3 MPs trabalhistas perdem validade no próximo mês; confira quais são

Em agosto três Medidas Provisórias (MPs) da área trabalhista podem perder validade se não forem votadas pelo Congresso Nacional.

Entre as MPs que precisam ser votadas estão a alteração da tabela do Imposto de Renda (IR) e, consequentemente, isenção, o reajuste do valor do salário mínimo e a regulamentação dos programas de alimentação do trabalhador.

Confira os detalhes de cada MP, os prazos de votação e os impactos caso perda a validade.

Tabela do Imposto de Renda

A MP 1.171/2023 promove mudanças na tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) , que não é atualizada desde 2015. Para que a medida tenha validade, é necessário que ela seja votada primeiramente na comissão mista, que ainda não foi constituída, e depois seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados como pelo Senado, até o prazo limite de 27 de agosto.

Essa proposta isenta do pagamento do IRPF aqueles que recebem até R$ 2.112 por mês. Para compensar a redução na arrecadação resultante do aumento da isenção, que anteriormente era aplicada para aqueles que ganhavam até R$ 1.903,98, o governo também decidiu aplicar o Imposto de Renda sobre aplicações financeiras realizadas no exterior por cidadãos residentes no Brasil.

As Medidas Provisórias possuem força de lei e geram efeitos imediatos após serem apresentadas pelo presidente da República. Caso não sejam votadas no prazo máximo de 120 dias (contando inicialmente 60 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60), ou caso sejam rejeitadas, as medidas perdem a validade. Nesses casos, os parlamentares precisam elaborar um decreto legislativo para regulamentar os efeitos legais ocorridos durante o período em que as medidas estiveram em vigor.

Vale lembrar que o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já afirmou que a correção da tabela não é prioridade no momento e pode ficar para 2025, visto que o Congresso tenta aprovar a reforma tributária.

Salário mínimo

Em 1º de maio, no Dia do Trabalhador, foi publicada a Medida Provisória (MP) 1.172/2023, que elevou o valor do salário mínimo para R$ 1.320. 

Esse aumento representa um acréscimo de 2,8% em relação ao valor de R$ 1.302 estabelecido no início do ano. 

Essa medida suspendeu a tramitação da MP 1.143/2022, que havia sido editada em dezembro de 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, e que fixava o salário mínimo em R$ 1.302. 

É importante que o texto seja votado até o dia 28 de agosto para que não perca a validade. Caso contrário, voltará a valer o salário estabelecido no início do ano.

Programa de Alimentação ao Trabalhador

A Medida Provisória (MP) 1.173/2023 também está aguardando apreciação na comissão mista. 

Em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.442, determinado que o auxílio-alimentação (ou vale-refeição) destina-se somente para pagamento em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. A norma estabeleceu prazo para sua regulamentação até 1º de maio de 2023.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, não houve tempo hábil para isso, em razão da complexidade do tema. Por isso, a MP prorrogou o prazo para que o Executivo regulamente os programas de alimentação do trabalhador até maio de 2024. 

Entre outros itens, a regulamentação deverá tratar da portabilidade e da operacionalização dos programas de alimentação do trabalhador. Hoje opcionais, os programas envolvem incentivo fiscal a empresas.

O Congresso tem até o dia 28 de agosto para realizar a votação referente a essa medida.

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