PGR alega que São Paulo não pode bloquear ICMS da Zona Franca em disputa no STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.004/SP, movida pelo governador do Amazonas, que questiona a atuação do Fisco paulista e as decisões do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT/SP) em relação aos incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicados aos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM).

No parecer, o procurador-geral defende que os estados apliquem os incentivos fiscais da ZFM mesmo na ausência de convênio aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que é responsável por regulamentar tais benefícios. Aras explica que as decisões do TIT/SP foram baseadas em uma interpretação equivocada da Lei Complementar (LC) 24/1975, que trata dos convênios para concessão de isenções de ICMS.

Segundo o procurador-geral, ao afastarem a regra do artigo 15 da LC 24/1975, que exclui da aplicação da lei complementar as indústrias instaladas ou que vierem a se instalar na Zona Franca de Manaus, as instituições paulistas “esvaziaram o conteúdo normativo do artigo 40 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)”, que recepcionou o arcabouço jurídico que fundamenta o funcionamento da ZFM. Essa ação manteve os favores fiscais previstos no Decreto-Lei 288/1967, o qual criou a ZFM com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico da região Amazônica.

O procurador-geral argumenta que, embora a exigência de convênio interestadual para a concessão de benefícios fiscais de ICMS tenha como objetivo preservar o pacto federativo e evitar a chamada “guerra fiscal” entre os estados, o regime especial de proteção da ZFM é de ordem igualmente constitucional e justifica a recepção pela Constituição Federal de 1988 do artigo 15 da LC 24/1975. Isso ocorre, segundo Aras, porque o desenvolvimento da região é de interesse da federação como um todo e está alinhado ao princípio de redução das desigualdades sociais e regionais.

Dessa forma, o procurador-geral opina pela procedência da ação, solicitando que o Fisco paulista e o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo não mais determinem a glosa de créditos de ICMS oriundos da aquisição de produtos da Zona Franca de Manaus por falta de convênio aprovado no âmbito do Confaz. Ele destaca que o STF já decidiu em diversas ocasiões sobre o tratamento “especialíssimo” conferido à sub-região de Manaus, e que tal tratamento precisa ser observado para não descaracterizar a ZFM.

A decisão do STF em relação a essa questão terá impacto significativo no cenário econômico, especialmente para a região Amazônica e a indústria instalada na Zona Franca de Manaus. Os incentivos fiscais desempenham um papel fundamental no estímulo ao desenvolvimento econômico regional e na atração de investimentos, tornando essa uma questão de grande interesse tanto para o governo quanto para o setor produtivo. O desfecho dessa ação pode ter repercussões em todo o país, dada a relevância da ZFM no contexto da economia brasileira.

Copom reduz taxa básica de juros para 13,25% e Selic registra primeira queda em 3 anos

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC), anunciou nesta quarta-feira (2) o resultado do seu encontro de agosto e afirmou que após uma votação acirrada, o comitê decidiu reduzir a taxa básica de juros da economia, a taxa Selic, em 0,50 ponto percentual (p.p).

Depois de manter a taxa em 13,75% por sete encontros seguidos – que acontecem a cada 45 dias – os juros caíram para 13,25%. A redução acontece após três anos de aumentos sequenciais da taxa.

O corte está sendo bem avaliado pelo mercado, já que as previsões apontavam uma queda de apenas 0,25 p.p.

Apesar de todos os membros do comitê serem a favor da redução da Selic, a votação foi acirrada para definir de quanto seria o corte nesse primeiro momento. O presidente do BC, Roberto de Oliveira Campos Neto, votou pela redução de 0,50 p.p, assim como os membros Ailton de Aquino Santos, Carolina de Assis Barros, Gabriel Muricca Galípolo e Otávio Ribeiro Damaso. Já Diogo Abry Guillen, Fernanda Magalhães Rumenos Guardado, Maurício Costa de Moura e Renato Dias de Brito Gomes, queriam o corte de apenas 0,25 p.p.

A diferença foi de apenas um voto na definição pela redução de 0,50 p.p e quem definiu o cenário foi Campos Neto, já que o presidente do BC é o último a se manifestar.

A última redução da taxa Selic aconteceu em agosto de 2020, quando caiu de 2,5% para 2%. Em março de 2021 – período do início da pandemia de Covid-19 no país – o comitê começou o ciclo de aperto monetário e elevou os juros em 12 ocasiões seguidas, até atingirem 13,75% em agosto de 2022. Desde então, a Selic foi mantida por sete vezes.

A expectativa do mercado até então era que até o final de 2023 a Selic caísse para 12%, mas com a redução maior que o esperado, as projeções podem ser revisadas.