Quando o contribuinte finaliza a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) , ele fica sabendo qual será o “saldo” do preenchimento da plataforma da Receita Federal.
Como o nome técnico do Imposto de Renda (IR) é declaração de ajuste anual, existem três opções ao final da declaração:
Imposto a pagar;
A restituir;
Nada a ser ajustado.
O programa do IR se refere sempre aos ganhos do ano anterior a 2023, ou seja, neste ano tem como ano-calendário 2022.
E o próprio sistema calcula o quanto a pessoa deveria ter pago de imposto no ano anterior. A partir disso, com as informações preenchidas pelo contribuinte, é possível saber se haverá pagamento ou ressarcimento de imposto.
Quando há necessidade de pagamento, há algumas possibilidades para o contribuinte regularizar a própria situação. Uma delas é imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , como boleto ou PIX, em cota única, ou seja, pagamento em apenas uma parcela. Além disso, é possível escolher se a quitação será realizada de maneira parcelada.
Um ponto a ser destacado é que, para que haja opção do débito automático desde a primeira parcela ou na cota única, é necessário que a declaração seja feita até 10 de maio deste ano.
Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, isso pode ser feito em até oito vezes, com valor mínimo por parcela de R$ 50. Além disso, os juros, com base na Selic, contam em todos os meses.
Segundo a sócia da área de impostos da KPMG, Janine Goulart, é preciso prestar atenção no prazo da entrega, principalmente quando se tem saldo devido, Isso porque o limite para prestação de contas é 23h59 de 31 de maio.
Apesar disso, não é possível realizar pagamentos neste horário, e o vencimento da primeira parcela ou cota única é justamente a data limite para a declaração.
Logo, se deixar para a última hora, o contribuinte poderá pagar multa sobre o saldo devido, mesmo entregando a declaração no prazo legal.
Quando parcelar o saldo devido?
Goulart explica que o ideal é comparar as opções disponíveis ao contribuinte.
“Tem o dinheiro para pagar à vista? Ou vai precisar baixar algum investimento, fazer algum empréstimo? Faça um comparativo, uma análise, sobre o que pode ser mais vantajoso”, explica a especialista.
A Receita Federal já recebeu mais de 15 milhões de declarações. A expectativa é de que 39,5 milhões de declarações sejam entregues até 31 de maio. Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.
Quem deve declarar
Está obrigado a apresentar a DIRPF 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Propriedade
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Bolsa de valores
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e, operações sujeitas à incidência do imposto.
Atividade Rural
Quanto à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022
Bens e Direitos
É importante destacar o conceito do que são bens e direitos. Bens são todas as coisas materiais ou imateriais que possuem algum valor econômico e que, caso preciso, podem servir de objeto a uma relação jurídica. Direitos são valores a receber ou recuperar de terceiros
Bens e direitos precisam ser informados pelo cidadão obrigado a apresentar a DIRPF 2023 (caso de quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, entre outras situações).
Devem ser informados bens e direitos que já constituíam o patrimônio do contribuinte e de seus dependentes na declaração anterior, assim como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2022, com algumas exceções.
A lista de exceções considera valores limites em diferentes categorias de bens e direitos. Contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras com saldo de até R$ 140 não precisam ser informadas. A dispensa vale também para bens móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000 (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves). Ainda estão dispensados de declaração conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro ativo financeiro cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000. Também não é preciso declarar dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000.
No caso de bens móveis, por exemplo, não estão apenas os veículos automotores terrestres (como carros, caminhões e motocicletas), aeronaves e embarcações, mas também joias, quadros, objetos de arte, de coleção e antiguidade, que precisam ser declarados se ultrapassarem o limite de R$ 5 mil. O grupo “outros bens e direitos” da DIRPF, por sua vez, envolve itens como título de clube e assemelhado; direito de autor, de invenção e patente, consórcio não contemplado e juros sobre capital próprio creditado, mas não pago, entre outros.
Valor do item
A Receita Federal alerta os contribuintes sobre os cuidados necessários ao prestar informações sobre bens e direitos na hora do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023, ano-base 2022. Essas regras envolvem uma lista de itens, indo desde carros e motocicletas a obras de arte, joias e criptoativos, seguindo determinações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2134/2023.
Os valores dos itens não podem ser atualizados de um ano para outro. Bens adquiridos depois de 31/12/1995 devem ser declarados pelo seu valor de aquisição (sem aplicação de qualquer correção), mesmo que estejam valendo mais ou menos no atual momento.
Bens financiados
É importante não confundir esse critério de atualização de valores no caso de um bem adquirido sob financiamento que, necessariamente, exige o aumento do valor do item ano a ano, com a incorporação do montante das parcelas pagas no período. O bem financiado deve ser declarado sob o critério dos valores já pagos, nunca pelo valor de mercado.
Ganho de capital
Deve-se também prestar atenção para a apuração do ganho de capital quando há venda de um bem com valor superior ao que foi adquirido.
Curiosidade
Os bens mais declarados na DIRPF 2022 foram veículo automotor terrestre (19,1 milhões); depósito em conta-corrente (18,7 milhões); títulos públicos e privados (17,4 milhões); depósito em conta poupança (16,4 milhões) e ações (15,4 milhões). Na sequência, constam quotas ou quinhões de capital (8,9 milhões); casa (8,8 milhões), apartamento (8,1 milhões), terreno (7,2 milhões) e fundos de investimento (5,2 milhões).
Os contribuintes têm pouco mais de um mês para fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, que começou neste ano no dia 15 de março com previsão de término no dia 31 de maio.
Com os envios sendo feitos totalmente online em diferentes plataformas da Receita Federal, os golpistas estão encontrando algumas brechas para contatar os contribuintes enviando sites falsos, links maliciosos e até se passando por escritórios contábeis para conseguir roubar dados bancários e informações pessoais.
Um novo estudo da ISH Tecnologia, empresa do setor de cibersegurança, revela quatro principais golpes aplicados em contribuintes neste ano, que miram especialmente em brasileiros que têm dificuldade na realização da declaração.
As fraudes envolvem alguns gatilhos emocionais que chamam a atenção do cidadão, como o possível pagamento de tributo ou recebimento de restituição e alertam sobre erros na declaração do IRPF.
No caso de recebimento de algum e-mail, sms, WhatsApp, ligação ou qualquer forma de contato sobre sua declaração do IR deste ano, o contribuinte deve checar a fonte antes de repassar qualquer dado pessoal. Confira o e-mail do remetente, cheque o site que fez sua declaração para verificar se tem alguma mensagem e conte com a ajuda de um contador para confirmar esses dados, pois este profissional sabe como e por onde as inovações da Receita chegam.
Confira os 4 principais golpes do IR
Veja com detalhes como são aplicados os golpes referentes ao IR.
E-mails genéricos
Um dos golpes clássicos é o envio de um e-mail com logo oficial da Receita Federal que chega na caixa do contribuinte com algum tom alarmante: “urgente”, “risco de multa”, sem sequer citar o envolvido pelo nome.
Dessa forma os golpistas conseguem atingir um grande número de pessoas de forma genérica. Vale atenção a erros de ortografia no texto ou mesmo no e-mail do remetente, que pode ser, por exemplo, algo bem similar ao verdadeiro da Receita Federal mas não é, “envio@receiitafederal.com.br”.
Não clique em nenhum link e evite abrir o e-mail se já conseguir identificar que o remetente é duvidoso.
E-mails personalizados a uma vítima específica
Semelhante ao primeiro golpe, esta fraude costuma ser ainda mais assertiva pois ao utilizar o nome verdadeiro do contribuinte – que pode ser facilmente descoberto nas redes sociais – o cidadão costuma abrir o e-mail que já pode possuir vírus.
Neste caso, além dos erros gramaticais ao longo do texto, vale conferir o remetente, que em vez de ser um órgão oficial, pode ser algo como receita@dominio34.com.br.
Sites falsos
A dúvida de como fazer a declaração também pode levar o contribuinte a clicar em sites falsos que supostamente oferecem o serviço da realização da declaração.
Muito cuidado na contratação destes serviços em buscadores da internet, pois além de pagar uma taxa por um serviço que não será prestado, o contribuinte estará compartilhando dados sensíveis pessoais e de seus ganhos com alguém que pode usar estes dados para extorsão, abertura de contas, pedidos de empréstimos e mais.
Sms
Outra forma de contato dos golpistas é por sms. Geralmente são enviadas milhares de mensagens genéricas a vários brasileiros, solicitando dados pessoais, alertando erro na declaração, pedindo Pix para regularizar a situação.
A declaração do Imposto de Renda (IR) é algo que todo ano faz parte da rotina de uma boa parte dos brasileiros e por muitas vezes acaba gerando dúvidas ou até mesmo dores de cabeça. Para evitar essa situação, você já sabe as novidades para o ano de 2023 e os detalhes para a declaração?
No dia 15 de março, a Receita Federal liberou o período para as declarações do Imposto de Renda referente ao ano de 2022. O número esperado pelo órgão é de mais de 39 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio.
Esse ano algumas novidades foram incluídas para os contribuintes, como o PIX e o pré-preenchimento dos campos para a realização da declaração.
A Declaração de Imposto de Renda é feita em um programa chamado DIRPF. Ele pode ser baixado para computador ou celular, pelo aplicativo “Receita Federal”.
Dentro dele, você encontra uma espécie de formulário, com vários itens que devem ser preenchidos de acordo com a sua situação trabalhista.
Declaração pré-preenchida
Uma das maiores apostas para este ano é a modalidade Declaração pré-preenchida, pois isso agiliza o processo uma vez que vários campos são preenchidos automaticamente e permite a prioridade na restituição. Mas, para isso é necessário que o declarante possua um Certificado Digital e que tenha conta Ouro ou Prata no portal GOV.BR.
Mesmo com a facilidade do autopreenchimento, especialistas recomendam que todos os campos sejam verificados para que não aconteça algum tipo de imprevisto ou erro em algum dado que possa trazer algum tipo de irregularidade no ato da declaração.
Restituição por PIX
Outra novidade para este ano é a restituição por pagamento via PIX. Para quem escolher esta modalidade o pagamento entra como prioridade.
O calendário para restituição é separado por lotes de pagamento, confira as datas:
Em quatro meses, Delegacia reduziu prazo de atendimento e arrecadou R$ 42,5 milhões.
A Delegacia Especializada no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) diminuiu o tempo médio de análise de 120 para menos de 30 dias.
O resultado foi obtido após quatro meses de operação da Delegacia, que tem como objetivo impulsionar o atendimento aos cidadãos.
Durante esse período, R$ 42,5 milhões foram arrecadados a título de autorregularização de contribuintes devedores do ITCMD, que é pago nos casos de transmissão de imóveis por doação ou herança. Os valores são recolhidos voluntariamente sem a necessidade de lavratura de auto de infração.
Para agilizar ainda mais esses processos, a partir de agora, a Delegacia Especializada de ITCMD contará também com um serviço contratado junto à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Na prática, o órgão desenvolverá um levantamento de valor de mercado de todos os imóveis urbanos do Estado de São Paulo, confrontando assim com o montante declarado pelos contribuintes.
Desburocratização ITCMD
O projeto de desburocratização do ITCMD vem sendo desenvolvido pela Sefaz-SP desde 2017, tendo como meta a revisão de todos os processos de trabalho. Desde então, tarefas manuais e desnecessárias foram eliminadas e vários processos foram automatizados.
Para desenvolver seus trabalhos, a Delegacia de ITCMD conta hoje com 70 auditores fiscais com dedicação exclusiva às demandas de todo o Estado de São Paulo, auxiliados por uma equipe de 20 auditores fiscais para execução de planos de trabalho de fiscalização.
“Assim, há otimização da mão de obra, uma fila única de trabalho, facilitando a utilização de ferramentas de tratamento em massa dos estoques e estabelecimento de critérios de relevância estaduais ao invés de regionais”, destaca o Delegado Regional Tributário Especializado do ITCMD, Leonardo Balthar.
Antes da criação dessa delegacia centralizada de ITCMD, as demandas do tributo estavam espalhadas pelas 18 Delegacias Regionais Tributárias da Sefaz-SP, o que era prejudicial para as defesas das teses da Fazenda e o tempo de resposta para o próprio contribuinte.
O atendimento continua sendo realizado nos Postos Fiscais
No início da pandemia da Covid-19, quando os funcionários começaram a trabalhar remotamente, os empregadores se apressaram para instalar sistemas de monitoramento para monitorá-los.
No entanto, pesquisas alertam que esses programas de monitoramento podem tornar os funcionários menos produtivos.
A fiscalização ganhou popularidade durante os primeiros “lockdowns”, com os empresários tentando controlar os colaboradores, que eles temiam estar em casa não cumprindo o horário de trabalho.
Ao utilizar ferramentas de software para monitorar quando os colaboradores estavam usando seus computadores, o tempo que passavam em sites e com quem estavam trocando mensagens, os empregadores alegaram que podiam garantir que os funcionários estariam conectados ao seu trabalho e uns aos outros.
Porém, empregados e pesquisadores acadêmicos agora afirmam que esses sistemas são mais propensos a degradar a cultura corporativa ao invés de aumentar a eficiência.
De acordo com estudo publicado no “Journal of Management”, os trabalhadores americanos que sabem estar sendo monitorados digitalmente tendem a fazer mais pausas e trabalhar mais devagar do que colegas que trabalham de forma independente.
“A promessa desses sistemas é que eles treinam os funcionários para serem mais eficientes”, diz a professora de ciência da informação da Universidade Cornell, dos Estados Unidos, Karen Levy.
No entanto, Levy explica ainda que muitas dessas ferramentas não criam de fato eficiência, transferindo parte da ineficiência dos trabalhadores ao fazê-los se preocupar sobre quanto tempo ficam no banheiro.
Como é o que os empregadores monitoram varia muito. Algumas empresas usam registradores de teclados para rastrear o quanto os funcionários digitam, enquanto outras usam as câmeras embutidas de seus laptops para monitorar expressões faciais.
Além disso, outra tecnologia remota faz capturas de telas dos monitores dos funcionários, enquanto softwares de bate-papo como o Slack podem ser usados para descobrir com quem um determinado funcionário fala mais.
Os fornecedores dessas ferramentas afirmam que essas tecnologias podem proporcionar aos executivos informações importantes sobre suas equipes.
Análises de dados poderiam revelar quais funcionários são mais cruciais para as operações, flagrar aqueles que planejam fraudar a companhia, alertar se um funcionário está socialmente isolado e até mesmo prever quando um empregado começa a pensar em mudar de emprego.
Porém em seu estudo sobre caminhoneiros que percorrem longas distâncias e que foram monitorados com sensores a bordo e câmeras em suas cabines, a professora Levy constatou que eles tiveram mais acidentes do que os caminhoneiros que não estavam sendo observados.
O problema, diz a professora, é que os aspectos do desempenho de um caminhoneiro que podem ser facilmente medidos, consumo de combustível, frequências das frenagens e tremores nos olhos, são diferentes daqueles que na verdade os tornam motoristas seguros.
“Muitas vezes vemos as pessoas usando meios imperfeitos para monitorar os funcionários”, observa Levy. “Mais difícil é medir a criatividade.”
O mesmo provavelmente vale para os trabalhadores de colarinho branco, acrescenta a professora. Um sistema que recompensa o gerente de contas que envia mais e-mails pode levar os funcionários a enviar mais mensagens de baixa qualidade, em vez de menos mensagens mais pensadas que resultem em mais vendas, explica ela.
Ainda assim, tais constatações não impediram as empresas de implementar sistemas de monitoramento.
O número de grandes empregadores que usam ferramentas para monitorar funcionários dobrou entre 2020 e 2022, segundo uma pesquisa da consultoria Gartner.
No ano de 2022, 60% dos empregadores monitoravam seus funcionários e esse número deverá aumentar para 70% nos próximos três anos.
Enquanto conceito, isso não é novidade: os empregadores vêm vigiando seus funcionários há décadas.
Mais recentemente, o monitoramento digital tornou-se comum em locais de trabalho de baixa renda, esta é uma das principais queixas nas negociações sindicais dos trabalhadores dos depósitos da Amazon e motoristas da UPS, empresa de entregas, nos Estados Unidos
Grupos de serviços financeiros e companhias de transporte usam softwares de monitoramento para assegurar a conformidade regulatória.
Mas a crise da Covid-19 levou a uma explosão da “paranoia com a produtividade” no mundo corporativo. Cerca de 85% dos líderes empresariais consultados pela Microsoft afirmaram que a mudança para o trabalho híbrido tornou difícil confiar na produtividade da equipe.
A resposta dos colaboradores foi quase que totalmente negativa. No Twitter e no TikTok, trabalhadores remotos irritados trocam dicas sobre como enganar o chamado “tattleware” , apelido para software de vigilância.
Uma tática comum é comprar um “mouse jiggler”, software usado para simular os movimentos de um mouse, mecânico de US$ 30 para evitar que o laptop pareça inativo.
Outros recomendam usar o mecanismo de envio agendado do Gmail, para que pareça que você está mandando e-mails ao longo do dia.
Os democratas do Senado americano apresentaram uma proposta de lei destinada a forçar as organizações a revelar as informações que elas recolhem sobre seus funcionários e a vigilância que realizam sobre o uso dos dispositivos pelos empregados após o horário do expediente..
Os empregadores que usam esses softwares e as companhias que os produzem, no entanto, afirmam que os trabalhadores deveriam receber bem o monitoramento, porque eles podem usar os dados de desempenho a seu favor.
Existem maneiras pelas quais os empregadores podem tornar a vigilância mais eficaz, diz a professora do Tippie College of Business da Universidade de Iowa (EUA), Jennifer Nahrgang.
As ferramentas de monitoramento melhoram a produtividade quando são usadas para fornecer aos funcionários um feedback de desenvolvimento sobre as tarefas que eles executam naturalmente, mas não exigem mudanças nos padrões naturais de trabalho, afirma.
Os colaboradores também são menos propensos a tentar burlar o sistema quando podem opinar sobre como ele é estabelecido, diz Nahrgang.
“Se as ferramentas de vigilância são usadas para controlar, elas tiram a autonomia do funcionário, que é um dos indicadores mais fortes da satisfação no trabalho e do desempenho”, observa.
Após o anúncio do fim da isenção do imposto para encomendas internacionais de até US$ 50, consumidores estão preocupados com as compras nos marketplaces, especialmente nos chineses.
A Receita Federal e o governo anunciaram o fim da isenção de imposto para encomendas internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 250) entre pessoas físicas. Isso significa que qualquer compra feita no exterior (de loja ou de pessoa), de qualquer valor (R$ 5 mil ou R$ 70) terá cobrança de imposto.
A novidade, segundo o governo, pretende proteger a indústria nacional e aumentar sua arrecadação, além de combater uma possível sonegação de impostos com o aumento da fiscalização dos produtos no Brasil. Os representantes do país alegam que o setor tem cometido fraudes para não pagar o imposto sobre os envios.
O imposto deve impactar diretamente os preços praticados em sites favoritos dos brasileiros, como Shein, Shopee, AliExpress e Amazon, que operam como marketplaces para vários comerciantes internacionais venderem seus produtos.
A proposta será encaminhada ao Congresso por meio de Medida Provisória, uma lei que tem validade imediata, mas que precisa ser aprovada pelos parlamentares para se tornar permanente.
“Com as alterações anunciadas, não haverá qualquer mudança para quem, atualmente, compra e vende legalmente pela internet”, afirmou o Ministério da Fazenda em nota à imprensa.
Para explicar como exatamente será feita essa cobrança e o que vai mudar para quem gosta de fazer compras nestes sites, o g1 preparou sete perguntas e respostas com informações da Receita Federal e do advogado especialista em direito tributário do VSO advogados, Vinícius Caccavali. Confira:
1. Quanto de imposto vou pagar?
Segundo a Receita, o benefício de isenção de taxa para encomendas de US$ 50 é, atualmente, válido apenas para compra e venda entre pessoas físicas. As vendas de empresa para pessoa física já tinham incidência de imposto. A proposta é que não haja mais distinção de vendedor ou de valor: qualquer transação será taxada.
O imposto equivale a 60% sobre o valor aduaneiro da encomenda, que soma o valor da compra e o preço do frete. Veja alguns exemplos:
Se você comprou uma blusa de R$ 50 e o frete foi de R$ 10, a taxação seria de R$ 36 (60% de R$ 60). Logo, o valor final da compra sairia por R$ 86.
Se o valor da sua compra foi R$ 200 e o frete R$ 25, o imposto cobrado será R$ 135 (60% de R$ 225). E a soma final seria de R$ 335.
2. Mas se as empresas já são taxadas, por que os produtos podem ficar mais caros?
Segundo a Receita, muitas empresas se passam por pessoas físicas para enviar as encomendas internacionais e burlar a cobrança de imposto. De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, algumas empresas ou mesmo pessoas físicas também estariam omitindo o valor real dos produtos enviados ao Brasil para caber na cota de US$ 50 e não pagar imposto.
“Hoje, a Receita é obrigada a fazer a fiscalização por amostragem. A cada 100 compras, ela parava algumas e verificava valor e remetente”, explica Caccavali. Essa falha na fiscalização acabava gerando perda de arrecadação.
3. Os descontos que ganhei na compra entram na hora de calcular o imposto?
Sim, a Receita prevê até os cupons de desconto. E, sim, eles são levados em conta na hora de cálculo do imposto – ou seja, o imposto incidirá sobre o valor já descontado da compra.
Há, no entanto, algumas ressalvas. “Não serão admitidos os descontos relativos às transações anteriores, como aqueles decorrentes de programas de fidelidade, por exemplo, independentemente do seu destaque na fatura comercial”, diz a Receita.
Isso significa que caso o vendedor conceda um desconto que venha como benefício de compras anteriores, ou que seja resultado de pontos de fidelidade ou milhas, o tributo incidirá sobre o valor total.
4. Quem paga esse imposto, a loja ou o consumidor?
Segundo a Receita Federal, de maneira geral, é o consumidor que paga esse tributo. Mas há algumas maneiras de se fazer esse pagamento. Pode ser que os sites internacionais já insiram a tributação no valor do produto, mas, nesses casos, o correto é que essa informação fique clara para o cliente no momento da compra.
Caso isso não aconteça, é o próprio cliente que vai precisar pagar o imposto quando a mercadoria chegar ao Brasil.
5. E como faço para pagar?
Segundo Caccavali, a empresa vendedora precisa fazer uma declaração de importação: uma etiqueta indicando o valor da operação e o produto que está sendo importado.
“Quando essa compra chegar ao Brasil, a Receita vai poder parar todas essas remessas e intimar o CPF a fazer o pagamento do imposto. Então, quando o cliente acompanha o rastreamento da encomenda, ele vai ter a informação de que o produto foi taxado e que ele tem que fazer o pagamento do imposto, gerando uma guia pela internet”, explica o advogado.
6. Produtos usados também podem ser taxados?
Sim. A Receita diz que não existe “imunidade, isenção ou qualquer outro benefício fiscal para bens usados”.
7. Minha encomenda pode ficar parada em Curitiba?
Existem três centros de distribuição voltados para recebimentos internacionais no Brasil: um em São Paulo, um no Rio de Janeiro e outro em Curitiba.
Dependendo da encomenda, a demora pode ser grande – já que além de passar pela fiscalização da Receita Federal ainda há uma gama de verificações e encaminhamentos que os próprios Correios também precisam fazer.
E com as novas mudanças, o cenário não melhora muito. Segundo Caccavali, a expectativa é que, muito provavelmente, essa triagem seja ainda mais demorada, já que agora a Receita terá que fazer a análise de todos os produtos e não mais por amostragem.