A declaração do Imposto de Renda (IR) é algo que todo ano faz parte da rotina de uma boa parte dos brasileiros e por muitas vezes acaba gerando dúvidas ou até mesmo dores de cabeça. Para evitar essa situação, você já sabe as novidades para o ano de 2023 e os detalhes para a declaração?
No dia 15 de março, a Receita Federal liberou o período para as declarações do Imposto de Renda referente ao ano de 2022. O número esperado pelo órgão é de mais de 39 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio.
Esse ano algumas novidades foram incluídas para os contribuintes, como o PIX e o pré-preenchimento dos campos para a realização da declaração.
A Declaração de Imposto de Renda é feita em um programa chamado DIRPF. Ele pode ser baixado para computador ou celular, pelo aplicativo “Receita Federal”.
Dentro dele, você encontra uma espécie de formulário, com vários itens que devem ser preenchidos de acordo com a sua situação trabalhista.
Declaração pré-preenchida
Uma das maiores apostas para este ano é a modalidade Declaração pré-preenchida, pois isso agiliza o processo uma vez que vários campos são preenchidos automaticamente e permite a prioridade na restituição. Mas, para isso é necessário que o declarante possua um Certificado Digital e que tenha conta Ouro ou Prata no portal GOV.BR.
Mesmo com a facilidade do autopreenchimento, especialistas recomendam que todos os campos sejam verificados para que não aconteça algum tipo de imprevisto ou erro em algum dado que possa trazer algum tipo de irregularidade no ato da declaração.
Restituição por PIX
Outra novidade para este ano é a restituição por pagamento via PIX. Para quem escolher esta modalidade o pagamento entra como prioridade.
O calendário para restituição é separado por lotes de pagamento, confira as datas:
Em quatro meses, Delegacia reduziu prazo de atendimento e arrecadou R$ 42,5 milhões.
A Delegacia Especializada no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) diminuiu o tempo médio de análise de 120 para menos de 30 dias.
O resultado foi obtido após quatro meses de operação da Delegacia, que tem como objetivo impulsionar o atendimento aos cidadãos.
Durante esse período, R$ 42,5 milhões foram arrecadados a título de autorregularização de contribuintes devedores do ITCMD, que é pago nos casos de transmissão de imóveis por doação ou herança. Os valores são recolhidos voluntariamente sem a necessidade de lavratura de auto de infração.
Para agilizar ainda mais esses processos, a partir de agora, a Delegacia Especializada de ITCMD contará também com um serviço contratado junto à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Na prática, o órgão desenvolverá um levantamento de valor de mercado de todos os imóveis urbanos do Estado de São Paulo, confrontando assim com o montante declarado pelos contribuintes.
Desburocratização ITCMD
O projeto de desburocratização do ITCMD vem sendo desenvolvido pela Sefaz-SP desde 2017, tendo como meta a revisão de todos os processos de trabalho. Desde então, tarefas manuais e desnecessárias foram eliminadas e vários processos foram automatizados.
Para desenvolver seus trabalhos, a Delegacia de ITCMD conta hoje com 70 auditores fiscais com dedicação exclusiva às demandas de todo o Estado de São Paulo, auxiliados por uma equipe de 20 auditores fiscais para execução de planos de trabalho de fiscalização.
“Assim, há otimização da mão de obra, uma fila única de trabalho, facilitando a utilização de ferramentas de tratamento em massa dos estoques e estabelecimento de critérios de relevância estaduais ao invés de regionais”, destaca o Delegado Regional Tributário Especializado do ITCMD, Leonardo Balthar.
Antes da criação dessa delegacia centralizada de ITCMD, as demandas do tributo estavam espalhadas pelas 18 Delegacias Regionais Tributárias da Sefaz-SP, o que era prejudicial para as defesas das teses da Fazenda e o tempo de resposta para o próprio contribuinte.
O atendimento continua sendo realizado nos Postos Fiscais
No início da pandemia da Covid-19, quando os funcionários começaram a trabalhar remotamente, os empregadores se apressaram para instalar sistemas de monitoramento para monitorá-los.
No entanto, pesquisas alertam que esses programas de monitoramento podem tornar os funcionários menos produtivos.
A fiscalização ganhou popularidade durante os primeiros “lockdowns”, com os empresários tentando controlar os colaboradores, que eles temiam estar em casa não cumprindo o horário de trabalho.
Ao utilizar ferramentas de software para monitorar quando os colaboradores estavam usando seus computadores, o tempo que passavam em sites e com quem estavam trocando mensagens, os empregadores alegaram que podiam garantir que os funcionários estariam conectados ao seu trabalho e uns aos outros.
Porém, empregados e pesquisadores acadêmicos agora afirmam que esses sistemas são mais propensos a degradar a cultura corporativa ao invés de aumentar a eficiência.
De acordo com estudo publicado no “Journal of Management”, os trabalhadores americanos que sabem estar sendo monitorados digitalmente tendem a fazer mais pausas e trabalhar mais devagar do que colegas que trabalham de forma independente.
“A promessa desses sistemas é que eles treinam os funcionários para serem mais eficientes”, diz a professora de ciência da informação da Universidade Cornell, dos Estados Unidos, Karen Levy.
No entanto, Levy explica ainda que muitas dessas ferramentas não criam de fato eficiência, transferindo parte da ineficiência dos trabalhadores ao fazê-los se preocupar sobre quanto tempo ficam no banheiro.
Como é o que os empregadores monitoram varia muito. Algumas empresas usam registradores de teclados para rastrear o quanto os funcionários digitam, enquanto outras usam as câmeras embutidas de seus laptops para monitorar expressões faciais.
Além disso, outra tecnologia remota faz capturas de telas dos monitores dos funcionários, enquanto softwares de bate-papo como o Slack podem ser usados para descobrir com quem um determinado funcionário fala mais.
Os fornecedores dessas ferramentas afirmam que essas tecnologias podem proporcionar aos executivos informações importantes sobre suas equipes.
Análises de dados poderiam revelar quais funcionários são mais cruciais para as operações, flagrar aqueles que planejam fraudar a companhia, alertar se um funcionário está socialmente isolado e até mesmo prever quando um empregado começa a pensar em mudar de emprego.
Porém em seu estudo sobre caminhoneiros que percorrem longas distâncias e que foram monitorados com sensores a bordo e câmeras em suas cabines, a professora Levy constatou que eles tiveram mais acidentes do que os caminhoneiros que não estavam sendo observados.
O problema, diz a professora, é que os aspectos do desempenho de um caminhoneiro que podem ser facilmente medidos, consumo de combustível, frequências das frenagens e tremores nos olhos, são diferentes daqueles que na verdade os tornam motoristas seguros.
“Muitas vezes vemos as pessoas usando meios imperfeitos para monitorar os funcionários”, observa Levy. “Mais difícil é medir a criatividade.”
O mesmo provavelmente vale para os trabalhadores de colarinho branco, acrescenta a professora. Um sistema que recompensa o gerente de contas que envia mais e-mails pode levar os funcionários a enviar mais mensagens de baixa qualidade, em vez de menos mensagens mais pensadas que resultem em mais vendas, explica ela.
Ainda assim, tais constatações não impediram as empresas de implementar sistemas de monitoramento.
O número de grandes empregadores que usam ferramentas para monitorar funcionários dobrou entre 2020 e 2022, segundo uma pesquisa da consultoria Gartner.
No ano de 2022, 60% dos empregadores monitoravam seus funcionários e esse número deverá aumentar para 70% nos próximos três anos.
Enquanto conceito, isso não é novidade: os empregadores vêm vigiando seus funcionários há décadas.
Mais recentemente, o monitoramento digital tornou-se comum em locais de trabalho de baixa renda, esta é uma das principais queixas nas negociações sindicais dos trabalhadores dos depósitos da Amazon e motoristas da UPS, empresa de entregas, nos Estados Unidos
Grupos de serviços financeiros e companhias de transporte usam softwares de monitoramento para assegurar a conformidade regulatória.
Mas a crise da Covid-19 levou a uma explosão da “paranoia com a produtividade” no mundo corporativo. Cerca de 85% dos líderes empresariais consultados pela Microsoft afirmaram que a mudança para o trabalho híbrido tornou difícil confiar na produtividade da equipe.
A resposta dos colaboradores foi quase que totalmente negativa. No Twitter e no TikTok, trabalhadores remotos irritados trocam dicas sobre como enganar o chamado “tattleware” , apelido para software de vigilância.
Uma tática comum é comprar um “mouse jiggler”, software usado para simular os movimentos de um mouse, mecânico de US$ 30 para evitar que o laptop pareça inativo.
Outros recomendam usar o mecanismo de envio agendado do Gmail, para que pareça que você está mandando e-mails ao longo do dia.
Os democratas do Senado americano apresentaram uma proposta de lei destinada a forçar as organizações a revelar as informações que elas recolhem sobre seus funcionários e a vigilância que realizam sobre o uso dos dispositivos pelos empregados após o horário do expediente..
Os empregadores que usam esses softwares e as companhias que os produzem, no entanto, afirmam que os trabalhadores deveriam receber bem o monitoramento, porque eles podem usar os dados de desempenho a seu favor.
Existem maneiras pelas quais os empregadores podem tornar a vigilância mais eficaz, diz a professora do Tippie College of Business da Universidade de Iowa (EUA), Jennifer Nahrgang.
As ferramentas de monitoramento melhoram a produtividade quando são usadas para fornecer aos funcionários um feedback de desenvolvimento sobre as tarefas que eles executam naturalmente, mas não exigem mudanças nos padrões naturais de trabalho, afirma.
Os colaboradores também são menos propensos a tentar burlar o sistema quando podem opinar sobre como ele é estabelecido, diz Nahrgang.
“Se as ferramentas de vigilância são usadas para controlar, elas tiram a autonomia do funcionário, que é um dos indicadores mais fortes da satisfação no trabalho e do desempenho”, observa.
Após o anúncio do fim da isenção do imposto para encomendas internacionais de até US$ 50, consumidores estão preocupados com as compras nos marketplaces, especialmente nos chineses.
A Receita Federal e o governo anunciaram o fim da isenção de imposto para encomendas internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 250) entre pessoas físicas. Isso significa que qualquer compra feita no exterior (de loja ou de pessoa), de qualquer valor (R$ 5 mil ou R$ 70) terá cobrança de imposto.
A novidade, segundo o governo, pretende proteger a indústria nacional e aumentar sua arrecadação, além de combater uma possível sonegação de impostos com o aumento da fiscalização dos produtos no Brasil. Os representantes do país alegam que o setor tem cometido fraudes para não pagar o imposto sobre os envios.
O imposto deve impactar diretamente os preços praticados em sites favoritos dos brasileiros, como Shein, Shopee, AliExpress e Amazon, que operam como marketplaces para vários comerciantes internacionais venderem seus produtos.
A proposta será encaminhada ao Congresso por meio de Medida Provisória, uma lei que tem validade imediata, mas que precisa ser aprovada pelos parlamentares para se tornar permanente.
“Com as alterações anunciadas, não haverá qualquer mudança para quem, atualmente, compra e vende legalmente pela internet”, afirmou o Ministério da Fazenda em nota à imprensa.
Para explicar como exatamente será feita essa cobrança e o que vai mudar para quem gosta de fazer compras nestes sites, o g1 preparou sete perguntas e respostas com informações da Receita Federal e do advogado especialista em direito tributário do VSO advogados, Vinícius Caccavali. Confira:
1. Quanto de imposto vou pagar?
Segundo a Receita, o benefício de isenção de taxa para encomendas de US$ 50 é, atualmente, válido apenas para compra e venda entre pessoas físicas. As vendas de empresa para pessoa física já tinham incidência de imposto. A proposta é que não haja mais distinção de vendedor ou de valor: qualquer transação será taxada.
O imposto equivale a 60% sobre o valor aduaneiro da encomenda, que soma o valor da compra e o preço do frete. Veja alguns exemplos:
Se você comprou uma blusa de R$ 50 e o frete foi de R$ 10, a taxação seria de R$ 36 (60% de R$ 60). Logo, o valor final da compra sairia por R$ 86.
Se o valor da sua compra foi R$ 200 e o frete R$ 25, o imposto cobrado será R$ 135 (60% de R$ 225). E a soma final seria de R$ 335.
2. Mas se as empresas já são taxadas, por que os produtos podem ficar mais caros?
Segundo a Receita, muitas empresas se passam por pessoas físicas para enviar as encomendas internacionais e burlar a cobrança de imposto. De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, algumas empresas ou mesmo pessoas físicas também estariam omitindo o valor real dos produtos enviados ao Brasil para caber na cota de US$ 50 e não pagar imposto.
“Hoje, a Receita é obrigada a fazer a fiscalização por amostragem. A cada 100 compras, ela parava algumas e verificava valor e remetente”, explica Caccavali. Essa falha na fiscalização acabava gerando perda de arrecadação.
3. Os descontos que ganhei na compra entram na hora de calcular o imposto?
Sim, a Receita prevê até os cupons de desconto. E, sim, eles são levados em conta na hora de cálculo do imposto – ou seja, o imposto incidirá sobre o valor já descontado da compra.
Há, no entanto, algumas ressalvas. “Não serão admitidos os descontos relativos às transações anteriores, como aqueles decorrentes de programas de fidelidade, por exemplo, independentemente do seu destaque na fatura comercial”, diz a Receita.
Isso significa que caso o vendedor conceda um desconto que venha como benefício de compras anteriores, ou que seja resultado de pontos de fidelidade ou milhas, o tributo incidirá sobre o valor total.
4. Quem paga esse imposto, a loja ou o consumidor?
Segundo a Receita Federal, de maneira geral, é o consumidor que paga esse tributo. Mas há algumas maneiras de se fazer esse pagamento. Pode ser que os sites internacionais já insiram a tributação no valor do produto, mas, nesses casos, o correto é que essa informação fique clara para o cliente no momento da compra.
Caso isso não aconteça, é o próprio cliente que vai precisar pagar o imposto quando a mercadoria chegar ao Brasil.
5. E como faço para pagar?
Segundo Caccavali, a empresa vendedora precisa fazer uma declaração de importação: uma etiqueta indicando o valor da operação e o produto que está sendo importado.
“Quando essa compra chegar ao Brasil, a Receita vai poder parar todas essas remessas e intimar o CPF a fazer o pagamento do imposto. Então, quando o cliente acompanha o rastreamento da encomenda, ele vai ter a informação de que o produto foi taxado e que ele tem que fazer o pagamento do imposto, gerando uma guia pela internet”, explica o advogado.
6. Produtos usados também podem ser taxados?
Sim. A Receita diz que não existe “imunidade, isenção ou qualquer outro benefício fiscal para bens usados”.
7. Minha encomenda pode ficar parada em Curitiba?
Existem três centros de distribuição voltados para recebimentos internacionais no Brasil: um em São Paulo, um no Rio de Janeiro e outro em Curitiba.
Dependendo da encomenda, a demora pode ser grande – já que além de passar pela fiscalização da Receita Federal ainda há uma gama de verificações e encaminhamentos que os próprios Correios também precisam fazer.
E com as novas mudanças, o cenário não melhora muito. Segundo Caccavali, a expectativa é que, muito provavelmente, essa triagem seja ainda mais demorada, já que agora a Receita terá que fazer a análise de todos os produtos e não mais por amostragem.
Assim como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o imposto mais oneroso na carga tributária, com o ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro das importações que entram no Brasil não é diferente.
Para cálculo do ICMS importação, devem ser acrescidos ao valor aduaneiro, o imposto de importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , as taxas Siscomex o Frete Terrestre no País de Origem, o Frete Marítimo, e todas as demais despesas ocorridas até a mercadoria chegar ao recinto alfandegário para seu desembaraço.
Em outras palavras, calcule-se tudo inclusive os impostos federais e encontrará a base do ICMS, que deverá incidir por último, sobre todo o restante. Por este motivo é que o ICMS se constitui o imposto mais oneroso na importação.
Inobstante isto, as importadoras que comercializem o produto destas importações, ou industrializem onde mais de 40% tenha o conteúdo delas, são novamente penalizadas ao vender seu produto para outros Estados.
Isto porque em 2012, com o intuito de resolver a questão da guerra fiscal entre os Estados, tivemos a Resolução 13 do Senado Federal, que estipulou uma alíquota de 4% quando desta venda interestadual de produtos importados.
Ao se estipular esta alíquota na época, apesar de se acreditar que esta medida representaria o fim da guerra dos portos, contribuindo assim para amenizar a guerra fiscal entre os Estados, o efeito foi justamente o contrário, contribuindo para aumentar ainda mais a competição entre os Estados pela arrecadação do ICMS.
Para cumprir com a intenção de reduzir a carga tributária e acabar com a guerra dos portos, o que deveria ter sido uniformizado em 4% deveria ser o ICMS cobrado antecipadamente por ocasião do desembaraço aduaneiro das importações. Não foi isso que ocorreu.
A cobrança do ICMS no ato do desembaraço continuou existindo de forma integral, o que foi reduzido e uniformizado a 4% foi a alíquota da venda interestadual. Criou-se então um problema para estas empresas importadoras. Salvo aquelas empresas que tenham outras atividades para diluir o crédito, as demais ao comprar/importar com 17% ou 18% e vender para outros Estados com 4%, passaram a acumular sucessivamente saldo credor de ICMS.
Com isto, a partir da Resolução 13/2012 do Senado Federal, que estipulou a alíquota interestadual de 4% para os produtos importados, a guerra dos portos, como subproduto da guerra fiscal só tem aumentado.
Diferentes unidades da federação, através de sua estrutura portuária, começaram a acenar para estas empresas importadoras para que estas viessem a realizar suas operações através dos seus portos. Oferecendo, em contrapartida, uma redução do ICMS cobrado no desembaraço.
Esta redução oferecida por sua vez, resolve o problema do acúmulo de créditos, e o desembolso antecipado de recursos. Diga-se de passagem, que o acúmulo de saldo credor pelas empresas é um bom negócio para a Fazenda, pois quando maior o volume de crédito acumulado pelas empresas maior arrecadação. Pois que estes créditos, quando e nas situações em que forem devolvidos o serão, com atraso de um ou dois anos.
Foi por estes motivos que o Porto de Itajaí em Santa Catarina, atraiu e continua atraindo vários exportadores de São Paulo, e foi assim também que várias empresas Paulistas passaram a se instalar no município de Extrema em Minas Gerais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou nesta terça-feira (21) que o anúncio do novo arcabouço fiscal vai ficar para quando ele retornar da viagem à China, prevista para o fim do mês.
O presidente disse que não precisa de pressa e é preciso discutir um pouco mais. “Não tem que ter a pressa que algumas pessoas do sistema financeiro querem. Vou fazer o marco fiscal, quero mostrar ao mundo que tenho responsabilidade.”
De acordo com Lula, seria estranho ele anunciar um novo arcabouço fiscal e sair do país. “O Haddad não pode comunicar uma coisa e sair. Seria estranho, anunciar e ir embora. Precisa anunciar e ficar aqui para debater, conversar com o sistema financeiro, com o Congresso, com os ministros.”
O governo pretendia tornar a medida pública ainda nesta semana, mas Haddad ainda está apresentando o material para os congressistas. As declarações foram concedidas em entrevista à TV 247.
“Como a visita é curta, vamos conversando. Vou ficar 24 horas sentado conversando [com Haddad]. [O arcabouço fiscal] já está maduro, o que precisamos, e tenho chamado atenção, é fazer com muito cuidado, porque não podemos deixar faltar recurso para educação ou saúde”, declarou o presidente.
A delegação embarca para a China no sábado passado (25).
Em fevereiro do ano passado, próximo do início do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual daquele ano, meu artigo teve um título parecido com o de hoje. Para não ser influenciado pelas ideias contidas no artigo anterior, preferi nem abri-lo. Espero que esta abordagem, lastreada nas principais novidades deste ano, possa trazer algo novo.
Vejo como grande novidade, corroborado, inclusive, com a nova prioridade dada aos utilizadores, a evolução da pré-preenchida, que, a partir deste ano, passou a trazer muito mais dados para a declaração do contribuinte.
Até a nova configuração do período de entrega da declaração tem tudo a ver com a pré-preenchida, e começou mais tarde por sua causa. Como a meta do Fisco é passar o uso da pré-preenchida dos 7,9% registrados em 2022 para 25% em 2023, ou seja, uma em quatro declarações utilizando a facilidade, far-se-ia necessário que estivesse disponível desde o primeiro momento do prazo de entrega.
Como, tradicionalmente, a entrega se iniciava no primeiro dia útil de março e a pré-preenchida depende de algumas declarações que têm seu prazo fatal no último dia útil de fevereiro, de nada iria adiantar a pré-preenchida trazer mais dados e não estar disponível, consolidada, processada logo no início do prazo.
Por isso que esses 15 dias depois da entrega vieram para ficar e de bônus o governo agregou mais 15 dias no final do prazo, saindo dos 60 dias regulamentares para 75 dias.
Mas, apesar de toda a evolução e melhoria trazidas pela pré-preenchida, conforme as próprias orientações do fisco, continua sendo de total responsabilidade do declarante a conferência dos dados se o desejo for entregar uma “declaração erro zero”.
Além de todos os outros cuidados no preenchimento da declaração, destaco alguns pontos que têm relação direta com a pré-preenchida.
Como é de conhecimento de todos, novos dados passaram a integrar a pré-preenchida a partir deste ano. Entre eles, destaco as informações vindas dos cartórios. Pelas orientações oficiais da Receita Federal, dá a entender que se trata das escrituras elaboradas nos ofícios de notas e não aquelas levadas a registro nos cartórios próprios.
De qualquer forma, o mercado convive, por motivos os mais diversos, com o chamado contrato de gaveta, ou seja, situações em que a escritura de venda e compra não é feita e muito menos levada a registro.
Por isso é fundamental uma atenção redobrada na conferência dos itens trazidos pela declaração de bens e direitos da pré-preenchida.
Como sempre coloco em minhas palestras e demais abordagens, o imposto de renda se ocupa do econômico, do financeiro, e não do documental, que tem, sim, seu uso, mas como elemento probante, quando necessário.
Deste modo, poderemos ter casos em que o imóvel foi adquirido e possui parcelas ou está totalmente pago e só em 2022 foi elaborada a escritura. O que aconteceria neste caso?
A Declaração de operações imobiliárias (DOI) iria alimentar a pré-preenchida com o valor da transação em cartório, quase sempre diferente daquele efetivo da transação e do imposto de renda, trazendo o novo item, que, além do valor incoerente, já estaria na declaração anteriormente.
Caberá ao declarante excluir a nova informação, mantendo a anterior e, claro, em caso de qualquer questionamento por parte do fisco, ter elementos probantes de que, de fato, a operação já ocorreu em data anterior à constante na DOI.
Ainda na declaração de bens, outro item que merece a atenção é o que se refere aos saldos das contas bancárias e de investimentos, que, na minha leitura, poderão ficar em duplicidade na declaração.
Para esses itens, o Fisco apresentou as seguintes informações na coletiva de imprensa: “atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informados corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021” e, no outro item, “inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022”.
Na minha interpretação, a combinação desses dois dados pode, sim, duplicar a informação desses saldos relativos a 31/12/2022. Vejamos:
Imagine que você declarou um saldo bancário ou de investimentos na declaração do exercício 2022, mas, por não serem campos obrigatórios, não informou os campos banco, agência e conta.
Qual poderá ser a consequência? Pela informação do Fisco que expliquei acima, o saldo de 31 de dezembro de 2022 não será trazido pela pré-preenchida, e tudo indica que esta mesma conta virá como nova, ou seja, ano anterior zerado e com o saldo em 31 de dezembro de 2022.
Levantei apenas estas duas situações para demonstrar a necessidade de se conferir os dados recebidos via pré-preenchida e assim caminhar em direção à sua “declaração erro zero”.
A Inteligência Artificial (IA) é uma tecnologia que tem crescido em importância e aplicação em diversas áreas, incluindo o mundo jurídico. A IA pode ajudar a resolver problemas jurídicos complexos e aumentar a eficiência e precisão dos processos judiciais.
IA no mundo jurídico
A IA pode ser aplicada em várias áreas do mundo jurídico, desde a pesquisa jurídica até a previsão de resultados judiciais. A seguir, discutiremos algumas das principais aplicações da IA no mundo jurídico.
Pesquisa jurídica
A pesquisa jurídica é uma tarefa importante para os advogados e juízes, mas pode ser demorada e cansativa.
A IA pode ajudar a acelerar esse processo, fornecendo informações precisas e relevantes em questão de segundos. Existem várias ferramentas de pesquisa jurídica baseadas em IA disponíveis no mercado, como a LexisNexis e a Westlaw.
A IA pode ser também eficaz para consultar processos judiciais. Com o uso de algoritmos de processamento de linguagem natural e aprendizado de máquina, a IA pode analisar grandes quantidades de documentos jurídicos e extrair informações relevantes, como nomes de partes, datas e fatos relevantes.
Isso pode ajudar advogados e juízes a encontrar informações relevantes rapidamente e tomar decisões informadas.
Análise de documentos
A IA também pode ser usada para analisar documentos legais, como contratos e petições. Através do processamento de linguagem natural (PLN), a IA pode extrair informações importantes desses documentos e identificar padrões ou anomalias que possam passar despercebidos pelos seres humanos. Isso pode ajudar a identificar cláusulas problemáticas em contratos ou a descobrir evidências importantes em petições.
Revisão de documentos
A IA também pode ajudar a revisar documentos legais, como petições e contratos.
O uso de IA para revisão de documentos pode ajudar a reduzir erros e melhorar a consistência na revisão, além de permitir a identificação de erros e omissões que poderiam passar despercebidos pelos seres humanos.
Assistência virtual
Os assistentes virtuais podem ser úteis para responder a perguntas jurídicas comuns e fornecer informações básicas sobre processos judiciais e procedimentos legais.
Eles podem ser integrados a sites e aplicativos jurídicos para ajudar os usuários a encontrar as informações necessárias.
Previsão de resultados judiciais
A IA também pode ser usada para prever resultados judiciais com base em dados históricos. Isso pode ajudar os advogados a avaliar a força de seus argumentos e a tomar decisões informadas sobre como proceder em um caso.
No entanto, é importante lembrar que a IA não pode prever com precisão o resultado de todos os casos, uma vez que cada caso é único e depende de vários fatores.
Advocacia robótica
A IA pode ser usada para realizar tarefas jurídicas simples e rotineiras, como o preenchimento de formulários e a elaboração de documentos padrão. Isso pode ajudar a aumentar a eficiência e reduzir os custos, permitindo que os advogados se concentrem em tarefas mais complexas.
Desafios da IA no mundo jurídico
Embora a IA ofereça várias vantagens para o mundo jurídico, também apresenta vários desafios e preocupações.
Precisão e transparência
Uma das principais preocupações com o uso da IA é a precisão e transparência de seus resultados. Embora a IA possa fornecer informações valiosas e precisas em muitos casos, ainda pode haver erros ou vieses em seus resultados, especialmente quando se trata de análise de texto e previsão de resultados judiciais.
É importante garantir que os resultados da IA sejam transparentes e auditáveis para que os usuários possam entender como eles foram gerados e avaliar sua precisão.
Privacidade e segurança
O uso da IA no mundo jurídico pode envolver a coleta e processamento de grandes quantidades de dados, incluindo informações pessoais e confidenciais.
É importante garantir que esses dados sejam protegidos e gerenciados de forma segura para evitar violações de privacidade ou vazamentos de informações sensíveis.
Julgamento justo e equidade
A IA também pode perpetuar e ampliar preconceitos e desigualdades existentes. Por exemplo, algoritmos de previsão de resultados judiciais podem ser treinados com base em dados históricos que refletem preconceitos raciais e de gênero, o que pode levar a resultados injustos e discriminatórios.
É importante garantir que a IA seja treinada com dados equilibrados e que os resultados sejam avaliados quanto a possíveis preconceitos e desigualdades.
Responsabilidade legal
A responsabilidade legal pelo uso da IA no mundo jurídico é um tema complexo e em evolução. Quando a IA é usada para tomar decisões legais, é importante garantir que haja responsabilidade clara e que as decisões sejam tomadas com base em critérios justos e transparentes.
Também é importante garantir que os usuários da IA sejam responsáveis pelo seu uso e que as possíveis consequências sejam devidamente consideradas.
Conclusão
A IA oferece várias vantagens para o mundo jurídico, incluindo a aceleração de tarefas tediosas, a melhoria da precisão e a previsão de resultados judiciais. No entanto, também apresenta vários desafios e preocupações, incluindo a precisão e transparência de seus resultados, a privacidade e segurança de dados, o viés e a equidade, e a responsabilidade legal. É importante garantir que a IA seja usada de forma responsável e ética, com a supervisão adequada e a avaliação contínua de seus resultados e impactos.
Durante cerimônia no Palácio do Planalto, o governo apresentou um novo Projeto de Lei (PL) que visa penalizar as empresas que pagarem salários maiores para homens do que para mulheres exercendo a mesma função, com multas equivalentes a dez vezes o maior valor pago pelo empregador.
O projeto ainda será analisado pelo Congresso e prevê a aplicação da multa pela justiça na hipótese comprovada de discriminação “por motivo de gênero, raça ou etnia”, e que o valor será 100% maior no caso de reincidência.
A multa por remunerações divergentes já existe entre as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , mas com algumas diferenças. Uma das principais divergências é que a lei fala sobre “sexo e etnia” e também o cálculo da multa era diferente, de até 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, além da própria diferença salarial.
O novo PL propõe não só um aumento na carga da multa para os empregadores, mas também deixa explícito que a remuneração igual a homens e mulheres no mesmo cargo, com as mesmas condições, é obrigatória.
Na ocasião, o presidente Lula aproveitou para comentar a proposta criada pelo seu governo.
“Fizemos questão de colocar a palavra ‘obrigatoriedade’ de cumprir a lei para que efetivamente no serviço público, nos escritórios, nos bancos, nas lojas, nas fábricas, ninguém ganhe menos apenas pelo fato de ser mulher”, afirmou o presidente da República.
Outra alteração importante dos termos atuais da CLT é que, como novo PL, a multa não ficaria para a funcionária e sim para o erário, para evitar qualquer estímulo à condutas possivelmente simuladas, já que o valor envolvido na causa é muito alto, além de prevenir o aumento da judicialização do tema.
Mesmo sem direito à multa, existe a possibilidade do pagamento indenizatório por danos morais à empregada.
Outra novidade prevista no PL é que as empresas com mais de 20 funcionários devem divulgar os relatórios de transparência salarial e remuneratória de homens e mulheres, observando as leis de proteção de dados.
Caso descumpra essa determinação, a empresa pagará multa de cinco vezes o valor do maior salário pago pela empresa.
A reforma Tributária está dando seus primeiros passos no Congresso Nacional sob o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o início da fase de audiências públicas e debates no grupo de trabalho que discutiu o tema nesta quarta-feira (8), sob a supervisão tanto do governo quanto dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-AL).
Ainda que tenha sido eleita a prioridade central pelas lideranças políticas no Congresso e o governo Lula, a reforma tributária ainda terá um longo caminho de negociação pela frente na busca de um consenso e de votos suficientes para aprová-la.
Confira, a seguir, as principais informações sobre a reforma tributária até o momento:
Grupo de Trabalho (GT)
A reforma é discutida atualmente em um grupo de trabalho patrocinado por Lira, com a tarefa de atualizar a discussão e familiarizar os deputados com o assunto;
Formado por 12 membros, o GT tem prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, para concluir os trabalhos;
A ideia do coordenador do grupo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), é divulgar um texto com a conclusão dos debates no colegiado em 16 de maio;
Antes, o grupo deve realizar uma série de audiências e seminários, que contarão com a presença do secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, idealizador de uma das propostas em discussão.
A PEC
O texto partirá de duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC), a 45 e a 110, que já estão em tramitação no Congresso sobre a reforma tributária para elaborar o texto a ser submetido em plenário.
De autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC 45 foi editada a partir de reforma tributária desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), think tank que discute o sistema tributário nacional e sugeriu um texto sob direção de Appy;
A PEC 45, que propõe a substituição de cinco tributos [Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)] por um único imposto sobre bens e serviços, tramita na Câmara e está regimentalmente pronta para ser votada em plenário;
No Senado, a PEC 110 prevê a extinção de nove tributos, IPI, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), PIS, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cofins, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS. A matéria aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Só depois poderia seguir ao plenário. O mais provável, no entanto, é que o texto de consenso a ser votado pelos deputados seja apensado a essa proposta e a substitua;
Enquanto a PEC 45 prevê a criação de um único imposto sobre bens e serviços nos âmbitos federal, estadual e municipal, a PEC 110 prevê uma tributação dual: um imposto sobre o valor agregado para a União e outro para os demais entes da Federação.
No plenário
Uma vez concluídos os trabalhos do GT e havendo votos para a aprovação da proposta, a PEC pode ser pautada no plenário da Câmara, o que Lira pretende fazer ainda em maio;
O presidente da Câmara disse que, no momento, o governo ainda não conta com patamar de apoio sólido para enfrentar a votação;
Por se tratar de uma PEC, são necessários no mínimo 308 votos dos 513 deputados, em dois turnos de votação, para sua aprovação;
As regras de tramitação impõem um intervalo de cinco sessões entre os dois turnos, mas esse prazo pode ser quebrado. Basta que o plenário aprove um requerimento de quebra de interstício.
Senado
Aprovada pela Câmara, a proposta segue ao Senado. Após a publicação do texto no Diário do Senado Federal, a PEC segue à CCJ da Casa;
Concluída a votação na CCJ, a medida poderá ser incluída na ordem do dia do plenário 5 dias após a publicação do parecer no Diário do Senado Federal;
Incluída na ordem do dia, a matéria é submetida a dois turnos de votação, com um intervalo 5 dias úteis entre eles;
Para ser aprovada, a proposta precisa de três quintos dos votos, ou seja, 49 senadores dentre os 81;
O placar registrado na eleição da presidência do Senado dá margem à interpretação de que o governo tem uma base mais consolidada na Casa, se comparado à Câmara;
Aprovada sem alterações, a PEC segue à promulgação pelo Congresso Nacional. Se for modificada pelos senadores, no entanto, a proposta precisa ser reavaliada por deputados;
Prática comum quando há divergências entre deputados e senadores em alguns pontos de PECs, o fatiamento da proposta pode ser requerido para garantir que o que for consenso no texto possa ser promulgado.