O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 foi encerrado nesta quarta-feira (31) e, de acordo com o secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Robinson Barreirinhas, a autarquia recebeu um número recorde de declarações neste ano, com 41,1 milhões de envios recebidos.
Neste ano, a Receita esperava receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações, já superando os números do ano passado.
O número foi confirmado pelo secretário em visita ao centro de dados Serpro, no último dia do prazo. O data center da empresa também recebeu a visita de comitiva da RFB, liderada por Barreirinhas.
Outro destaque do ano foi a já popular declaração pré-preenchida, utilizada por mais de 9,8 milhões de contribuintes.
IRPF 2023 bateu vários recordes
O IRPF 2023 foi marcado por outros recordes, começando pelo dia de abertura dos envios, em 15 de março, que ultrapassou a barreira de um milhão de declarações entregues, um equivalente a dez vezes as cerca de 130 mil do primeiro dia do prazo de 2022.
No último dia do período, também houve recorde do maior valor já pago pela RFB em um lote de restituição do Imposto de Renda, com um crédito bancário de R$ 7,5 bilhões para cerca de 4,13 milhões de contribuintes.
Quem perdeu o prazo
Os contribuintes que não enviaram a declaração a tempo devem realizar o acerto com a Receita o quanto antes. Existe uma multa pelo atraso da entrega de R$ 165,75. Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, o valor da multa pode chegar a até 20% do imposto devido.
A penalidade começa a contar a partir de 0h do dia 1º de junho. No caso de contribuinte com direito a restituição, a multa será deduzida do montante a receber. Não perca mais tempo, acesse o site da RFB e envie a sua declaração.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio, próxima quarta-feira, para entregar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Com o prazo final chegando, alguns empreendedores ainda têm dúvidas sobre as regras para declaração.
Uma delas é se o MEI, mesmo sem movimento, precisa enviar a declaração. E a resposta é sim, a DASN-SIMEI deve ser gerada por todos os Microempreendedores Individuais, inclusive aqueles sem movimento ou que não tenham obtido faturamento ao longo do ano.
A declaração também deve ser feita normalmente nos casos de baixa do MEI.
Como o MEI sem movimento deve preencher a Declaração Anual?
Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – sinalizando que de fato não houve rendimentos, mas sem deixar de realizar a declaração.
O limite de faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil. O MEI que ultrapassar este valor na declaração também deverá pagar tributos sobre o valor excedente. É preciso preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado.
O que acontece com o MEI que não realizar a declaração?
O MEI que não realizar a DASN-SIMEI ficará inadimplente na Receita Federal e deverá pagar uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 que, caso seja paga em até 30 dias úteis após sua emissão, poderá ter o valor reduzido em 50%. Em casos extremos, o microempreendedor ainda corre o risco de perder o registro de seu CNPJ.
Além da multa, há o bloqueio do acesso à guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado mensalmente para que os MEIs realizem o recolhimento de seus tributos e pagamentos.
Outra consequência negativa da não declaração é a perda do acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que vão desde a licença-maternidade ao tempo de contribuição registrados nas bases do governo federal, adiando o processo de aposentadoria da pessoa física responsável pelo CNPJ.
Vale ressaltar que a declaração em atraso é entregue com multa, mediante a uma taxa de juros de 2% por cada mês de atraso, com limite de até 20% de juros sobre o valor total dos tributos declarados.
Qual é o prazo de entrega da Declaração Anual do MEI?
O processo de Declaração Anual Simplificada se iniciou em janeiro e vai até 31 de maio de 2023. Ou seja, o MEI precisa correr para não perder o prazo de entrega.
Até as 11h da manhã desta segunda (29), a Receita Federal já havia registrado a entrega de mais de 30,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2023. O órgão espera receber um total de 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo, marcado para o dia 31 de maio.
A Receita Federal faz um alerta especial aos contribuintes: é fundamental não perder a data limite para entrega. Quem tem obrigação de apresentar a declaração e falhar em fazê-lo dentro do prazo estabelecido estará sujeito à cobrança de multa. Essa penalidade incide em 1% ao mês sobre o valor devido do Imposto de Renda, podendo chegar até ao limite de 20% do total do imposto. A multa mínima aplicável é de R$ 165,74.
Uma sugestão dada pela própria Receita para minimizar o risco de erros é aproveitar a facilidade da declaração pré-preenchida. Contudo, mesmo com essa ferramenta, é imprescindível que todos os dados sejam meticulosamente revisados e validados pelo contribuinte antes do envio final da declaração.
Para acompanhar as entregas e saber mais informações sobre a declaração do IRPF 2023, os contribuintes podem visitar o site da Receita Federal.
Com o avanço da tecnologia, muitas empresas estão adotando soluções inovadoras para aumentar a eficiência dos seus processos e reduzir custos. Uma das áreas que têm se beneficiado bastante é a fiscal, com o uso de tecnologias avançadas para análise de dados e identificação de oportunidades de economia fiscal. Neste artigo, vamos falar sobre a inteligência fiscal e como ela pode ser uma aliada para as empresas.
O que é inteligência fiscal?
É um conjunto de técnicas e tecnologias que têm como objetivo identificar oportunidades de economia fiscal para as empresas. Ela utiliza ferramentas avançadas de análise de dados para identificar possíveis erros e inconsistências nos processos fiscais da empresa, além de encontrar oportunidades de otimização e redução de custos.
Ela também pode ajudar as empresas a entender melhor as leis fiscais e tributárias, garantindo que elas estejam em conformidade com as obrigações legais e evitando problemas com a Receita Federal.
Como funciona?
A inteligência fiscal funciona por meio da análise de dados fiscais da empresa. Ela utiliza ferramentas de tecnologia avançada, como inteligência artificial e big data, para identificar padrões e tendências nos dados fiscais. Essas ferramentas são capazes de processar grandes quantidades de dados em tempo real, permitindo uma análise mais precisa e rápida.
Com essas informações em mãos, os analistas fiscais podem identificar possíveis erros e inconsistências nos processos fiscais da empresa. Eles também podem encontrar oportunidades de otimização e redução de custos, por meio da identificação de possíveis créditos tributários e benefícios fiscais.
Benefícios
A inteligência fiscal traz uma série de benefícios para as empresas. Algumas das principais vantagens são:
Redução de custos: a identificação de oportunidades de economia fiscal pode levar a uma redução significativa nos custos da empresa.
Otimização de processos: a análise de dados fiscais pode ajudar a identificar processos que precisam ser otimizados, tornando a empresa mais eficiente e reduzindo os custos operacionais.
Conformidade fiscal: auxilia as empresas a entender melhor as leis fiscais e tributárias, garantindo que elas estejam em conformidade com as obrigações legais e evitando problemas com a Receita Federal.
Maior eficiência: com o uso de ferramentas avançadas de análise de dados, a inteligência fiscal permite uma análise mais rápida e precisa dos dados fiscais, tornando a empresa mais eficiente e reduzindo os custos operacionais.
Conclusão
A inteligência fiscal é uma solução inovadora que pode ajudar as empresas a reduzir seus custos e melhorar sua eficiência. Com o uso de ferramentas avançadas de análise de dados, é possível identificar oportunidades de economia fiscal, otimizar processos e garantir a conformidade fiscal.
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir favoravelmente aos contribuintes no julgamento da revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , houve um aumento no número de pessoas buscando o recálculo de suas aposentadorias, na esperança de elevar o valor do benefício.
A revisão da vida toda é aplicável a pessoas que se aposentaram entre 1999 e 12 de novembro de 2019 ou se aposentaram posteriormente, mas já tinham direito adquirido à aposentadoria nesse período.
Essa condição decorre das alterações nas regras da Previdência em 1999 e 2019, devido às reformas, sendo a última promovida pelo governo Temer. Além disso, o aposentado ou pensionista deve ter iniciado suas contribuições à Previdência Social antes de julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado.
Essas informações são essenciais para garantir que a revisão não resulte em um benefício menor, e que o contribuinte esteja dentro das condições estabelecidas para usufruir dessa possibilidade.
Entendendo a Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda é um instrumento legal que permite ao segurado do INSS incluir todas as contribuições previdenciárias, mesmo aquelas anteriores a julho de 1994, no cálculo de sua aposentadoria. Essa revisão pode ser benéfica para aqueles que tiveram salários de contribuição mais altos antes de 1994, já que o cálculo da aposentadoria tradicionalmente desconsidera esses valores.
Quais os riscos
O principal risco da Revisão da Vida Toda é a possibilidade de redução no valor do benefício, caso o recálculo não seja vantajoso para o segurado. Por isso, é fundamental realizar uma análise prévia das contribuições realizadas ao longo da vida laboral e compará-las com o benefício atualmente recebido.
Como é feito o cálculo
O cálculo da Revisão da Vida Toda leva em conta todas as contribuições previdenciárias do segurado, sem desprezar as anteriores a julho de 1994. O valor do benefício é recalculado utilizando-se a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, atualizados monetariamente. A partir dessa média, aplica-se o fator previdenciário para encontrar o valor do benefício revisado.
Como solicitar
Para solicitar a Revisão da Vida Toda, o segurado deve, inicialmente, buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. O profissional analisará o histórico de contribuições e verificará se a revisão é realmente vantajosa. Caso seja constatada a viabilidade, o advogado ingressará com uma ação judicial requerendo a revisão do benefício.
É importante salientar que a Revisão da Vida Toda não pode ser solicitada diretamente no INSS, sendo necessário recorrer à Justiça para obter a revisão do benefício. Portanto, contar com o auxílio de um profissional especializado é essencial para garantir a correta aplicação da legislação e a defesa dos direitos do segurado.
Independente do projeto de lei (PL) chamado das fake news – PL n° 2630/2020 ter sido tirado de pauta, ele não morreu, por isso temos que ficar atentos, na qualidade de titulares de dados pessoais, dos rumos dessa discussão com impactos gigantescos na sociedade.
Mas o que o PL 2630 tem a ver com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ? Tudo!
O Setor Empresarial representado pelas maiores Associações de Classe do país e dentre elas a Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD) apresentou, no Congresso Nacional, um manifesto contra o PL das fake news, uma vez que ele fere diretamente a Lei Geral de Proteção de Dados em pontos nevrálgicos.
Segue abaixo os principais pontos de confronto apresentados no manifesto:
Conflito de competência entre a eventual entidade supervisora autônoma prevista no PL 2630/2020 e a ANPD, a quem compete, entre outras atribuições, zelar pela proteção dos dados pessoais, regulamentar e fiscalizar a aplicação da LGPD. Em que pese a entidade supervisora ter sido retirada da versão do PL apresentada em 27/04/23, o retorno da sua inserção pode vir à tona a qualquer momento das discussões legislativas;
Definição da hipótese do consentimento para determinadas atividades de tratamento de dados pessoais, contrariando o regime da LGPD, que prevê diversos outros fundamentos legais, sem qualquer hierarquia entre eles;
Diversos dispositivos regulamentando a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes;
Decisões automatizadas e o dever de explicar os critérios da decisão de moderação de conteúdo, com referência equivocada ao art. 20 da LGPD. Porém, o que se deve buscar é que algoritmo de moderação se baseie em conteúdo abusivo, o que não se deve confundir com o tratamento de dados pessoais ou formação de perfis do usuário; e
Perfilamento, incluindo sua definição conceitual e exigências de transparência e de fornecimentos de informações aos usuários sobre os parâmetros utilizados para determinar a exibição de anúncios e para fins de recomendação de conteúdo e de como alterar esses parâmetros.
Assim, além do aspecto de aparente “censura”, o PL 2630 também contraria a Lei Geral de Proteção de Dados que garante no seu artigo 2°, inciso III:
“III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião”
E o artigo 5°, incisos IV e IX, da Constituição Federal dentre os direitos e garantias fundamentais dispõe:
“IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”
Dessa forma, temos que ficar atentos para que nossos direitos, liberdades e garantias fundamentais, que são cláusulas pétreas, ou seja, que não podem ser retiradas, salvo em caso de exceção (guerras, etc), não sejam retirados.
E, se você acha que isso não te afeta, é melhor estudar e repensar melhor.
Pequenas mudanças empilhadas geram grandes transformações. Temos que nos atentar às pequenas mudanças.
Neste mês de maio, no ano de 1943, foi assinado o decreto-lei que criou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , tornando-se a lei trabalhista mais importante do Brasil.
No entanto, à medida que novos modelos de negócios surgem, a CLT perde espaço para outras modalidades, sendo a contratação de líderes sob demanda uma delas.
Contratação de lideranças sob demanda
Chamado de Talent as a Service (Taas), talento como serviço traduzido para a Língua Portuguesa, é quando uma pessoa é contratada para fazer um projeto específico para a empresa.
Esse novo modelo de contratação pode ser uma espécie de upgrade do trabalho freelance, isso porque, antes era mais comum para o mercado de alimentos, construção, design e jornalismo, mas que agora ganham espaço para o alto escalão, as posições de c-level.
Partindo disso, no Brasil as empresas podem contratar essas lideranças como CNPJ, não mais como contratação CLT, uma vez que a Lei 13.429 passou a flexibilizar a contratação de terceirizados no país.
Estima-se que o TaaS ultrapasse US$ 387 milhões de 2022 para US$ bilhão até 2032, de acordo com a projeção de pesquisas Future Market Insights (FMI).
Por que importa?
Entender sobre a contratação sob demanda e o crescimento do trabalho como serviço é importante tanto para a liderança, como para a área de Recursos Humanos (Rh) e jurídico, afinal, caso optem por esse tipo de contratação será necessário reaver os processos da companhia.
Quando o contribuinte finaliza a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) , ele fica sabendo qual será o “saldo” do preenchimento da plataforma da Receita Federal.
Como o nome técnico do Imposto de Renda (IR) é declaração de ajuste anual, existem três opções ao final da declaração:
Imposto a pagar;
A restituir;
Nada a ser ajustado.
O programa do IR se refere sempre aos ganhos do ano anterior a 2023, ou seja, neste ano tem como ano-calendário 2022.
E o próprio sistema calcula o quanto a pessoa deveria ter pago de imposto no ano anterior. A partir disso, com as informações preenchidas pelo contribuinte, é possível saber se haverá pagamento ou ressarcimento de imposto.
Quando há necessidade de pagamento, há algumas possibilidades para o contribuinte regularizar a própria situação. Uma delas é imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , como boleto ou PIX, em cota única, ou seja, pagamento em apenas uma parcela. Além disso, é possível escolher se a quitação será realizada de maneira parcelada.
Um ponto a ser destacado é que, para que haja opção do débito automático desde a primeira parcela ou na cota única, é necessário que a declaração seja feita até 10 de maio deste ano.
Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, isso pode ser feito em até oito vezes, com valor mínimo por parcela de R$ 50. Além disso, os juros, com base na Selic, contam em todos os meses.
Segundo a sócia da área de impostos da KPMG, Janine Goulart, é preciso prestar atenção no prazo da entrega, principalmente quando se tem saldo devido, Isso porque o limite para prestação de contas é 23h59 de 31 de maio.
Apesar disso, não é possível realizar pagamentos neste horário, e o vencimento da primeira parcela ou cota única é justamente a data limite para a declaração.
Logo, se deixar para a última hora, o contribuinte poderá pagar multa sobre o saldo devido, mesmo entregando a declaração no prazo legal.
Quando parcelar o saldo devido?
Goulart explica que o ideal é comparar as opções disponíveis ao contribuinte.
“Tem o dinheiro para pagar à vista? Ou vai precisar baixar algum investimento, fazer algum empréstimo? Faça um comparativo, uma análise, sobre o que pode ser mais vantajoso”, explica a especialista.
A Receita Federal já recebeu mais de 15 milhões de declarações. A expectativa é de que 39,5 milhões de declarações sejam entregues até 31 de maio. Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.
Quem deve declarar
Está obrigado a apresentar a DIRPF 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Propriedade
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Bolsa de valores
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e, operações sujeitas à incidência do imposto.
Atividade Rural
Quanto à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022
Bens e Direitos
É importante destacar o conceito do que são bens e direitos. Bens são todas as coisas materiais ou imateriais que possuem algum valor econômico e que, caso preciso, podem servir de objeto a uma relação jurídica. Direitos são valores a receber ou recuperar de terceiros
Bens e direitos precisam ser informados pelo cidadão obrigado a apresentar a DIRPF 2023 (caso de quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, entre outras situações).
Devem ser informados bens e direitos que já constituíam o patrimônio do contribuinte e de seus dependentes na declaração anterior, assim como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2022, com algumas exceções.
A lista de exceções considera valores limites em diferentes categorias de bens e direitos. Contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras com saldo de até R$ 140 não precisam ser informadas. A dispensa vale também para bens móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000 (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves). Ainda estão dispensados de declaração conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro ativo financeiro cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000. Também não é preciso declarar dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000.
No caso de bens móveis, por exemplo, não estão apenas os veículos automotores terrestres (como carros, caminhões e motocicletas), aeronaves e embarcações, mas também joias, quadros, objetos de arte, de coleção e antiguidade, que precisam ser declarados se ultrapassarem o limite de R$ 5 mil. O grupo “outros bens e direitos” da DIRPF, por sua vez, envolve itens como título de clube e assemelhado; direito de autor, de invenção e patente, consórcio não contemplado e juros sobre capital próprio creditado, mas não pago, entre outros.
Valor do item
A Receita Federal alerta os contribuintes sobre os cuidados necessários ao prestar informações sobre bens e direitos na hora do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023, ano-base 2022. Essas regras envolvem uma lista de itens, indo desde carros e motocicletas a obras de arte, joias e criptoativos, seguindo determinações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2134/2023.
Os valores dos itens não podem ser atualizados de um ano para outro. Bens adquiridos depois de 31/12/1995 devem ser declarados pelo seu valor de aquisição (sem aplicação de qualquer correção), mesmo que estejam valendo mais ou menos no atual momento.
Bens financiados
É importante não confundir esse critério de atualização de valores no caso de um bem adquirido sob financiamento que, necessariamente, exige o aumento do valor do item ano a ano, com a incorporação do montante das parcelas pagas no período. O bem financiado deve ser declarado sob o critério dos valores já pagos, nunca pelo valor de mercado.
Ganho de capital
Deve-se também prestar atenção para a apuração do ganho de capital quando há venda de um bem com valor superior ao que foi adquirido.
Curiosidade
Os bens mais declarados na DIRPF 2022 foram veículo automotor terrestre (19,1 milhões); depósito em conta-corrente (18,7 milhões); títulos públicos e privados (17,4 milhões); depósito em conta poupança (16,4 milhões) e ações (15,4 milhões). Na sequência, constam quotas ou quinhões de capital (8,9 milhões); casa (8,8 milhões), apartamento (8,1 milhões), terreno (7,2 milhões) e fundos de investimento (5,2 milhões).
Os contribuintes têm pouco mais de um mês para fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, que começou neste ano no dia 15 de março com previsão de término no dia 31 de maio.
Com os envios sendo feitos totalmente online em diferentes plataformas da Receita Federal, os golpistas estão encontrando algumas brechas para contatar os contribuintes enviando sites falsos, links maliciosos e até se passando por escritórios contábeis para conseguir roubar dados bancários e informações pessoais.
Um novo estudo da ISH Tecnologia, empresa do setor de cibersegurança, revela quatro principais golpes aplicados em contribuintes neste ano, que miram especialmente em brasileiros que têm dificuldade na realização da declaração.
As fraudes envolvem alguns gatilhos emocionais que chamam a atenção do cidadão, como o possível pagamento de tributo ou recebimento de restituição e alertam sobre erros na declaração do IRPF.
No caso de recebimento de algum e-mail, sms, WhatsApp, ligação ou qualquer forma de contato sobre sua declaração do IR deste ano, o contribuinte deve checar a fonte antes de repassar qualquer dado pessoal. Confira o e-mail do remetente, cheque o site que fez sua declaração para verificar se tem alguma mensagem e conte com a ajuda de um contador para confirmar esses dados, pois este profissional sabe como e por onde as inovações da Receita chegam.
Confira os 4 principais golpes do IR
Veja com detalhes como são aplicados os golpes referentes ao IR.
E-mails genéricos
Um dos golpes clássicos é o envio de um e-mail com logo oficial da Receita Federal que chega na caixa do contribuinte com algum tom alarmante: “urgente”, “risco de multa”, sem sequer citar o envolvido pelo nome.
Dessa forma os golpistas conseguem atingir um grande número de pessoas de forma genérica. Vale atenção a erros de ortografia no texto ou mesmo no e-mail do remetente, que pode ser, por exemplo, algo bem similar ao verdadeiro da Receita Federal mas não é, “envio@receiitafederal.com.br”.
Não clique em nenhum link e evite abrir o e-mail se já conseguir identificar que o remetente é duvidoso.
E-mails personalizados a uma vítima específica
Semelhante ao primeiro golpe, esta fraude costuma ser ainda mais assertiva pois ao utilizar o nome verdadeiro do contribuinte – que pode ser facilmente descoberto nas redes sociais – o cidadão costuma abrir o e-mail que já pode possuir vírus.
Neste caso, além dos erros gramaticais ao longo do texto, vale conferir o remetente, que em vez de ser um órgão oficial, pode ser algo como receita@dominio34.com.br.
Sites falsos
A dúvida de como fazer a declaração também pode levar o contribuinte a clicar em sites falsos que supostamente oferecem o serviço da realização da declaração.
Muito cuidado na contratação destes serviços em buscadores da internet, pois além de pagar uma taxa por um serviço que não será prestado, o contribuinte estará compartilhando dados sensíveis pessoais e de seus ganhos com alguém que pode usar estes dados para extorsão, abertura de contas, pedidos de empréstimos e mais.
Sms
Outra forma de contato dos golpistas é por sms. Geralmente são enviadas milhares de mensagens genéricas a vários brasileiros, solicitando dados pessoais, alertando erro na declaração, pedindo Pix para regularizar a situação.