Saque-aniversário do FGTS: valores já estão disponíveis para aniversariantes de outubro

Começou nesta segunda-feira (2) o prazo para retirada dos valores disponíveis na modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os nascidos em outubro.

A adesão à modalidade é uma decisão dos trabalhadores e aqueles que quiserem participar, precisam solicitar a participação à Caixa Econômica, responsável pelos pagamentos. Quem não quiser aderir não precisa fazer nada, pois continuará na função tradicional do saque-rescisão.

Os aniversariantes de outubro que ainda não fizeram a adesão podem solicitar o saque-aniversário até o último dia do mês do seu aniversário.

Quem nasceu em outubro pode levantar os valores da modalidade até o dia 29 de dezembro, isso porque o saque-aniversário do FGTS fica disponível por três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.

Dessa forma, os aniversariantes de agosto e setembro ainda podem fazer o saque neste mês.

Confira o calendário do saque-aniversário do FGTS para 2023

Nascidos emValor disponível em
Janeirode 2 de janeiro a 31 de março de 2023
Fevereirode 1º de fevereiro a 28 de abril de 2023
Marçode 1º de março a 31 de maio de 2023
Abrilde 3 de abril a 30 de junho de 2023
Maiode 2 de maio a 31 de julho de 2023
Junhode 1º de junho a 31 de agosto de 2023
Julhode 3 de julho a 29 de setembro de 2023
Agostode 1º de agosto a 31 de outubro de 2023
Setembrode 1º setembro a 30 de novembro de 2023
Outubrode 2 de outubro a 29 de dezembro de 2023
Novembrode 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024
Dezembrode 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024

Como aderir ao saque-aniversário

A Caixa oferece a possibilidade de adesão ao saque-aniversário pelo site do FGTS ou  aplicativo “Caixa FGTS”, disponível para smartphones para que o trabalhador com conta ativa ou inativa escolha a modalidade.

Quem decidir pelo saque e quiser reverter a decisão, terá que esperar até 24 meses para a mudança fazer efeito. Aqueles que preferem ficar com a modalidade tradicional, o saque-rescisão, não precisam fazer nada.

Limites da modalidade

No saque-aniversário existe um limite disponibilizado para cada retirada, que será correspondente a um percentual do saldo da conta do trabalhador. 

Para contas que tenham saldo de até R$ 500, será liberado 50% do saldo. Quem possuir mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

eSocial: entrada dos Processos Trabalhistas já está valendo

Começou no dia 1º de outubro de 2023 um dos eventos mais importantes do ano para o eSocial: a entrada dos processos trabalhistas. 

Com essa novidade, o empregador lançará as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1º de outubro de 2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.

Devem informar os dados dessas decisões todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e segurados especiais.

Recolhimento dos tributos

Até então, os débitos das contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes das reclamatórias trabalhistas eram declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e recolhidos por meio de Guia da Previdência Social (GPS). Contudo, a partir do dia 1º de outubro, esses débitos serão declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), com recolhimento por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) numerado.

Importante observar que ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.

FGTS

O FGTS incidente sobre os valores de remuneração reconhecidos no processo judicial seguirá sendo recolhido normalmente, por meio da GFIP, até que ela seja substituída pelo FGTS Digital, em janeiro de 2024.

Como informar um processo?

Para informar o resultado do processo no eSocial, os empregadores ou um terceiro autorizado (contador ou advogado, por exemplo) poderão utilizar, além dos seus sistemas próprios de gestão de folha, o portal web do eSocial.

Foi criado um módulo web exclusivo de processos trabalhistas e pode ser utilizado por todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas. MEI e Doméstico também poderão utilizar esse módulo para transmissão de processos.

Para informações detalhadas sobre os dados a serem informados, prazos e tipos de ações a serem lançadas, consulte o Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível aqui.

Receita Federal edita novas regras para tributação de multinacionais com presença no país

Na sexta-feira (9) foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023, que estabelece novas diretrizes para os preços de transferência. 

Essas novas normas, em conformidade com as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), têm aplicação no contexto da tributação de renda, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) /Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e se aplicam tanto a empresas brasileiras com operações no exterior quanto a empresas estrangeiras operando no Brasil, que pertencem ao mesmo grupo.

A normativa estabelece questões práticas relacionadas à implementação do novo regime e introduz medidas de simplificação para algumas transações e para o cumprimento de obrigações acessórias. 

Além disso, a norma também estabelece os procedimentos e prazos que os contribuintes devem seguir caso desejem adotar antecipadamente o novo sistema em 2023. Esses contribuintes devem preencher um formulário específico e fazer sua escolha de forma definitiva entre setembro e dezembro. Clique aqui para conferir na íntegra.

De acordo com a subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Cláudia Pimentel, “a Instrução Normativa foi desenvolvida com ampla colaboração da sociedade. Procuramos um diálogo construtivo e realizamos uma consulta pública para receber comentários e sugestões de partes interessadas. Recebemos mais de 40 sugestões de setores como commodities, farmacêuticos, químicos, automotivos, financeiros, produtos eletrônicos, bem como de associações, academias e empresas de consultoria. Essas sugestões foram analisadas e ajudaram a moldar o texto final da norma”.

A Receita Federal esclarece que alguns dispositivos da Instrução Normativa serão regulamentados de forma mais detalhada em momento posterior, como aqueles relacionados a transações com commodities. As sugestões recebidas na consulta pública sobre essas transações serão utilizadas na elaboração dessa regulamentação complementar.

Preços de transferência

Em dezembro de 2022, a Medida Provisória nº 1.152 foi publicada, introduzindo mudanças significativas nas regras de preços de transferência no Brasil. Em junho de 2023, essa Medida Provisória foi convertida na Lei nº 14.596. O novo regime será obrigatório a partir de 2024 ou, opcionalmente, em 2023 para os contribuintes que desejem antecipar sua implementação.

O sistema brasileiro de preços de transferência anterior, estabelecido na década de 90 pela Lei nº 9.430 de 1996, era considerado distante das práticas internacionais e possuía diversas peculiaridades que o afastava dos padrões internacionais e prejudicava seus principais objetivos, como evitar situações de dupla tributação e dupla não tributação. A nova legislação resulta de um projeto conjunto entre a Receita Federal e a OCDE.