serviços

A maior cidade da América Latina completa 469 anos, nesta quarta-feira, (25). Apesar de um nascimento humilde, São Paulo tornou-se uma cidade global no século XX, muito devido ao seu dinamismo econômico. Atualmente a população local já supera os 12 milhões de habitantes, segundo o IBGE. 

O município possui o Produto Interno Bruno (PIB) no valor de R$ 763,8 bilhões, representando 10,3% de todo o PIB nacional, ou seja, o maior do país, segundo o IBGE. Os dados compararam 4.305 municípios brasileiros ou 77,3% das cidades do país.

O setor de serviços é responsável por R$ 475 bilhões do PIB, mostrando a força do segmento para a cidade. Em 2022, o varejo voltou a crescer e fecha o segundo semestre com um aumento de 7,7% em relação a 2021, de acordo com dados divulgados pelo Instituto de Economia Gastão Vidigal da Associação Comercial de São Paulo (IEGV/ACSP). 

Do físico ao online: a rotina de lojistas e varejistas paulistanos

O comércio e varejo da cidade possuem dois pontos que são bem conhecidos e famosos em todo o país: o Brás e Rua 25 de Março. Os dois locais viraram grandes cartões postais de São Paulo, quando o assunto é comércio e vendas. Pessoas de todo o país vêm até os dois locais realizar suas compras. Os preços acessíveis são um grande atrativo para os consumidores. 

O perfil desses consumidores mudou e as lojas, marcas, comércios e empresas tiveram que se adaptar à nova realidade. A alta demanda de entregas é algo que se tornou realidade na vida dos varejistas e lojistas da cidade de São Paulo. 

O especialista Fernando Sartori, founder da Uello – empresa de logística que realiza mais de 7 mil entregas por dia para mais de 150 clientes – explica que esse novo perfil exige um bom relacionamento entre as lojas e os consumidores, desde o processo de pesquisa até a entrega do produto, que deve ser feita de maneira rápida, precisa e com boa qualidade, aumentando assim o índice de satisfação dos clientes.

“É essencial planejar a logística. Qualidade da entrega, atendimento rápido e bom serviço pós-vendas são aspectos que promovem uma boa experiência de compra. Consumidores que conseguem ter informação e acompanhar em tempo real o percurso das entregas, costumam ter uma boa impressão do e-commerce que utilizou e avaliam bem o serviço, eventualmente recomendando a loja a outras pessoas”.

A cidade de São Paulo nunca para. Está sempre acompanhando os processos e se adaptando às novas tendências, fazendo com que seja a grande influência para a economia nacional.

Fonte: Uello

STF vai proibir demissão sem justa causa? Entenda como está o julgamento

Corte já tem placar favorável de 6 a 2 para manter as regras para demissões como funciona hoje; ministros, no entanto, podem mudar de voto

BRASÍLIA – Um julgamento paralisado no Supremo Tribunal Federal (STF) desde outubro do ano passado e com possibilidade de ser retomado em 2023 será decisivo para saber se os patrões vão precisar apresentar justificativas para demitir um empregado.

A Corte deve finalizar em breve a análise de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), em 1997, contra um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que ordenou o rompimento do Brasil a uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que veta demissões de funcionários sem apresentar uma “causa justificada relacionada à sua capacidade ou comportamento na empresa”.

Como é hoje

Hoje, o patrão pode demitir o funcionário sem apresentar nenhuma justificativa formal.

A demissão por justa causa é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode tomar para desligar um funcionário. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só pode ser feita se o funcionário cometer alguma conduta considerada “grave”, como ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono do emprego, violação de segredo da empresa, embriaguez habitual ou em serviço ou prática constante de jogos de azar, por exemplo.

Quando é demitido por justa causa o trabalhador perde direito a alguns direitos, como indenização de 40% sobre o FGTS e ao aviso prévio e seguro-desemprego. O empregado, no entanto, pode discordar e recorrer à Justiça do Trabalho para tentar revertê-la.

História de 30 anos

Em 1992, o Congresso aprovou por meio de decreto legislativo a adesão do Brasil à convenção 58 da OIT, que trata sobre o “término da relação de trabalho por iniciativa do empregador”. No artigo 4º do texto está previsto que os países signatários da regra internacional não devem permitir que empresários e gestores demitam seus funcionários sem que haja justificativa comprovada, sob pena de punições trabalhistas

“Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”, diz o artigo 4º da convenção.

Passados quatro anos da aprovação da convenção pelo Congresso, FHC promulgou a medida, mas, no ano seguinte, em 1997, ofereceu uma “denúncia” ao dispositivo decretando que o País rompeu o tratado. O caso foi judicializado e segue em tramitação no Supremo desde então.

A Contag argumenta que o presidente não tem competência para revogar os tratados sem votação prévia no Congresso que autorize esse tipo de medida. “Não há como não concluir que o ato do governo federal (…) fere a Constituição Federal, porquanto o Poder competente para aprovar tratados normativos (Congresso Nacional) (…) é igualmente competente para aprovar ou referendar a denúncia de iniciativa do Poder Executivo”, diz a Confederação.

Como cada ministro votou

O caso começou a tramitar na Corte, mas foi interrompido diversas vezes por pedidos de vista, nome técnico para quando um ministro pede mais tempo para análise. Entre um julgamento e outro, oito ministros já apresentaram seus votos que formam um placar de seis a dois a favor da tese de que o presidente tem direito de remover o País de convenções internacionais, por meio das chamadas “denúncias”, sem que antes necessite de aprovação do Congresso. Dentre os votantes, apenas três ministros permanecem no STF, sendo eles Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que seguiram a maioria.

Quando o caso voltou a ser discutido em outubro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes apresentou um novo pedido suspensão do caso. De lá para cá, contudo, a Corte aprovou mudanças no regimento interno que ordenam a devolução desses casos suspensos antes das novas regras ao plenário ainda este ano.

Os votos proferidos por ministros aposentados, como o relator Maurício Correa, Ayres Britto, Nelson Jobim, Joaquim Barbosa e Teori Zavascki estão mantidos, o que impede Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que sucederam esses magistrados, de votarem. Ainda restam os votos de Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça. Também é permitido a Rosa, Toffoli e Lewandowski mudarem de voto, o que poderia reverter a maioria.

fonte: terra

O que esperar do Brasil em 2023?

Retomando o texto anterior, em que tratamos das perspectivas para o mundo no ano que vem, hora de falar sobre o Brasil. Em 2023, o País deve se deparar com um cenário externo mais restrito, com menos liquidez e crescimento menor, principalmente das economias chinesa e centrais. 

Contudo, ainda que haja a possibilidade de viver uma conjuntura ruim, existe a esperança de a economia brasileira ter um ano bom, por alguns motivos.

O primeiro é muito direto: a posição relativa do Brasil no mundo. Pensemos. Quem são, atualmente, os nossos concorrentes por investimento em economias emergentes? A Turquia está envolvida em escândalos institucionais, graças a um quase ditador, Recep Erdogan. 

Por outro lado, a Rússia se engaja numa guerra sangrenta, enquanto agoniza uma economia combalida por embargos mundiais. Aqui, nas Américas, Argentina e México foram enfraquecidos por políticas econômicas populistas, inflação e baixíssimo crescimento econômico. 

Sem contar a própria China, abatida pela política antimercado do líder Xi Jinping e pelo avanço impiedoso de outro surto de covid-19. É interessante notar que, mesmo com a diminuição da liquidez mundial causada pelo aumento de juros, os países em desenvolvimento ainda podem se beneficiar com um certo fluxo – neste caso, o Brasil deve ser uma das melhores opções.

A segunda vantagem é ainda mais direta. Diante da reinserção nacional nos selos ESG (Environmental, Social and Governance), principalmente em virtude da preservação da natureza, muitos fundos estrangeiros, que podem investir uma porcentagem dos seus ativos em nações emergentes, voltam a ter o Brasil como alvo. 

O fato de o regulamento desses fundos não permitir investimentos sem o selo era o grande problema, até então. Agora, após a COP27, realizada no Egito, aparentemente teremos a chance de recuperar boa parte de um tempo perdido.

A terceira prerrogativa: a despeito da desaceleração, temos uma economia que está se recuperando e bons números, principalmente no mercado de trabalho, com empregos formais e renda para consumo. 

Além disso, há chances de a taxa de juros começar a dar trégua, já que o ajuste por aqui começou bem antes, facilitando a atração de investimentos produtivos.

No entanto, esta situação favorável não vem de graça. Os investidores externos procuram estabilidade, principalmente para longo prazo. Isso significa uma economia sem sustos, um governo responsável, um Banco Central independente e um olhar social eficiente – e, também, responsável.

O Brasil já dispõe de boa parte de toda a estrutura necessária. A maior preocupação, hoje, é a como a política fiscal será conduzida pelo próximo governo. 

O mercado não exige uma gestão contracionista, na qual o corte de gastos levaria, inclusive, a uma queda da relação entre dívida e Produto Interno Bruto (PIB), mas, sim, uma administração pouco expansionista ou neutra, bem como uma perspectiva sustentável para o longo prazo. 

Caso o mercado receba um sinal positivo para o que deseja, certamente teremos um ano produtivo. Só dependerá de nós.

Feriados: 2023 terá nove feriados prolongados

Praia

Ao todo, 2023 terá 12 feriados, sendo que nove deles serão prolongados e caem na quinta, sexta ou segunda-feira.

Diferentemente de 2022, que teve apenas quatro feriados prolongados, os funcionários terão mais finais de semana para emendar.

O Carnaval 2023, a Semana Santa e o feriado de Corpus Christi já costumam fazer parte da lista de feriados prolongados todos os anos. 

Além deles, no calendário de feriados 2023, será possível emendar também Tiradentes, o Dia do Trabalho, a Independência do Brasil, o dia de Nossa Sra. Aparecida, Finados e o Natal.

Apenas duas datas não terão emendas: o dia 1º de janeiro, dia de Confraternização Universal, cairá em um domingo e a Proclamação da República, em uma quarta-feira.

Confira o calendário abaixo:

É preciso observar que, o Carnaval e a Consciência Negra não são considerados feriados nacionais. É preciso observar a legislação de cada estado e município sobre a data.

Feriado prolongado

O feriado prolongado é aquele que cai na segunda ou na sexta-feira, permitindo que os trabalhadores emendem a folga com o final de semana. 

Algumas empresas também flexibilizam o trabalho quando o feriado cai na quinta ou terça-feira, permitindo que o funcionário tire uma folga, utilizando o seu banco de horas ou compensando posteriormente a sexta e segunda.

Diferença entre feriado e ponto facultativo

O ponto facultativo pode ser entendido como uma data em que o trabalho é opcional e pode ser decidido pela empresa. 

As datas que podem ser ponto facultativo são decididas por meio de um decreto publicado no Diário Oficial da União.

Isso significa que o órgão, antes do início de um novo ano, pode decidir quais feriados serão facultativos, por meio de uma portaria publicada. 

Geralmente esses dias são datas importantes e comemorativas, mas que não estão incluídas no calendário oficial de feriados nacionais. 

Normalmente, apenas instituições públicas, como escolas, secretarias e postos de saúde param suas atividades em dias de ponto facultativo.

Comunicação dos feriados

A comunicação sobre os feriados é fundamental nas empresas e deve ser clara e objetiva. 

No caso da empresa definir que haverá folga no feriado emendado ou prolongado, é preciso informar com antecedência para que os funcionários possam se planejar e também esclarecer como as horas serão compensadas. 

Uma alternativa é criar uma escala de feriados, e distribuir folgas entre as equipes. Dessa maneira, todos conseguem se planejar e aproveitar a folga.

IPVA 2023: valores e formas de pagamento já estão disponíveis

Com a chegada de 2023, os tradicionais impostos pagos no começo de ano já começam a surgir e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um deles.

O tributo, pago anualmente pelos motoristas, compete aos estados e ao Distrito Federal e é calculado sobre o valor de mercado dos automóveis, chegando a 3% do valor do veículo.

Por ser de responsabilidade dos estados, os prazos e formas de pagamento devem ser conferidos diretamente no site da Fazenda de cada região, mas na maioria dos casos a parcela única com desconto ou a primeira cota do parcelamento costuma ser paga logo no primeiro trimestre de cada ano.

No estado de São Paulo, por exemplo, o IPVA 2023 poderá ser pago em até cinco vezes, mantendo a mesma forma de pagamento do ano passado, para ajudar os proprietários de veículos paulistas a acertar o imposto.

Aqueles que quiserem quitar o tributo em janeiro terão um desconto de 3% no valor total do IPVA, um desconto significativo, pois já é maior que o rendimento atual da poupança dos brasileiros.

Paulistas que quiserem pagar o imposto à vista, devem acertar em cota única em janeiro com desconto de 3% ou em cota única em fevereiro, sem desconto.

Quem optar pelo parcelamento, a primeira parcela já começa a ser paga em janeiro e pode ser estendida até maio deste ano.

O contribuinte que não acertar o IPVA dentro do prazo fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Caso o acerto não seja feito, o cidadão terá o nome inscrito na dívida ativa.

Em 2023, os motoristas de automóveis devem encontrar o IPVA cerca de 10,77% mais caro, segundo a pesquisa anual feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), um valor inferior ao de 2022, quando os veículos usados tiveram aumento médio de 22,54%.

Vale lembrar que os caminhões têm prazos diferenciados, com possibilidade de pagamento integral em janeiro com desconto ou parcelamento em até cinco vezes, sem desconto, com vencimento no dia 20 de cada mês, começando em março.

Os interessados podem conferir o valor do IPVA 2023 e acertar suas contas diretamente pelo internet banking.