A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados prevê alíquotas diferenciadas para determinadas atividades.
O novo texto possibilita a adoção de alíquotas diferentes para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – de competência dos Estados, Distrito Federal e municípios – e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , de competência da União.
Diferentemente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) original que previa apenas uma alíquota para bens e serviços, o texto aprovado no início de julho propõe alíquotas reduzidas em 60% e até zeradas.
Confira quais atividades poderão ter as alíquotas que poderão ser reduzidas em 60%:
- Serviços de educação;
- Serviços de saúde;
- Dispositivos médicos e acessibilidade para pessoas com deficiência (lei complementar definirá redução de 100%);
- Medicamentos e produtos de cuidados básicos para a saúde menstrual (lei complementar definirá redução de 100%);
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, em áreas urbanas, semiurbanas, metropolitanas, intermunicipais e interestaduais (lei complementar definirá isenção do serviço);
- Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e vegetais extrativistas naturais;
- Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
- Atividades artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
A lei complementar também definiu a redução de 100% sobre produtos hortícolas, frutas e ovos, além de operações realizadas pelo produtor integrado (produtor agrossilvipastoril).
Para a CBS (de competência da União), a lei complementar estipulará uma redução de 100% da alíquota sobre serviços de educação de ensino superior do Programa Universidade para Todos (Prouni) e dos serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), até fevereiro de 2027.
Há também a previsão de um regime específico de tributação para as seguintes atividades:
- Combustíveis e lubrificantes;
- Serviços financeiros;
- Operações com bens imóveis;
- Planos de assistência à saúde;
- Concursos de prognósticos;
- Operações contratadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas;
- Sociedades cooperativas (opcional);
- Os serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, restaurantes, bares e aviação regional também foram incluídos no regime diferenciado de tributação, permitindo alterações nas alíquotas e regras de creditamento.
É importante destacar que o texto atual não abrange completamente o setor de serviços, que é o maior empregador do país. De acordo com a FecomercioSP, as atividades econômicas do setor teriam pouco crédito, devido à natureza de suas operações, uma vez que a maior despesa é a folha de salários – que não permite o creditamento.
Atualmente, as empresas de porte médio do setor de serviços estão no regime do lucro presumido, com uma alíquota total de tributos sobre consumo de 8,65% – 5% de Imposto Sobre Serviços (ISS) e 3,65% de Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , cumulativos.
Considerando a projeção inicial da alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de 25%, mesmo que se mantenha esse percentual no IVA dual (análise do IPEA sugere a possibilidade de uma alíquota de 28%), essas empresas praticamente teriam que arcar com a nova alíquota, pois não possuem muitos insumos para crédito.
Até o momento, os empresários seguem sem definição quanto à legislação complementar que definirá as regras de incidência dos novos tributos, especialmente a base de cálculo e a alíquota. No entanto, projeções indicam que setores importantes da economia enfrentarão um aumento na carga tributária.
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