A guerra fiscal e o ICMS das importações

Assim como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o imposto mais oneroso na carga tributária, com o ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro das importações que entram no Brasil não é diferente.

Para cálculo do ICMS importação, devem ser acrescidos ao valor aduaneiro, o imposto de importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , as taxas Siscomex o Frete Terrestre no País de Origem, o Frete Marítimo, e todas as demais despesas ocorridas até a mercadoria chegar ao recinto alfandegário para seu desembaraço.

Em outras palavras, calcule-se tudo inclusive os impostos federais e encontrará a base do ICMS, que deverá incidir por último, sobre todo o restante.  Por este motivo é que o ICMS se constitui o imposto mais oneroso na importação.

Inobstante isto, as importadoras que comercializem o produto destas importações, ou industrializem onde mais de 40% tenha o conteúdo delas, são novamente penalizadas ao vender seu produto para outros Estados.

Isto porque em 2012, com o intuito de resolver a questão da guerra fiscal entre os Estados, tivemos a Resolução 13 do Senado Federal, que estipulou uma alíquota de 4% quando desta venda interestadual de produtos importados.

Ao se estipular esta alíquota na época, apesar de se acreditar que esta medida representaria o fim da guerra dos portos, contribuindo assim para amenizar a guerra fiscal entre os Estados, o efeito foi justamente o contrário, contribuindo para aumentar ainda mais a competição entre os Estados pela arrecadação do ICMS.

Para cumprir com a intenção de reduzir a carga tributária e acabar com a guerra dos portos, o que deveria ter sido uniformizado em 4% deveria ser o ICMS cobrado antecipadamente por ocasião do desembaraço aduaneiro das importações. Não foi isso que ocorreu. 

A cobrança do ICMS no ato do desembaraço continuou existindo de forma integral, o que foi reduzido e uniformizado a 4% foi a alíquota da venda interestadual.  Criou-se então um problema para estas empresas importadoras.  Salvo aquelas empresas que tenham outras atividades para diluir o crédito, as demais ao comprar/importar com 17% ou 18% e vender para outros Estados com 4%, passaram a acumular sucessivamente saldo credor de ICMS.

Com isto, a partir da Resolução 13/2012 do Senado Federal, que estipulou a alíquota interestadual de 4% para os produtos importados, a guerra dos portos, como subproduto da guerra fiscal só tem aumentado.

Diferentes unidades da federação, através de sua estrutura portuária, começaram a acenar para estas empresas importadoras para que estas viessem a realizar suas operações através dos seus portos.  Oferecendo, em contrapartida, uma redução do ICMS cobrado no desembaraço. 

Esta redução oferecida por sua vez, resolve o problema do acúmulo de créditos, e o desembolso antecipado de recursos.  Diga-se de passagem, que o acúmulo de saldo credor pelas empresas é um bom negócio para a Fazenda, pois quando maior o volume de crédito acumulado pelas empresas maior arrecadação. Pois que estes créditos, quando e nas situações em que forem devolvidos o serão, com atraso de um ou dois anos.

Foi por estes motivos que o Porto de Itajaí em Santa Catarina, atraiu e continua atraindo vários exportadores de São Paulo, e foi assim também que várias empresas Paulistas passaram a se instalar no município de Extrema em Minas Gerais. 

Presidente Lula adia apresentação do novo arcabouço fiscal para abril

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou nesta terça-feira (21) que o anúncio do novo arcabouço fiscal vai ficar para quando ele retornar da viagem à China, prevista para o fim do mês. 

O presidente disse que não precisa de pressa e é preciso discutir um pouco mais. “Não tem que ter a pressa que algumas pessoas do sistema financeiro querem. Vou fazer o marco fiscal, quero mostrar ao mundo que tenho responsabilidade.”

De acordo com Lula, seria estranho ele anunciar um novo arcabouço fiscal e sair do país.  “O Haddad não pode comunicar uma coisa e sair. Seria estranho, anunciar e ir embora. Precisa anunciar e ficar aqui para debater, conversar com o sistema financeiro, com o Congresso, com os ministros.” 

O governo pretendia tornar a medida pública ainda nesta semana, mas Haddad ainda está apresentando o material para os congressistas. As declarações foram concedidas em entrevista à TV 247. 

“Como a visita é curta, vamos conversando. Vou ficar 24 horas sentado conversando [com Haddad]. [O arcabouço fiscal] já está maduro, o que precisamos, e tenho chamado atenção, é fazer com muito cuidado, porque não podemos deixar faltar recurso para educação ou saúde”, declarou o presidente.

 A delegação embarca para a China no sábado passado (25).

IRPF 2023: continuo em busca da “declaração erro zero”

Em fevereiro do ano passado, próximo do início do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual daquele ano, meu artigo teve um título parecido com o de hoje. Para não ser influenciado pelas ideias contidas no artigo anterior, preferi nem abri-lo. Espero que esta abordagem, lastreada nas principais novidades deste ano, possa trazer algo novo.

Vejo como grande novidade, corroborado, inclusive, com a nova prioridade dada aos utilizadores, a evolução da pré-preenchida, que, a partir deste ano, passou a trazer muito mais dados para a declaração do contribuinte.

Até a nova configuração do período de entrega da declaração tem tudo a ver com a pré-preenchida, e começou mais tarde por sua causa. Como a meta do Fisco é passar o uso da pré-preenchida dos 7,9% registrados em 2022 para 25% em 2023, ou seja, uma em quatro declarações utilizando a facilidade, far-se-ia necessário que estivesse disponível desde o primeiro momento do prazo de entrega.

Como, tradicionalmente, a entrega se iniciava no primeiro dia útil de março e a pré-preenchida depende de algumas declarações que têm seu prazo fatal no último dia útil de fevereiro, de nada iria adiantar a pré-preenchida trazer mais dados e não estar disponível, consolidada, processada logo no início do prazo. 

Por isso que esses 15 dias depois da entrega vieram para ficar e de bônus o governo agregou mais 15 dias no final do prazo, saindo dos 60 dias regulamentares para 75 dias.

Mas, apesar de toda a evolução e melhoria trazidas pela pré-preenchida, conforme as próprias orientações do fisco, continua sendo de total responsabilidade do declarante a conferência dos dados se o desejo for entregar uma “declaração erro zero”.

Além de todos os outros cuidados no preenchimento da declaração, destaco alguns pontos que têm relação direta com a pré-preenchida.

Como é de conhecimento de todos, novos dados passaram a integrar a pré-preenchida a partir deste ano. Entre eles, destaco as informações vindas dos cartórios. Pelas orientações oficiais da Receita Federal, dá a entender que se trata das escrituras elaboradas nos ofícios de notas e não aquelas levadas a registro nos cartórios próprios.

De qualquer forma, o mercado convive, por motivos os mais diversos, com o chamado contrato de gaveta, ou seja, situações em que a escritura de venda e compra não é feita e muito menos levada a registro.

Por isso é fundamental uma atenção redobrada na conferência dos itens trazidos pela declaração de bens e direitos da pré-preenchida. 

Como sempre coloco em minhas palestras e demais abordagens, o imposto de renda se ocupa do econômico, do financeiro, e não do documental, que tem, sim, seu uso, mas como elemento probante, quando necessário. 

Deste modo, poderemos ter casos em que o imóvel foi adquirido e possui parcelas ou está totalmente pago e só em 2022 foi elaborada a escritura. O que aconteceria neste caso? 

A Declaração de operações imobiliárias  (DOI) iria alimentar a pré-preenchida com o valor da transação em cartório, quase sempre diferente daquele efetivo da transação e do imposto de renda, trazendo o novo item, que, além do valor incoerente, já estaria na declaração anteriormente.

Caberá ao declarante excluir a nova informação, mantendo a anterior e, claro, em caso de qualquer questionamento por parte do fisco, ter elementos probantes de que, de fato, a operação já ocorreu em data anterior à constante na DOI.

Ainda na declaração de bens, outro item que merece a atenção é o que se refere aos saldos das contas bancárias e de investimentos, que, na minha leitura, poderão ficar em duplicidade na declaração.

Para esses itens, o Fisco apresentou as seguintes informações na coletiva de imprensa: “atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informados corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021” e, no outro item, “inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022”.

Na minha interpretação, a combinação desses dois dados pode, sim, duplicar a informação desses saldos relativos a 31/12/2022. Vejamos:

Imagine que você declarou um saldo bancário ou de investimentos na declaração do exercício 2022, mas, por não serem campos obrigatórios, não informou os campos banco, agência e conta.

Qual poderá ser a consequência? Pela informação do Fisco que expliquei acima, o saldo de 31 de dezembro de 2022 não será trazido pela pré-preenchida, e tudo indica que esta mesma conta virá como nova, ou seja, ano anterior zerado e com o saldo em 31 de dezembro de 2022.

Levantei apenas estas duas situações para demonstrar a necessidade de se conferir os dados recebidos via pré-preenchida e assim caminhar em direção à sua “declaração erro zero”. 

O impacto da Inteligência artificial no mundo jurídico

A Inteligência Artificial (IA) é uma tecnologia que tem crescido em importância e aplicação em diversas áreas, incluindo o mundo jurídico. A IA pode ajudar a resolver problemas jurídicos complexos e aumentar a eficiência e precisão dos processos judiciais. 

IA no mundo jurídico

A IA pode ser aplicada em várias áreas do mundo jurídico, desde a pesquisa jurídica até a previsão de resultados judiciais. A seguir, discutiremos algumas das principais aplicações da IA no mundo jurídico.

Pesquisa jurídica

A pesquisa jurídica é uma tarefa importante para os advogados e juízes, mas pode ser demorada e cansativa.

A IA pode ajudar a acelerar esse processo, fornecendo informações precisas e relevantes em questão de segundos. Existem várias ferramentas de pesquisa jurídica baseadas em IA disponíveis no mercado, como a LexisNexis e a Westlaw.

A IA pode ser também eficaz para consultar processos judiciais. Com o uso de algoritmos de processamento de linguagem natural e aprendizado de máquina, a IA pode analisar grandes quantidades de documentos jurídicos e extrair informações relevantes, como nomes de partes, datas e fatos relevantes.

Isso pode ajudar advogados e juízes a encontrar informações relevantes rapidamente e tomar decisões informadas.

Análise de documentos

A IA também pode ser usada para analisar documentos legais, como contratos e petições. Através do processamento de linguagem natural (PLN), a IA pode extrair informações importantes desses documentos e identificar padrões ou anomalias que possam passar despercebidos pelos seres humanos. Isso pode ajudar a identificar cláusulas problemáticas em contratos ou a descobrir evidências importantes em petições.

Revisão de documentos

A IA também pode ajudar a revisar documentos legais, como petições e contratos.

O uso de IA para revisão de documentos pode ajudar a reduzir erros e melhorar a consistência na revisão, além de permitir a identificação de erros e omissões que poderiam passar despercebidos pelos seres humanos.

Assistência virtual

Os assistentes virtuais podem ser úteis para responder a perguntas jurídicas comuns e fornecer informações básicas sobre processos judiciais e procedimentos legais.

Eles podem ser integrados a sites e aplicativos jurídicos para ajudar os usuários a encontrar as informações necessárias.

Previsão de resultados judiciais

A IA também pode ser usada para prever resultados judiciais com base em dados históricos. Isso pode ajudar os advogados a avaliar a força de seus argumentos e a tomar decisões informadas sobre como proceder em um caso.

No entanto, é importante lembrar que a IA não pode prever com precisão o resultado de todos os casos, uma vez que cada caso é único e depende de vários fatores.

Advocacia robótica

A IA pode ser usada para realizar tarefas jurídicas simples e rotineiras, como o preenchimento de formulários e a elaboração de documentos padrão. Isso pode ajudar a aumentar a eficiência e reduzir os custos, permitindo que os advogados se concentrem em tarefas mais complexas.

Desafios da IA no mundo jurídico

Embora a IA ofereça várias vantagens para o mundo jurídico, também apresenta vários desafios e preocupações.

Precisão e transparência

Uma das principais preocupações com o uso da IA é a precisão e transparência de seus resultados. Embora a IA possa fornecer informações valiosas e precisas em muitos casos, ainda pode haver erros ou vieses em seus resultados, especialmente quando se trata de análise de texto e previsão de resultados judiciais.

É importante garantir que os resultados da IA sejam transparentes e auditáveis para que os usuários possam entender como eles foram gerados e avaliar sua precisão.

Privacidade e segurança

O uso da IA no mundo jurídico pode envolver a coleta e processamento de grandes quantidades de dados, incluindo informações pessoais e confidenciais.

É importante garantir que esses dados sejam protegidos e gerenciados de forma segura para evitar violações de privacidade ou vazamentos de informações sensíveis.

Julgamento justo e equidade

A IA também pode perpetuar e ampliar preconceitos e desigualdades existentes. Por exemplo, algoritmos de previsão de resultados judiciais podem ser treinados com base em dados históricos que refletem preconceitos raciais e de gênero, o que pode levar a resultados injustos e discriminatórios.

É importante garantir que a IA seja treinada com dados equilibrados e que os resultados sejam avaliados quanto a possíveis preconceitos e desigualdades.

Responsabilidade legal

A responsabilidade legal pelo uso da IA no mundo jurídico é um tema complexo e em evolução. Quando a IA é usada para tomar decisões legais, é importante garantir que haja responsabilidade clara e que as decisões sejam tomadas com base em critérios justos e transparentes.

Também é importante garantir que os usuários da IA sejam responsáveis pelo seu uso e que as possíveis consequências sejam devidamente consideradas.

Conclusão

A IA oferece várias vantagens para o mundo jurídico, incluindo a aceleração de tarefas tediosas, a melhoria da precisão e a previsão de resultados judiciais. No entanto, também apresenta vários desafios e preocupações, incluindo a precisão e transparência de seus resultados, a privacidade e segurança de dados, o viés e a equidade, e a responsabilidade legal. É importante garantir que a IA seja usada de forma responsável e ética, com a supervisão adequada e a avaliação contínua de seus resultados e impactos.

repost de: EDILMAR RIBEIRO DUARTE/ contábeis

Governo propõe lei de igualdade salarial para mulheres e descumprimento terá multa de 10 vezes o maior valor pago pelo empregador

Durante cerimônia no Palácio do Planalto, o governo apresentou um novo Projeto de Lei (PL) que visa penalizar as empresas que pagarem salários maiores para homens do que para mulheres exercendo a mesma função, com multas equivalentes a dez vezes o maior valor pago pelo empregador.

O projeto ainda será analisado pelo Congresso e prevê a aplicação da multa pela justiça na hipótese comprovada de discriminação “por motivo de gênero, raça ou etnia”, e que o valor será 100% maior no caso de reincidência.

A multa por remunerações divergentes já existe entre as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , mas com algumas diferenças. Uma das principais divergências é que a lei fala sobre “sexo e etnia” e também o cálculo da multa era diferente, de até 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, além da própria diferença salarial.

O novo PL propõe não só um aumento na carga da multa para os empregadores, mas também deixa explícito que a remuneração igual a homens e mulheres no mesmo cargo, com as mesmas condições, é obrigatória.

Na ocasião, o presidente Lula aproveitou para comentar a proposta criada pelo seu governo.

“Fizemos questão de colocar a palavra ‘obrigatoriedade’ de cumprir a lei para que efetivamente no serviço público, nos escritórios, nos bancos, nas lojas, nas fábricas, ninguém ganhe menos apenas pelo fato de ser mulher”, afirmou o presidente da República.

Outra alteração importante dos termos atuais da CLT é que, como novo PL, a multa não ficaria para a funcionária e sim para o erário, para evitar qualquer estímulo à condutas possivelmente simuladas, já que o valor envolvido na causa é muito alto, além de prevenir o aumento da judicialização do tema.

Mesmo sem direito à multa, existe a possibilidade do pagamento indenizatório por danos morais à empregada.

Outra novidade prevista no PL é que as empresas com mais de 20 funcionários devem divulgar os relatórios de transparência salarial e remuneratória de homens e mulheres, observando as leis de proteção de dados.

Caso descumpra essa determinação, a empresa pagará multa de cinco vezes o valor do maior salário pago pela empresa.

Reforma Tributária: confira os primeiros passos no Congresso Nacional

A reforma Tributária está dando seus primeiros passos no Congresso Nacional sob o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o início da fase de audiências públicas e debates no grupo de trabalho que discutiu o tema nesta quarta-feira (8), sob a supervisão tanto do governo quanto dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-AL).

Ainda que tenha sido eleita a prioridade central pelas lideranças políticas no Congresso e o governo Lula, a reforma tributária ainda terá um longo caminho de negociação pela frente na busca de um consenso e de votos suficientes para aprová-la.

Confira, a seguir, as principais informações sobre a reforma tributária até o momento:

Grupo de Trabalho (GT)

  • A reforma é discutida atualmente em um grupo de trabalho patrocinado por Lira, com a tarefa de atualizar a discussão e familiarizar os deputados com o assunto;
  • Formado por 12 membros, o GT tem prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, para concluir os trabalhos;
  • A ideia do coordenador do grupo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), é divulgar um texto com a conclusão dos debates no colegiado em 16 de maio;
  • Antes, o grupo deve realizar uma série de audiências e seminários, que contarão com a presença do secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, idealizador de uma das propostas em discussão.

A PEC

O texto partirá de duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC), a 45 e a 110, que já estão em tramitação no Congresso sobre a reforma tributária para elaborar o texto a ser submetido em plenário.

  • De autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC 45 foi editada a partir de reforma tributária desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), think tank que discute o sistema tributário nacional e sugeriu um texto sob direção de Appy;
  • A PEC 45, que propõe a substituição de cinco tributos [Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)] por um único imposto sobre bens e serviços, tramita na Câmara e está regimentalmente pronta para ser votada em plenário;
  • No Senado, a PEC 110 prevê a extinção de nove tributos, IPI, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), PIS, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cofins, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS. A matéria aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Só depois poderia seguir ao plenário. O mais provável, no entanto, é que o texto de consenso a ser votado pelos deputados seja apensado a essa proposta e a substitua;
  • Enquanto a PEC 45 prevê a criação de um único imposto sobre bens e serviços nos âmbitos federal, estadual e municipal, a PEC 110 prevê uma tributação dual: um imposto sobre o valor agregado para a União e outro para os demais entes da Federação.

No plenário

  • Uma vez concluídos os trabalhos do GT e havendo votos para a aprovação da proposta, a PEC pode ser pautada no plenário da Câmara, o que Lira pretende fazer ainda em maio;
  • O presidente da Câmara disse que, no momento, o governo ainda não conta com patamar de apoio sólido para enfrentar a votação;
  • Por se tratar de uma PEC, são necessários no mínimo 308 votos dos 513 deputados, em dois turnos de votação, para sua aprovação;
  • As regras de tramitação impõem um intervalo de cinco sessões entre os dois turnos, mas esse prazo pode ser quebrado. Basta que o plenário aprove um requerimento de quebra de interstício.

Senado

  • Aprovada pela Câmara, a proposta segue ao Senado. Após a publicação do texto no Diário do Senado Federal, a PEC segue à CCJ da Casa;
  • Concluída a votação na CCJ, a medida poderá ser incluída na ordem do dia do plenário 5 dias após a publicação do parecer no Diário do Senado Federal;
  • Incluída na ordem do dia, a matéria é submetida a dois turnos de votação, com um intervalo 5 dias úteis entre eles;
  • Para ser aprovada, a proposta precisa de três quintos dos votos, ou seja, 49 senadores dentre os 81;
  • O placar registrado na eleição da presidência do Senado dá margem à interpretação de que o governo tem uma base mais consolidada na Casa, se comparado à Câmara;
  • Aprovada sem alterações, a PEC segue à promulgação pelo Congresso Nacional. Se for modificada pelos senadores, no entanto, a proposta precisa ser reavaliada por deputados;
  • Prática comum quando há divergências entre deputados e senadores em alguns pontos de PECs, o fatiamento da proposta pode ser requerido para garantir que o que for consenso no texto possa ser promulgado.

PL quer restringir multas por atraso na entrega de obrigações tributárias acessórias

O Projeto de Lei 555/23 quer estipular sanções educativas em determinadas situações de atraso das entregas das obrigações tributárias acessórias.

O Projeto de Lei (PL) 555/23 quer alterar a incidência das multas por atraso de obrigação tributária acessória, o que impactaria diretamente os contribuintes e contadores.

O texto deste PL determina que o descumprimento de obrigação tributária acessória só acarretará multa ao contribuinte se, por culpa ou dolo, afetar diretamente a arrecadação do imposto ou dificultar a fiscalização. Nos demais casos, a sanção será apenas educativa.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) e alteraria o Código Tributário Nacional.

As obrigações acessórias são documentos solicitados pelo fisco (federal, estadual ou municipal) e relacionados à quitação de tributos, como declaração de imposto, notas fiscais de venda e guias de recolhimento de tributos, entre outras.

Para Bertaiolli, a imposição de multa tributária para estas obrigações, como é previsto hoje, somente se justificaria diante da ocorrência de um comportamento ilícito do infrator.

“As multas por descumprimento de obrigações acessórias não podem ser instrumentos de arrecadação pelo poder público, pelo contrário. As penalidades deveriam ter o cunho de orientar ou educar, salvo em casos de culpa ou dolo, que visam prejudicar a arrecadação de tributos”, disse.

O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

Imposto de Renda 2023: como fica, prazo e quem deve declarar?

Como vai ficar a declaração do Imposto de Renda em 2023?

Uma das promessas de campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi uma possível reforma no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil.

Mas, em novembro, o senador eleito Wellington Dias (PT), responsável pela revisão do orçamento, disse que o tema será tratado ao longo do novo governo, ou seja, não necessariamente neste ano.

O detalhamento das mudanças a serem implementadas ainda não foi divulgado, sendo que, atualmente, já existe um projeto de reforma no IR em tramitação no Congresso e que já foi aprovado na Câmara, mas espera a votação no Senado.

Como vai ficar a tabela do Imposto de Renda para 2023?

Especulava-se que a tabela de alíquotas seria reajustada em 2022, com uma possível reforma, mas ainda não aconteceu. Se não houver mudanças, a tabela do Imposto de Renda para 2023 deve ficar assim:

Tabela de IR mensal

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 1.903,98isentoR$ 0
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
A partir de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36

Tabela de IR anual

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 22.847,76Isento
De R$ 22.847,76 até R$ 33.919,807,5%R$ 1.713,58
De R$ 33.919,80 até R$ 45.012,6015%R$ 4.257,57
De R$ 45.012,60 até R$ 55.976,1622,5%R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.432,32

Entenda a defasagem da tabela

A última correção na tabela do Imposto de Renda foi feita em 2015, o que faz com que, atualmente, ela esteja defasada. Portanto, pelas regras vigentes hoje:

  • Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;
  • Quem recebe mensalmente entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, paga uma alíquota de 7,5%;
  • Quem recebe mensalmente entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 paga uma alíquota de 15%;
  • Quem recebe mensalmente entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 paga uma alíquota de 22,5%;
  • Quem recebe mensalmente acima de R$ 4.664,68 paga uma alíquota fixa de 27,5%.

De acordo com um levantamento feito pela Unafisco, a tabela acumula uma defasagem de quase 135% e, se a tabela fosse corrigida integralmente com base na inflação acumulada dos últimos anos, quem tem renda mensal de até R$ 4.465 estaria isento.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?

No Brasil, existe uma separação da tributação do Imposto de Renda entre pessoas físicas e jurídicas, por isso, há o IRPF e IRPJ.

No caso do IR para pessoa física, devem fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 todos aqueles que obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022 ou aqueles que receberam mais de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Veja os outros requisitos de declaração:

Rendimentos de atividade rural

São requisitos para a declaração do IRPF a receita bruta anual decorrente de atividade rural no valor acima de R$ 142.798,50 ou compensação de prejuízos de atividade rural de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário a declarar.

Bens e direitos acima do limite

Outro requisito é apresentar posse ou propriedade, dentro do prazo de 31 de dezembro do ano de 2022, de bens ou direitos, de valor total ou superior ao limite de R$ 300 mil, incluindo terras nuas ou imóvel rural.

Investimentos

Deve declarar o IRPF em 2023 quem realizou investimentos em bolsas de valores, mercado futuro, mercadorias e semelhantes.

Outros

Somando aos requisitos, é considerado também a pessoa que passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior.

E quem não precisa fazer a declaração?

Para saber se você não precisa fazer declaração do Imposto de Renda em 2023, considere os seguintes fatores:

  • Não preenche os requisitos de renda mínima, incluindo rendimentos de atividade rural, bens e direitos, investimentos e outros;
  • Está como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual seus rendimentos, bens e direitos e outros dados são informados;
  • Teve propriedade ou posse de bens e direitos quando eles foram declarados pelo cônjuge ou companheiro, considerando que o valor total dos seus bens privados não excedem o limite em 31 de dezembro.

Caso você não preencha os requisitos acima, não será necessário realizar a declaração.

Declaração de isenção de Imposto de Renda

Nessa forma de tributação, além dos fatores de isenção citados acima, existem outras condições de saúde, que aparecem na Lei nº 7.713/88, em que o cidadão pode estar isento do pagamento e declaração do imposto. São elas:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

O que pode ser deduzido na declaração do Imposto de Renda 2023?

Uma característica desse tipo de tributação é que as deduções podem reduzir o valor a ser pago no recolhimento do imposto ou aumentar o valor da restituição. Isso acontece por conta da divisão em dois tipos de dedução: gastos dedutíveis e deduções do imposto devido.

  • Gastos dedutíveis: diminuem a base de cálculo do IR, reduzindo o montante no qual a pessoa deverá aplicar a alíquota do tributo. São exemplos de gastos dedutíveis valores em despesas médicas, dependentes, educação, contribuição ao INSS e previdência privada.
  • Deduções do imposto devido: nessa alternativa, a dedução reduz direto o valor do imposto a ser pago. Incluem-se os valores de doações e aluguel, por exemplo.

Como fazer a declaração do IR para Pessoa Física (IRPF)?

/ Como declarar Imposto de Renda?

Existem três opções para fazer a declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). Confira a seguir quais são elas:

Como fazer a declaração do IR para Pessoa Jurídica (IRPJ)?

O passo a passo para declarar o Imposto de Renda em 2023 como pessoa jurídica consiste em:

  • Acessar o site da Receita Federal;
  • Fazer download e instalar no seu computador o programa Gerador de Declaração na versão atualizada do ano a ser declarado;
  • Realizar o login com seus dados cadastrados;
  • Preencher os dados solicitados da empresa, considerando os gastos e lucro obtido no período de apuração;
  • Enviar a declaração pelo programa Receitanet e pelo site da Receita Federal.

Para empreendedores que desejam evitar problemas com erros no envio da declaração e no cálculo do imposto, o ideal é considerar uma assessoria contábil.

Prazo declaração do IRPF

O prazo e regras para declarar o IRPF em 2023 ainda não foram divulgados pela Receita Federal.

Em 2022, por causa da pandemia, o prazo determinado para declaração foi até o último dia útil do mês de maio.

Se você obrigatoriamente precisa declarar, mas enviou após o prazo, será cobrada a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Projeto de reforma do IR

Em setembro de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que altera as regras do Imposto de Renda (PL 2337/21).

De autoria do Poder Executivo, o projeto estabelece que os lucros e dividendos serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda cobrado na fonte, mas fundos de investimento ficam de fora da regra.

Além disso, o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica será reduzido de 15% para 8% e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual.

O projeto também prevê uma revisão na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física, alterando a faixa de isenção dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais.

Entretanto, apesar de já ter sido aprovado na Câmara, o projeto ainda espera a consideração no Senado, sem um prazo definido para o início das votações.