Brasileiros podem receber R$ 5 mil por vazamento de dados pessoais pelo Facebook e WhatsApp

O Facebook foi condenado pela Justiça brasileira a pagar R$ 20 milhões em danos morais coletivos por problemas com vazamento de dados ocorridos em 2018 e 2019. Outros R$ 5 mil devem ser desembolsados para indenizar individualmente cada internauta afetado que entrar com ação contra a empresa.

A sentença, proferida pela 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, engloba duas ações coletivas diferentes protocoladas pelo Instituto Defesa Coletiva, que tratam de vazamento de dados por meio do Facebook, do aplicativo Messenger e do aplicativo WhatsApp, que pertencem à Meta, empresa de Mark Zuckerberg.

A indenização pode chegar a R$ 10 mil, pois a Justiça considera que o montante deve ser de R$ 5 mil por ação. A Meta disse que ainda não foi formalmente comunicada da decisão, contra a qual ainda cabe recurso.

O GLOBO ouviu a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, para organizar um guia sobre os direitos do consumidor que teve dados vazados. Confira:

Quais os vazamentos a que se referem as duas ações contra o Facebook?

O primeiro vazamento de que tratam as ações aconteceu em setembro de 2018, quando hackers conseguiram burlar a segurança do Facebook e acessar detalhes como nome, telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas.

Outros 14 milhões de usuários tiveram ainda mais dados acessados: gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento.

Meses depois, houve um novo vazamento, com a exposição de senhas de 22 mil contas e detalhes da movimentação de mais de 540 milhões de usuários. Esses dois casos constam na primeira ação protocolada pelo Instituto de Defesa Coletiva em maio de 2019.

A segunda ação foi protocolada em julho de 2020 e cita uma vulnerabilidade do aplicativo WhatsApp em maio de 2019, que permitiu que hackers instalassem programas para ter acesso aos dados dos celulares. O número de usuários afetados não foi informado pela empresa.

Em dezembro de 2019, surgiu outra vulnerabilidade no Facebook. Na ocasião, foram vazadas fotos de usuários, além de imagens carregadas, mas não publicadas, nos stories. O número de vítimas ultrapassa 6 milhões de internautas.

Para requerer a indenização do Facebook, é preciso entrar na Justiça com ação individual?

Sim, para ajuizar o cumprimento de sentença da ação coletiva é necessária a contratação de um advogado que dê encaminhamento ao processo. O Instituto Defesa Coletiva também está formando um grupo de pessoas para representar os consumidores na execução da sentença. O cadastro pode ser feito na página deles no Facebook.

A sentença é uma decisão de primeira instância, ou seja, está sujeita a recurso e pode ser modificada. Assim, o consumidor pode até ajuizar o cumprimento de sentença agora, mas o ideal é aguardar a certificação do trânsito em julgado, ou seja, uma decisão definitiva.

O usuário pode entrar com uma ação contra o Facebook em qualquer cidade?

De acordo com a decisão, o cumprimento individual da sentença em relação aos danos morais deverá ocorrer na cidade de residência de cada consumidor afetado.

A ação pode ser protocolada em juizados de pequenas causas?

Não, o cumprimento de sentença deve ser proposto na Vara Cível da cidade em que o consumidor possui domicílio.

É preciso provar que os dados do usuário foram vazados?

Não. De acordo com a decisão, o consumidor deve comprovar que à época dos vazamentos de dados era usuário da plataforma.

É preciso entrar com duas ações, uma para cada vazamento?

Pode ser protocolado um cumprimento de sentença único, fazendo menção às duas ações e demonstrando a utilização da rede social na data dos eventos dos vazamentos de dados.

Se o usuário tiver saído do Facebook pode pedir indenização?

Sim. O internauta deverá recuperar a conta desativada do Facebook desde que o bloqueio tenha sido realizado de forma intencional. Nesse caso, basta realizar um novo login para desfazer o procedimento.

O valor da indenização será igual para todos os usuários?

A indenização é de R$ 5 mil por ação. Logo, o valor pode chegar a R$ 10 mil, se o usuário conseguir comprovar que usava a rede nos dois momentos citados nas ações.

Como provar que era usuário nos anos a que se referem às ações?

Prints da linha do tempo são suficientes, mas também é possível extrair um relatório com o histórico de atividades.

Basta acessar o aplicativo do Facebook e seguir o seguinte roteiro: “Configurações e privacidade”; “Seu tempo no Facebook”; “Ver tempo”; “Ver registros”; e, finalmente, “Ver histórico de atividades”.

No caso dos vazamentos do WhastApp, que é da mesma controladora do Facebook, as conversas também podem ser utilizadas como provas.

Se o usuário preferir, o caminho para extrair o relatório de atividades é o seguinte: “Configurações”; “Conta”; “Solicitar dados da conta” e “Solicitar relatório.”

O Facebook ainda pode recorrer da decisão?

Sim, a empresa pode recorrer da decisão.

Há decisões semelhantes em outros lugares do mundo?

Nos Estados Unidos, usuários do Facebook podem solicitar parte dos US$ 725 milhões que a Meta concordou em pagar para resolver uma ação coletiva que a acusava de compartilhar dados de usuários ou torná-los acessíveis a terceiros.

Quem estava conectado naquele país entre 24 de maio de 2007 e 22 de dezembro de 2022 pode inserir suas informações em facebookuserprivacysettlement.com até o dia 25 de agosto para receber a quantia.

Segundo o jornal americano The New York Times, o montante a ser pago deve ser pequeno e depende do número de pessoas que enviarem pedidos e do tempo que cada uma delas esteve no Facebook.

MP do Salário Mínimo corre risco de perder validade se não for votada até 28 de agosto

A Medida Provisória (MP) 1.172/2023, que elevou o valor do salário mínimo para R$ 1.320, corre o risco de perder sua validade se não for votada pelo Congresso Nacional até o dia 28 de agosto deste ano. Em um contexto em que três MPs da área trabalhista estão na iminência de caducar, essa medida é de extrema relevância para a garantia de valorização dos trabalhadores.

Publicada em 1º de maio, no Dia do Trabalhador, a MP 1.172/2023 promoveu um aumento de 2,8% em relação ao valor de R$ 1.302 estabelecido no início do ano.

O governo tenta incluir na MP, que aumentou o salário mínimo, uma regra permanente de valorização do piso salarial nacional e a correção da tabela do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas, elevando a faixa de isenção para R$ 2.640 mensais, além de promover mudanças na tributação de investimentos no exterior.

A incorporação dessas duas propostas na MP do salário mínimo é vista como uma forma de acelerar a tramitação e evitar “insegurança jurídica” sobre a correção da tabela do IR, que pode perder a validade caso não seja aprovada ainda neste mês.

No entanto, a incorporação das mudanças ainda depende de uma conversa com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que tem colocado obstáculos à edição de medidas provisórias desde o início do governo. A alternativa tem sido incorporar as mudanças legislativas a outras MPs ou a projetos de lei em tramitação.

A política de valorização do salário mínimo tem sido alvo de críticas de parte dos empresários e especialistas em contas públicas, que apontam o impacto nos gastos governamentais, como a Previdência Social, e o aumento das despesas das empresas sem ganhos de produtividade. 

Diante da iminência de perder a validade, o Congresso Nacional está em destaque para votar a MP do salário mínimo e garantir o aumento do piso salarial nacional para os trabalhadores. 

PGR alega que São Paulo não pode bloquear ICMS da Zona Franca em disputa no STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.004/SP, movida pelo governador do Amazonas, que questiona a atuação do Fisco paulista e as decisões do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT/SP) em relação aos incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicados aos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM).

No parecer, o procurador-geral defende que os estados apliquem os incentivos fiscais da ZFM mesmo na ausência de convênio aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que é responsável por regulamentar tais benefícios. Aras explica que as decisões do TIT/SP foram baseadas em uma interpretação equivocada da Lei Complementar (LC) 24/1975, que trata dos convênios para concessão de isenções de ICMS.

Segundo o procurador-geral, ao afastarem a regra do artigo 15 da LC 24/1975, que exclui da aplicação da lei complementar as indústrias instaladas ou que vierem a se instalar na Zona Franca de Manaus, as instituições paulistas “esvaziaram o conteúdo normativo do artigo 40 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)”, que recepcionou o arcabouço jurídico que fundamenta o funcionamento da ZFM. Essa ação manteve os favores fiscais previstos no Decreto-Lei 288/1967, o qual criou a ZFM com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico da região Amazônica.

O procurador-geral argumenta que, embora a exigência de convênio interestadual para a concessão de benefícios fiscais de ICMS tenha como objetivo preservar o pacto federativo e evitar a chamada “guerra fiscal” entre os estados, o regime especial de proteção da ZFM é de ordem igualmente constitucional e justifica a recepção pela Constituição Federal de 1988 do artigo 15 da LC 24/1975. Isso ocorre, segundo Aras, porque o desenvolvimento da região é de interesse da federação como um todo e está alinhado ao princípio de redução das desigualdades sociais e regionais.

Dessa forma, o procurador-geral opina pela procedência da ação, solicitando que o Fisco paulista e o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo não mais determinem a glosa de créditos de ICMS oriundos da aquisição de produtos da Zona Franca de Manaus por falta de convênio aprovado no âmbito do Confaz. Ele destaca que o STF já decidiu em diversas ocasiões sobre o tratamento “especialíssimo” conferido à sub-região de Manaus, e que tal tratamento precisa ser observado para não descaracterizar a ZFM.

A decisão do STF em relação a essa questão terá impacto significativo no cenário econômico, especialmente para a região Amazônica e a indústria instalada na Zona Franca de Manaus. Os incentivos fiscais desempenham um papel fundamental no estímulo ao desenvolvimento econômico regional e na atração de investimentos, tornando essa uma questão de grande interesse tanto para o governo quanto para o setor produtivo. O desfecho dessa ação pode ter repercussões em todo o país, dada a relevância da ZFM no contexto da economia brasileira.

Copom reduz taxa básica de juros para 13,25% e Selic registra primeira queda em 3 anos

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC), anunciou nesta quarta-feira (2) o resultado do seu encontro de agosto e afirmou que após uma votação acirrada, o comitê decidiu reduzir a taxa básica de juros da economia, a taxa Selic, em 0,50 ponto percentual (p.p).

Depois de manter a taxa em 13,75% por sete encontros seguidos – que acontecem a cada 45 dias – os juros caíram para 13,25%. A redução acontece após três anos de aumentos sequenciais da taxa.

O corte está sendo bem avaliado pelo mercado, já que as previsões apontavam uma queda de apenas 0,25 p.p.

Apesar de todos os membros do comitê serem a favor da redução da Selic, a votação foi acirrada para definir de quanto seria o corte nesse primeiro momento. O presidente do BC, Roberto de Oliveira Campos Neto, votou pela redução de 0,50 p.p, assim como os membros Ailton de Aquino Santos, Carolina de Assis Barros, Gabriel Muricca Galípolo e Otávio Ribeiro Damaso. Já Diogo Abry Guillen, Fernanda Magalhães Rumenos Guardado, Maurício Costa de Moura e Renato Dias de Brito Gomes, queriam o corte de apenas 0,25 p.p.

A diferença foi de apenas um voto na definição pela redução de 0,50 p.p e quem definiu o cenário foi Campos Neto, já que o presidente do BC é o último a se manifestar.

A última redução da taxa Selic aconteceu em agosto de 2020, quando caiu de 2,5% para 2%. Em março de 2021 – período do início da pandemia de Covid-19 no país – o comitê começou o ciclo de aperto monetário e elevou os juros em 12 ocasiões seguidas, até atingirem 13,75% em agosto de 2022. Desde então, a Selic foi mantida por sete vezes.

A expectativa do mercado até então era que até o final de 2023 a Selic caísse para 12%, mas com a redução maior que o esperado, as projeções podem ser revisadas.

Reforma tributária: confira as atividades que poderão ter alíquotas diferenciadas

A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados prevê alíquotas diferenciadas para determinadas atividades.

O novo texto possibilita a adoção de alíquotas diferentes para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – de competência dos Estados, Distrito Federal e municípios – e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , de competência da União. 

Diferentemente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) original que previa apenas uma alíquota para bens e serviços, o texto aprovado no início de julho propõe alíquotas reduzidas em 60% e até zeradas.

Confira quais atividades poderão ter as alíquotas que poderão ser reduzidas em 60%:

  • Serviços de educação;
  • Serviços de saúde;
  • Dispositivos médicos e acessibilidade para pessoas com deficiência (lei complementar definirá redução de 100%);
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos para a saúde menstrual (lei complementar definirá redução de 100%);
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, em áreas urbanas, semiurbanas, metropolitanas, intermunicipais e interestaduais (lei complementar definirá isenção do serviço);
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e vegetais extrativistas naturais;
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • Atividades artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

A lei complementar também definiu a redução de 100% sobre produtos hortícolas, frutas e ovos, além de operações realizadas pelo produtor integrado (produtor agrossilvipastoril).

Para a CBS (de competência da União), a lei complementar estipulará uma redução de 100% da alíquota sobre serviços de educação de ensino superior do Programa Universidade para Todos (Prouni) e dos serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), até fevereiro de 2027.

Há também a previsão de um regime específico de tributação para as seguintes atividades:

  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Serviços financeiros;
  • Operações com bens imóveis;
  • Planos de assistência à saúde;
  • Concursos de prognósticos;
  • Operações contratadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas;
  • Sociedades cooperativas (opcional);
  • Os serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, restaurantes, bares e aviação regional também foram incluídos no regime diferenciado de tributação, permitindo alterações nas alíquotas e regras de creditamento.

É importante destacar que o texto atual não abrange completamente o setor de serviços, que é o maior empregador do país. De acordo com a FecomercioSP, as atividades econômicas do setor teriam pouco crédito, devido à natureza de suas operações, uma vez que a maior despesa é a folha de salários – que não permite o creditamento.

Atualmente, as empresas de porte médio do setor de serviços estão no regime do lucro presumido, com uma alíquota total de tributos sobre consumo de 8,65% – 5% de Imposto Sobre Serviços (ISS) e 3,65% de Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , cumulativos. 

Considerando a projeção inicial da alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de 25%, mesmo que se mantenha esse percentual no IVA dual (análise do IPEA sugere a possibilidade de uma alíquota de 28%), essas empresas praticamente teriam que arcar com a nova alíquota, pois não possuem muitos insumos para crédito.

Até o momento, os empresários seguem sem definição quanto à legislação complementar que definirá as regras de incidência dos novos tributos, especialmente a base de cálculo e a alíquota. No entanto, projeções indicam que setores importantes da economia enfrentarão um aumento na carga tributária.

INSS simplifica regras para concessão de auxílio-doença dispensando perícia médica

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) simplificou as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária, antigamente conhecido como auxílio-doença. 

As mudanças foram publicadas na última sexta-feira (21), em portaria conjunta com o Ministério da Previdência Social no Diário Oficial da União (DOU).

Um dos pontos centrais trata-se da dispensa de Perícia Médica Federal para atestar incapacidade de trabalhar. 

A partir de agora, a concessão do benefício irá depender só do envio de documentações solicitadas pelo instituto. 

Vale destacar que o prazo máximo para a concessão por meio do sistema Atestmed passa a ser de 180 dias, com possibilidade de 15 dias adicionais para fazer um novo requerimento se o segurado tiver benefício negado.

Um outro ponto a ser ressaltado é que os auxílios concedidos por causa de incapacidades relacionadas a acidentes também serão realizados por meio da análise de documentos.

Para situações como a citada acima, é necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pelo empregador. 

Documentos a serem apresentados ao INSS:

  • Nome completo;
  • Data de emissão do documento, não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento;
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação de quem emitiu o laudo contendo o nome do profissional e registro no conselho de classe;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

“A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento do benefício deve ser legível e sem rasuras”, informou o INSS em um comunicado.

Os documentos apresentados pelo futuro beneficiário podem ser enviados pelo site ou pelo aplicativo (android e iOS) do Meu INSS. Também é possível fazer isso pelo canal gratuito de atendimento 135, por ligação. 

Aqueles cidadãos que já estão em processo de aguardar a perícia médica para conseguir o auxílio-doença podem aderir ao envio do documento, desde que a data marcada para a perícia seja maior que 30 dias da data do requerimento. 

Caso os documentos não sejam aceitos, os segurados podem agendar uma perícia presencial para ter acesso ao auxílio. 

Os segurados devem se alertar, pois se houver apresentação de documentos e atestados falsos, os responsáveis pela fraude estarão sujeitos a ações penais, civis e administrativas, além de ter que devolver os valores recebidos.

3 MPs trabalhistas perdem validade no próximo mês; confira quais são

Em agosto três Medidas Provisórias (MPs) da área trabalhista podem perder validade se não forem votadas pelo Congresso Nacional.

Entre as MPs que precisam ser votadas estão a alteração da tabela do Imposto de Renda (IR) e, consequentemente, isenção, o reajuste do valor do salário mínimo e a regulamentação dos programas de alimentação do trabalhador.

Confira os detalhes de cada MP, os prazos de votação e os impactos caso perda a validade.

Tabela do Imposto de Renda

A MP 1.171/2023 promove mudanças na tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) , que não é atualizada desde 2015. Para que a medida tenha validade, é necessário que ela seja votada primeiramente na comissão mista, que ainda não foi constituída, e depois seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados como pelo Senado, até o prazo limite de 27 de agosto.

Essa proposta isenta do pagamento do IRPF aqueles que recebem até R$ 2.112 por mês. Para compensar a redução na arrecadação resultante do aumento da isenção, que anteriormente era aplicada para aqueles que ganhavam até R$ 1.903,98, o governo também decidiu aplicar o Imposto de Renda sobre aplicações financeiras realizadas no exterior por cidadãos residentes no Brasil.

As Medidas Provisórias possuem força de lei e geram efeitos imediatos após serem apresentadas pelo presidente da República. Caso não sejam votadas no prazo máximo de 120 dias (contando inicialmente 60 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60), ou caso sejam rejeitadas, as medidas perdem a validade. Nesses casos, os parlamentares precisam elaborar um decreto legislativo para regulamentar os efeitos legais ocorridos durante o período em que as medidas estiveram em vigor.

Vale lembrar que o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já afirmou que a correção da tabela não é prioridade no momento e pode ficar para 2025, visto que o Congresso tenta aprovar a reforma tributária.

Salário mínimo

Em 1º de maio, no Dia do Trabalhador, foi publicada a Medida Provisória (MP) 1.172/2023, que elevou o valor do salário mínimo para R$ 1.320. 

Esse aumento representa um acréscimo de 2,8% em relação ao valor de R$ 1.302 estabelecido no início do ano. 

Essa medida suspendeu a tramitação da MP 1.143/2022, que havia sido editada em dezembro de 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, e que fixava o salário mínimo em R$ 1.302. 

É importante que o texto seja votado até o dia 28 de agosto para que não perca a validade. Caso contrário, voltará a valer o salário estabelecido no início do ano.

Programa de Alimentação ao Trabalhador

A Medida Provisória (MP) 1.173/2023 também está aguardando apreciação na comissão mista. 

Em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.442, determinado que o auxílio-alimentação (ou vale-refeição) destina-se somente para pagamento em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. A norma estabeleceu prazo para sua regulamentação até 1º de maio de 2023.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, não houve tempo hábil para isso, em razão da complexidade do tema. Por isso, a MP prorrogou o prazo para que o Executivo regulamente os programas de alimentação do trabalhador até maio de 2024. 

Entre outros itens, a regulamentação deverá tratar da portabilidade e da operacionalização dos programas de alimentação do trabalhador. Hoje opcionais, os programas envolvem incentivo fiscal a empresas.

O Congresso tem até o dia 28 de agosto para realizar a votação referente a essa medida.

Nova carteira de identidade nacional atinge 1 milhão de emissões e adota plataforma blockchain

A nova carteira de identidade nacional alcançou a marca de 1 milhão de documentos emitidos. Esse marco é acompanhado por uma importante mudança técnica no sistema, com a substituição do batimento de informações por APIs pelo uso da plataforma de blockchain B-Cadastro, desenvolvida pelo Serpro em parceria com a Receita Federal.

Segundo o secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão, Rogério Mascarenhas, essa transição permitirá uma troca mais ágil e atualização das informações relacionadas ao CPF. “Estamos atingindo 1 milhão de emissões, com 12 estados integrados. Vamos mudar a estrutura, com o CPF como login único. E vamos sair de uma solução de comunicação via API por uma solução de blockchain com o Serpro como parceiro. Isso permitirá uma maior celeridade na troca de informações e de atualização da situação do CPF”, revela.

Essa mudança técnica tornará mais fácil e econômica a adesão dos demais estados ao projeto da Carteira de Identidade Nacional (CIN), incluindo o estado de São Paulo. Com isso, a data de 6 de novembro foi mantida como prazo para que todas as 27 unidades da federação comecem a emitir o novo documento. Vale ressaltar que essa data foi adiada, uma vez que inicialmente eram apenas 8 os estados preparados para a emissão da nova carteira.

O secretário Mascarenhas destaca que essa transição do processo de comunicação via API para o uso da blockchain possibilitará uma redução de custos internos na emissão do documento, além de melhorar a eficiência do processo. Ele afirma que essa mudança é fundamental para a estratégia de governo digital, visando entregar a cada cidadão brasileiro um token de identificação conectado ao Gov.br, permitindo o exercício pleno de direitos e deveres de forma perfeitamente identificada.

“A nova carteira atua como um token. Em cima dela, o mecanismo de autenticação e assinatura é o Gov.br. É importante ter padrões de segurança nesses dois níveis. Imaginamos que em 3 anos e meio, no ciclo de governo fechado, tenhamos uma aceleração na distribuição das novas CINs, que já serão emitidas com a possibilidade de a pessoa ser ‘ouro’, ou seja, um cidadão perfeitamente identificado, capaz de exercer direitos e cumprir deveres no mundo digital de forma plena. Essa é a grande meta”, conclui o secretário.

Governo vê fim do rotativo no cartão de crédito como solução parcial para juro alto

De acordo com levantamento do jornal jurídico JOTA, o governo pode aprovar a ideia vinda dos bancos de acabar com o rotativo do cartão de crédito, parcelando diretamente o montante não pago no vencimento, mas não é suficiente para resolver o problema dos altos juros nessas operações. 

A iniciativa ainda está em estudo, sem definição, porém, na leitura da equipe econômica, tem potencial de reduzir substancialmente as taxas de financiamento.

O governo, segundo o JOTA apurou, entende que a medida não pode ser isolada porque o nível de juros, mesmo à metade, seguiria muito alto, provocando inadimplência, que já é excessiva no segmento.

De acordo com os dados mais recentes do Banco Central (BC), o juro médio do rotativo do cartão é de 455% ao ano, enquanto o parcelado no cartão é de 194,3%. Para se ter uma ideia, esse custo do parcelado é mais de 60 pontos superior ao do cheque especial, atualmente em cerca de 130% anuais e que tem um tabelamento em vigor.

A estratégia para tentar melhorar a situação do cartão de crédito passa por maior transparência nessas taxas, durante a operação do cliente, tentando deixar mais clara as consequências “desastrosas” de se financiar com juros tão altos.

A medida também visa desestimular a análise de curto prazo para uma visão de médio e longo prazo. E buscar incentivar pagamentos maiores à vista e com prazos mais alongados à medida que se amplia o nível de quitação da fatura no vencimento.

O governo tem no radar uma preocupação em evitar que, a partir de um eventual fim do rotativo e o parcelamento automático, acabe se gerando um estímulo ao maior endividamento e que, no fim das contas, mantenha os altos níveis de inadimplência em vigor, que retroalimentam as taxas altas do segmento.

Os dados do BC mostram que no rotativo os calotes chegam a 54%, enquanto no parcelado caem para 8,7%. Essa segunda perde apenas para a inadimplência de 13,2% do cheque especial. Na visão do governo, esse quadro acaba levando a situações até de prejuízo em alguns operadores do setor, mesmo com as tarifas cobradas dos lojistas e os serviços associados.

Reforma Tributária no Brasil: impactos no bolso do consumidor após sua aprovação

No dia 7 de julho, a tão aguardada Reforma Tributária foi aprovada no Congresso Nacional, marcando um novo capítulo na história econômica do Brasil. A proposta, que visa simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, prevê a extinção de cinco impostos, abrindo espaço para a implementação de dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .

Com a aprovação da reforma tributária, espera-se uma significativa mudança na forma como os impostos são cobrados no país. O objetivo é simplificar o pagamento de tributos, reduzir a burocracia e tornar o sistema mais transparente e eficiente. No entanto, a implementação dessa reforma traz consigo uma série de desafios e incertezas.

Um dos pontos centrais da reforma é a substituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos Estados e o Imposto sobre Serviços (ISS) dos municípios pelo IBS. Além disso, a CBS unificará os impostos federais Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Essa unificação tem como objetivo simplificar o pagamento de tributos para as empresas, reduzindo a carga burocrática e eliminando a chamada “guerra fiscal” entre os estados.

No entanto, um dos principais pontos de discussão em relação à reforma tributária diz respeito às alíquotas dos novos impostos. A definição dessas alíquotas é fundamental para mensurar os impactos reais nos preços dos produtos e serviços. Embora as estimativas do governo apontem para uma alíquota de 25% como a ideal para manter a atual carga tributária, ainda não há uma confirmação oficial.

Para lançar luz sobre os possíveis desdobramentos da reforma tributária no bolso do consumidor, o Portal Contábeis conversou com o professor do curso de Ciências Contábeis e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal (NAF) do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho. Em uma entrevista exclusiva, ele compartilhou sua visão sobre os principais pontos da reforma e os impactos que ela pode trazer para o consumidor brasileiro.

Em relação à simplificação do sistema tributário, Carvalho ressalta: “A proposta atual de reforma tributária, que foi aprovada recentemente no Congresso Nacional, ainda é apenas o começo. Até o momento, as mudanças impactarão o funcionamento de três Impostos e duas Contribuições Sociais: IPI, ISS, ICMS e PIS/Cofins.”

Segundo o professor, o foco da reforma tributária é simplificar a tributação sobre o consumo e implementar medidas como a isenção de tributação para a cesta básica. Além disso, há a pretensão de adotar o cashback, um sistema de devolução do tributo pago para determinados contribuintes. Essas medidas visam tornar o sistema mais equitativo e aliviar a carga tributária sobre os mais vulneráveis.

No que diz respeito aos impactos no bolso do consumidor, Carvalho enfatiza: “A reforma tributária em andamento, que se baseia na transformação de cinco tributos em dois e na adoção do cashback para um público específico, tem o potencial de reduzir a carga tributária para alguns setores e produtos.” 

Segundo ele, a isenção do IBS e da CBS para uma cesta básica nacional de produtos será definida em lei complementar. Além disso, vários setores poderão contar com redução de alíquotas em 60% ou 100%, mas isso também será estabelecido por lei. No entanto, em contrapartida, alguns setores, como o de prestação de serviços, podem sofrer aumento na carga tributária.

Entre as preocupações levantadas, destaca-se a falta de definição das alíquotas e o potencial de prejudicar determinados setores da economia, especialmente o setor de serviços. Ainda que as regras tributárias tenham sido aprovadas na Câmara Federal, é importante ressaltar que o texto passará por outras instâncias do legislativo, permitindo modificações no decorrer do processo.

Guerra fiscal

Outro aspecto relevante da reforma tributária é a busca por acabar com a guerra fiscal entre os estados. Isso será feito alterando a forma de cobrança dos impostos, passando a considerar o destino em vez da origem. Essa mudança terá impactos significativos na distribuição dos impostos e no ambiente de negócios no país. Para mitigar esses impactos, a proposta prevê a criação de dois fundos: um para pagamento das isenções fiscais do ICMS concedidas durante a guerra fiscal, e outro para reduzir desigualdades regionais.

Diante de um processo de reforma complexo e desafiador, é fundamental realizar ajustes e refinamentos. Carvalho destaca: “A reforma tributária em andamento precisará modificar a sistemática de funcionamento de outros tributos, além do IPI, PIS/Cofins, ISS e ICMS. Os tributos incidentes sobre a renda das pessoas físicas e os lucros das empresas também precisarão ser reformados.”

Início da aplicação

A implementação da reforma tributária será gradual, ocorrendo em diversas etapas. Esse formato visa minimizar impactos e garantir a segurança jurídica do novo modelo tributário. No entanto, é importante ressaltar que o caminho ainda é longo e que a definição das alíquotas e regulamentações complementares serão cruciais para a efetivação da reforma.

Embora existam expectativas de que a reforma tributária possa trazer redução de preços para os consumidores devido à simplificação e possível diminuição da carga tributária, é necessário aguardar a definição das alíquotas e considerar outros fatores que podem influenciar os preços. A reforma tributária representa um desafio significativo para o país, mas, se implementada de forma equilibrada, tem o potencial de impulsionar o crescimento econômico e facilitar o entendimento do sistema tributário pelos consumidores e empresários.

Em um cenário de incertezas, é importante que os consumidores acompanhem de perto as próximas etapas da reforma tributária e se informem sobre os seus impactos. Somente com um entendimento claro do novo sistema tributário será possível avaliar os efeitos no bolso do consumidor e tomar decisões financeiras mais conscientes. 

A expectativa é que, com o tempo, os ajustes necessários sejam feitos e a reforma tributária cumpra seu propósito de simplificar o sistema, reduzir a burocracia e promover um ambiente de negócios mais justo e próspero para todos.