MEI sem movimento precisa entregar declaração anual da categoria? Entenda!

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio, próxima quarta-feira, para entregar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Com o prazo final chegando, alguns empreendedores ainda têm dúvidas sobre as regras para declaração.

Uma delas é se o MEI, mesmo sem movimento, precisa enviar a declaração. E a resposta é sim, a DASN-SIMEI deve ser gerada por todos os Microempreendedores Individuais, inclusive aqueles sem movimento ou que não tenham obtido faturamento ao longo do ano.

A declaração também deve ser feita normalmente nos casos de baixa do MEI.

Como o MEI sem movimento deve preencher a Declaração Anual?

Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – sinalizando que de fato não houve rendimentos, mas sem deixar de realizar a declaração.

O limite de faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil. O MEI que ultrapassar este valor na declaração também deverá pagar tributos sobre o valor excedente. É preciso preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado.

O que acontece com o MEI que não realizar a declaração?

O MEI que não realizar a DASN-SIMEI ficará inadimplente na Receita Federal e deverá pagar uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 que, caso seja paga em até 30 dias úteis após sua emissão, poderá ter o valor reduzido em 50%. Em casos extremos, o microempreendedor ainda corre o risco de perder o registro de seu CNPJ.

Além da multa, há o bloqueio do acesso à guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado mensalmente para que os MEIs realizem o recolhimento de seus tributos e pagamentos.

Outra consequência negativa da não declaração é a perda do acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que vão desde a licença-maternidade ao tempo de contribuição registrados nas bases do governo federal, adiando o processo de aposentadoria da pessoa física responsável pelo CNPJ.

Vale ressaltar que a declaração em atraso é entregue com multa, mediante a uma taxa de juros de 2% por cada mês de atraso, com limite de até 20% de juros sobre o valor total dos tributos declarados.

Qual é o prazo de entrega da Declaração Anual do MEI?

O processo de Declaração Anual Simplificada se iniciou em janeiro e vai até 31 de maio de 2023. Ou seja, o MEI precisa correr para não perder o prazo de entrega.

Mais de 30 milhões já enviaram a declaração do Imposto de Renda 2023

Até as 11h da manhã desta segunda (29), a Receita Federal já havia registrado a entrega de mais de 30,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2023. O órgão espera receber um total de 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo, marcado para o dia 31 de maio.

A Receita Federal faz um alerta especial aos contribuintes: é fundamental não perder a data limite para entrega. Quem tem obrigação de apresentar a declaração e falhar em fazê-lo dentro do prazo estabelecido estará sujeito à cobrança de multa. Essa penalidade incide em 1% ao mês sobre o valor devido do Imposto de Renda, podendo chegar até ao limite de 20% do total do imposto. A multa mínima aplicável é de R$ 165,74.

Uma sugestão dada pela própria Receita para minimizar o risco de erros é aproveitar a facilidade da declaração pré-preenchida. Contudo, mesmo com essa ferramenta, é imprescindível que todos os dados sejam meticulosamente revisados e validados pelo contribuinte antes do envio final da declaração.

Para acompanhar as entregas e saber mais informações sobre a declaração do IRPF 2023, os contribuintes podem visitar o site da Receita Federal.

Com informações da Receita Federal

Identificação de oportunidades de economia fiscal para as empresas

Com o avanço da tecnologia, muitas empresas estão adotando soluções inovadoras para aumentar a eficiência dos seus processos e reduzir custos. Uma das áreas que têm se beneficiado bastante é a fiscal, com o uso de tecnologias avançadas para análise de dados e identificação de oportunidades de economia fiscal. Neste artigo, vamos falar sobre a inteligência fiscal e como ela pode ser uma aliada para as empresas.

O que é inteligência fiscal?

É um conjunto de técnicas e tecnologias que têm como objetivo identificar oportunidades de economia fiscal para as empresas. Ela utiliza ferramentas avançadas de análise de dados para identificar possíveis erros e inconsistências nos processos fiscais da empresa, além de encontrar oportunidades de otimização e redução de custos.

Ela também pode ajudar as empresas a entender melhor as leis fiscais e tributárias, garantindo que elas estejam em conformidade com as obrigações legais e evitando problemas com a Receita Federal.

Como funciona?

A inteligência fiscal funciona por meio da análise de dados fiscais da empresa. Ela utiliza ferramentas de tecnologia avançada, como inteligência artificial e big data, para identificar padrões e tendências nos dados fiscais. Essas ferramentas são capazes de processar grandes quantidades de dados em tempo real, permitindo uma análise mais precisa e rápida.

Com essas informações em mãos, os analistas fiscais podem identificar possíveis erros e inconsistências nos processos fiscais da empresa. Eles também podem encontrar oportunidades de otimização e redução de custos, por meio da identificação de possíveis créditos tributários e benefícios fiscais.

Benefícios

A inteligência fiscal traz uma série de benefícios para as empresas. Algumas das principais vantagens são:

  • Redução de custos: a identificação de oportunidades de economia fiscal pode levar a uma redução significativa nos custos da empresa.
  • Otimização de processos: a análise de dados fiscais pode ajudar a identificar processos que precisam ser otimizados, tornando a empresa mais eficiente e reduzindo os custos operacionais.
  • Conformidade fiscal: auxilia as empresas a entender melhor as leis fiscais e tributárias, garantindo que elas estejam em conformidade com as obrigações legais e evitando problemas com a Receita Federal.
  • Maior eficiência: com o uso de ferramentas avançadas de análise de dados, a inteligência fiscal permite uma análise mais rápida e precisa dos dados fiscais, tornando a empresa mais eficiente e reduzindo os custos operacionais.

Conclusão

A inteligência fiscal é uma solução inovadora que pode ajudar as empresas a reduzir seus custos e melhorar sua eficiência. Com o uso de ferramentas avançadas de análise de dados, é possível identificar oportunidades de economia fiscal, otimizar processos e garantir a conformidade fiscal.

Busca pelo recálculo da aposentadoria cresce após decisão do STF

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir favoravelmente aos contribuintes no julgamento da revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , houve um aumento no número de pessoas buscando o recálculo de suas aposentadorias, na esperança de elevar o valor do benefício. 

A revisão da vida toda é aplicável a pessoas que se aposentaram entre 1999 e 12 de novembro de 2019 ou se aposentaram posteriormente, mas já tinham direito adquirido à aposentadoria nesse período. 

Essa condição decorre das alterações nas regras da Previdência em 1999 e 2019, devido às reformas, sendo a última promovida pelo governo Temer. Além disso, o aposentado ou pensionista deve ter iniciado suas contribuições à Previdência Social antes de julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado.

Essas informações são essenciais para garantir que a revisão não resulte em um benefício menor, e que o contribuinte esteja dentro das condições estabelecidas para usufruir dessa possibilidade.

Entendendo a Revisão da Vida Toda

A Revisão da Vida Toda é um instrumento legal que permite ao segurado do INSS incluir todas as contribuições previdenciárias, mesmo aquelas anteriores a julho de 1994, no cálculo de sua aposentadoria. Essa revisão pode ser benéfica para aqueles que tiveram salários de contribuição mais altos antes de 1994, já que o cálculo da aposentadoria tradicionalmente desconsidera esses valores.

Quais os riscos

O principal risco da Revisão da Vida Toda é a possibilidade de redução no valor do benefício, caso o recálculo não seja vantajoso para o segurado. Por isso, é fundamental realizar uma análise prévia das contribuições realizadas ao longo da vida laboral e compará-las com o benefício atualmente recebido.

Como é feito o cálculo

O cálculo da Revisão da Vida Toda leva em conta todas as contribuições previdenciárias do segurado, sem desprezar as anteriores a julho de 1994. O valor do benefício é recalculado utilizando-se a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, atualizados monetariamente. A partir dessa média, aplica-se o fator previdenciário para encontrar o valor do benefício revisado.

Como solicitar

Para solicitar a Revisão da Vida Toda, o segurado deve, inicialmente, buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. O profissional analisará o histórico de contribuições e verificará se a revisão é realmente vantajosa. Caso seja constatada a viabilidade, o advogado ingressará com uma ação judicial requerendo a revisão do benefício.

É importante salientar que a Revisão da Vida Toda não pode ser solicitada diretamente no INSS, sendo necessário recorrer à Justiça para obter a revisão do benefício. Portanto, contar com o auxílio de um profissional especializado é essencial para garantir a correta aplicação da legislação e a defesa dos direitos do segurado.

A PL das fake news e a Lei Geral de Proteção de Dados

Independente do projeto de lei (PL) chamado das fake news – PL n° 2630/2020 ter sido tirado de pauta, ele não morreu, por isso temos que ficar atentos, na qualidade de titulares de dados pessoais, dos rumos dessa discussão com impactos gigantescos na sociedade.

Mas o que o PL 2630 tem a ver com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ? Tudo!

O Setor Empresarial representado pelas maiores Associações de Classe do país e dentre elas a Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD) apresentou, no Congresso Nacional, um manifesto contra o PL das fake news, uma vez que ele fere diretamente a Lei Geral de Proteção de Dados em pontos nevrálgicos.

Segue abaixo os principais pontos de confronto apresentados no manifesto:

  1. Conflito de competência entre a eventual entidade supervisora autônoma prevista no PL 2630/2020 e a ANPD, a quem compete, entre outras atribuições, zelar pela proteção dos dados pessoais, regulamentar e fiscalizar a aplicação da LGPD. Em que pese a entidade supervisora ter sido retirada da versão do PL apresentada em 27/04/23, o retorno da sua inserção pode vir à tona a qualquer momento das discussões legislativas; 
  2. Definição da hipótese do consentimento para determinadas atividades de tratamento de dados pessoais, contrariando o regime da LGPD, que prevê diversos outros fundamentos legais, sem qualquer hierarquia entre eles; 
  3. Diversos dispositivos regulamentando a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes; 
  4. Decisões automatizadas e o dever de explicar os critérios da decisão de moderação de conteúdo, com referência equivocada ao art. 20 da LGPD. Porém, o que se deve buscar é que algoritmo de moderação se baseie em conteúdo abusivo, o que não se deve confundir com o tratamento de dados pessoais ou formação de perfis do usuário; e 
  5. Perfilamento, incluindo sua definição conceitual e exigências de transparência e de fornecimentos de informações aos usuários sobre os parâmetros utilizados para determinar a exibição de anúncios e para fins de recomendação de conteúdo e de como alterar esses parâmetros.

Assim, além do aspecto de aparente “censura”, o PL 2630 também contraria a Lei Geral de Proteção de Dados que garante no seu artigo 2°, inciso III:

“III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião”

E o artigo 5°, incisos IV e IX, da Constituição Federal dentre os direitos e garantias fundamentais dispõe:

“IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”

Dessa forma, temos que ficar atentos para que nossos direitos, liberdades e garantias fundamentais, que são cláusulas pétreas, ou seja, que não podem ser retiradas, salvo em caso de exceção (guerras, etc), não sejam retirados.

E, se você acha que isso não te afeta, é melhor estudar e repensar melhor.

Pequenas mudanças empilhadas geram grandes transformações. Temos que nos atentar às pequenas mudanças.

Contratação de C-levels sob demanda vira tendência.

Neste mês de maio, no ano de 1943, foi assinado o decreto-lei que criou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , tornando-se a lei trabalhista mais importante do Brasil.

No entanto, à medida que novos modelos de negócios surgem, a CLT perde espaço para outras modalidades, sendo a contratação de líderes sob demanda uma delas.

Contratação de lideranças sob demanda

Chamado de Talent as a Service (Taas), talento como serviço traduzido para a Língua Portuguesa, é quando uma pessoa é contratada para fazer um projeto específico para a empresa.

Esse novo modelo de contratação pode ser uma espécie de upgrade do trabalho freelance, isso porque, antes era mais comum para o mercado de alimentos, construção, design e jornalismo, mas que agora ganham espaço para o alto escalão, as posições de c-level.

Partindo disso, no Brasil as empresas podem contratar essas lideranças como CNPJ, não mais como contratação CLT, uma vez que a Lei 13.429 passou a flexibilizar a contratação de terceirizados no país.

Estima-se que o TaaS ultrapasse US$ 387 milhões de 2022 para US$ bilhão até 2032, de acordo com a projeção de pesquisas Future Market Insights (FMI).

Por que importa?

Entender sobre a contratação sob demanda e o crescimento do trabalho como serviço é importante tanto para a liderança, como para a área de Recursos Humanos (Rh) e jurídico, afinal, caso optem por esse tipo de contratação será necessário reaver os processos da companhia.