PL quer restringir multas por atraso na entrega de obrigações tributárias acessórias

O Projeto de Lei 555/23 quer estipular sanções educativas em determinadas situações de atraso das entregas das obrigações tributárias acessórias.

O Projeto de Lei (PL) 555/23 quer alterar a incidência das multas por atraso de obrigação tributária acessória, o que impactaria diretamente os contribuintes e contadores.

O texto deste PL determina que o descumprimento de obrigação tributária acessória só acarretará multa ao contribuinte se, por culpa ou dolo, afetar diretamente a arrecadação do imposto ou dificultar a fiscalização. Nos demais casos, a sanção será apenas educativa.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) e alteraria o Código Tributário Nacional.

As obrigações acessórias são documentos solicitados pelo fisco (federal, estadual ou municipal) e relacionados à quitação de tributos, como declaração de imposto, notas fiscais de venda e guias de recolhimento de tributos, entre outras.

Para Bertaiolli, a imposição de multa tributária para estas obrigações, como é previsto hoje, somente se justificaria diante da ocorrência de um comportamento ilícito do infrator.

“As multas por descumprimento de obrigações acessórias não podem ser instrumentos de arrecadação pelo poder público, pelo contrário. As penalidades deveriam ter o cunho de orientar ou educar, salvo em casos de culpa ou dolo, que visam prejudicar a arrecadação de tributos”, disse.

O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

Imposto de Renda 2023: como fica, prazo e quem deve declarar?

Como vai ficar a declaração do Imposto de Renda em 2023?

Uma das promessas de campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi uma possível reforma no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil.

Mas, em novembro, o senador eleito Wellington Dias (PT), responsável pela revisão do orçamento, disse que o tema será tratado ao longo do novo governo, ou seja, não necessariamente neste ano.

O detalhamento das mudanças a serem implementadas ainda não foi divulgado, sendo que, atualmente, já existe um projeto de reforma no IR em tramitação no Congresso e que já foi aprovado na Câmara, mas espera a votação no Senado.

Como vai ficar a tabela do Imposto de Renda para 2023?

Especulava-se que a tabela de alíquotas seria reajustada em 2022, com uma possível reforma, mas ainda não aconteceu. Se não houver mudanças, a tabela do Imposto de Renda para 2023 deve ficar assim:

Tabela de IR mensal

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 1.903,98isentoR$ 0
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
A partir de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36

Tabela de IR anual

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 22.847,76Isento
De R$ 22.847,76 até R$ 33.919,807,5%R$ 1.713,58
De R$ 33.919,80 até R$ 45.012,6015%R$ 4.257,57
De R$ 45.012,60 até R$ 55.976,1622,5%R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.432,32

Entenda a defasagem da tabela

A última correção na tabela do Imposto de Renda foi feita em 2015, o que faz com que, atualmente, ela esteja defasada. Portanto, pelas regras vigentes hoje:

  • Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;
  • Quem recebe mensalmente entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, paga uma alíquota de 7,5%;
  • Quem recebe mensalmente entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 paga uma alíquota de 15%;
  • Quem recebe mensalmente entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 paga uma alíquota de 22,5%;
  • Quem recebe mensalmente acima de R$ 4.664,68 paga uma alíquota fixa de 27,5%.

De acordo com um levantamento feito pela Unafisco, a tabela acumula uma defasagem de quase 135% e, se a tabela fosse corrigida integralmente com base na inflação acumulada dos últimos anos, quem tem renda mensal de até R$ 4.465 estaria isento.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?

No Brasil, existe uma separação da tributação do Imposto de Renda entre pessoas físicas e jurídicas, por isso, há o IRPF e IRPJ.

No caso do IR para pessoa física, devem fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 todos aqueles que obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022 ou aqueles que receberam mais de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Veja os outros requisitos de declaração:

Rendimentos de atividade rural

São requisitos para a declaração do IRPF a receita bruta anual decorrente de atividade rural no valor acima de R$ 142.798,50 ou compensação de prejuízos de atividade rural de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário a declarar.

Bens e direitos acima do limite

Outro requisito é apresentar posse ou propriedade, dentro do prazo de 31 de dezembro do ano de 2022, de bens ou direitos, de valor total ou superior ao limite de R$ 300 mil, incluindo terras nuas ou imóvel rural.

Investimentos

Deve declarar o IRPF em 2023 quem realizou investimentos em bolsas de valores, mercado futuro, mercadorias e semelhantes.

Outros

Somando aos requisitos, é considerado também a pessoa que passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior.

E quem não precisa fazer a declaração?

Para saber se você não precisa fazer declaração do Imposto de Renda em 2023, considere os seguintes fatores:

  • Não preenche os requisitos de renda mínima, incluindo rendimentos de atividade rural, bens e direitos, investimentos e outros;
  • Está como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual seus rendimentos, bens e direitos e outros dados são informados;
  • Teve propriedade ou posse de bens e direitos quando eles foram declarados pelo cônjuge ou companheiro, considerando que o valor total dos seus bens privados não excedem o limite em 31 de dezembro.

Caso você não preencha os requisitos acima, não será necessário realizar a declaração.

Declaração de isenção de Imposto de Renda

Nessa forma de tributação, além dos fatores de isenção citados acima, existem outras condições de saúde, que aparecem na Lei nº 7.713/88, em que o cidadão pode estar isento do pagamento e declaração do imposto. São elas:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

O que pode ser deduzido na declaração do Imposto de Renda 2023?

Uma característica desse tipo de tributação é que as deduções podem reduzir o valor a ser pago no recolhimento do imposto ou aumentar o valor da restituição. Isso acontece por conta da divisão em dois tipos de dedução: gastos dedutíveis e deduções do imposto devido.

  • Gastos dedutíveis: diminuem a base de cálculo do IR, reduzindo o montante no qual a pessoa deverá aplicar a alíquota do tributo. São exemplos de gastos dedutíveis valores em despesas médicas, dependentes, educação, contribuição ao INSS e previdência privada.
  • Deduções do imposto devido: nessa alternativa, a dedução reduz direto o valor do imposto a ser pago. Incluem-se os valores de doações e aluguel, por exemplo.

Como fazer a declaração do IR para Pessoa Física (IRPF)?

/ Como declarar Imposto de Renda?

Existem três opções para fazer a declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). Confira a seguir quais são elas:

Como fazer a declaração do IR para Pessoa Jurídica (IRPJ)?

O passo a passo para declarar o Imposto de Renda em 2023 como pessoa jurídica consiste em:

  • Acessar o site da Receita Federal;
  • Fazer download e instalar no seu computador o programa Gerador de Declaração na versão atualizada do ano a ser declarado;
  • Realizar o login com seus dados cadastrados;
  • Preencher os dados solicitados da empresa, considerando os gastos e lucro obtido no período de apuração;
  • Enviar a declaração pelo programa Receitanet e pelo site da Receita Federal.

Para empreendedores que desejam evitar problemas com erros no envio da declaração e no cálculo do imposto, o ideal é considerar uma assessoria contábil.

Prazo declaração do IRPF

O prazo e regras para declarar o IRPF em 2023 ainda não foram divulgados pela Receita Federal.

Em 2022, por causa da pandemia, o prazo determinado para declaração foi até o último dia útil do mês de maio.

Se você obrigatoriamente precisa declarar, mas enviou após o prazo, será cobrada a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Projeto de reforma do IR

Em setembro de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que altera as regras do Imposto de Renda (PL 2337/21).

De autoria do Poder Executivo, o projeto estabelece que os lucros e dividendos serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda cobrado na fonte, mas fundos de investimento ficam de fora da regra.

Além disso, o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica será reduzido de 15% para 8% e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual.

O projeto também prevê uma revisão na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física, alterando a faixa de isenção dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais.

Entretanto, apesar de já ter sido aprovado na Câmara, o projeto ainda espera a consideração no Senado, sem um prazo definido para o início das votações.

Veja como o MEI pode fazer o cartão de crédito do BNDES

Para aqueles que optaram por seguir como Microempreendedor Individual (MEI) ou possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , o cartão de crédito no Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) é uma opção disponível para compras.

O cartão de crédito do BNDES pode chegar a R$ 2 milhões por banco emissor. Além disso, é possível ter um cartão por bandeira em cada banco emissor, somando os limites para realizar as compras.

Esse cartão funciona como um cartão de crédito comum, com crédito pré-aprovado para aquisição de bens e serviços credenciados como:

  • Máquinas;
  • Equipamentos;
  • Peças e componentes;
  • Mobiliário;
  • Eletrônicos;
  • Serviços de inovação e embalagens;
  • Softwares;
  • Veículos.
  • A taxa de juros desse cartão é estipulada mensalmente e está disponível para consulta no Portal de Operações do banco.

Neste mês de fevereiro, ele está em 1.58% a.m. Já a taxa administrativa poderá ser cobrada pelo banco emissor no ato da abertura de crédito, sem ultrapassar 2% sobre o limite de crédito concedido.

Além disso, o cartão BNDES oferece como vantagem aos empreendedores até 48 meses para pagar as compras, em parcelas mensais e fixas.

O cartão pode ser feito por MEI; micro, pequenas e médias empresas (MPME); além de clubes, sindicatos e associações.

Para fazer o cartão é preciso que a empresa seja de controle nacional e tenha faturamento de até R$ 300 milhões anuais, apresente CNPJ regularmente constituído e esteja em dia com certidões e tributos federais.

Para quem é MEI, é necessário apresentar CNPJ regularmente constituído e o faturamento anual não poderá ultrapassar R$ 360 mil ao ano.

Além disso, para obter o Cartão BNDES é obrigatório que a empresa esteja em dia com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , tributos federais e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) .

Como fazer o cartão?

  • Acesso o Portal de Operações do Cartão BNDES;
  • Escolha a opção “Solicite seu Cartão BNDES”;
  • Preencha o formulário eletrônico e clique na opção “Enviar”;
  • Dirija-se, em seguida, ao banco comercial emissor do Cartão BNDES, onde a empresa possua conta jurídica, levando a documentação necessária.

Empresas não correntistas poderão solicitar o Cartão BNDES, por meio deste site, enquanto providenciam a abertura de conta corrente no banco credenciado de sua preferência.

Entenda o que é o imposto monofásico

Impostos monofásicos, é um tipo de tributação que incide sobre toda a cadeia produtiva de um determinado produto ou serviço, mas que é pago somente no momento da produção ou importação.

Em outras palavras, ele é cobrado apenas uma vez, em uma única etapa da cadeia produtiva, mas a alíquota é maior do que a que seria aplicada em cada uma das etapas subsequentes.

Esse tipo de tributação é muito comum em setores específicos da economia, como o de combustíveis, bebidas e pneus. Ele é utilizado pelo governo para simplificar a cobrança de impostos e para aumentar a arrecadação, uma vez que a alíquota é maior do que a que seria aplicada em cada uma das etapas da cadeia produtiva.

No caso dos combustíveis, por exemplo, o imposto monofásico é cobrado na refinaria ou na importação, e é repassado ao consumidor final através do preço do produto. Isso significa que o preço da gasolina, por exemplo, já inclui o imposto monofásico, de forma que o consumidor não precisa pagar nenhum outro imposto sobre o produto.

Outro exemplo de imposto monofásico é o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos que se enquadram nessa modalidade. Nesse caso, a alíquota do imposto é aplicada apenas no início da cadeia produtiva, ou seja, na fabricação do produto, e não em cada uma das etapas subsequentes.

Embora o imposto monofásico possa simplificar a cobrança de impostos e aumentar a arrecadação, ele também pode levar a distorções de mercado. Isso porque a alíquota é mais alta na fase em que é aplicada, o que pode prejudicar a competitividade das empresas que atuam nessa etapa da cadeia produtiva em relação às empresas que atuam em outras etapas.

Em resumo, o imposto monofásico é uma forma de tributação que incide apenas em uma única etapa da cadeia produtiva de um produto ou serviço, mas que é pago por todos os agentes envolvidos nessa cadeia. Embora possa simplificar a cobrança de impostos e aumentar a arrecadação, é importante avaliar seus possíveis efeitos sobre a competitividade e o mercado.

Dívida ativa: PGFN recupera em 2022 R$ 39,1 bilhões inscritos

Valor é 23% superior ao obtido no ano anterior.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) arrecadou, no ano de 2022, R$ 39,1 bilhões inscritos em dívida ativa. Desse total, R$ 14,1 bilhões são resultado de acordos de transação tributária.

Esse plano de cobrança representou 36% do total arrecadado pela PGFN e explica o crescimento expressivo da arrecadação no ano passado.

A transação na dívida ativa se consolidou, ao longo dos últimos três anos, como importante política pública voltada à superação da crise econômico-financeira intensificada pela pandemia da Covid-19.

Prevista há anos no Código Tributário, a transação tributária foi autorizada pela Lei nº 13.988/2020.

FGTS

A recuperação para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) atingiu o resultado de R$ 565 milhões, até o mês de novembro. O valor é 26% maior ao alcançado no mesmo período do ano anterior, de R$ 418 milhões. São dívidas de empresas com o Fundo, que foram saldadas.

A recuperação é feita pela PGFN, porém o destino do recurso é a conta vinculada do trabalhador.

No total, foram beneficiados 1,8 milhão de trabalhadores.

Transação tributária

A transação tributária soluciona passivos acumulados há anos e beneficia tanto o governo, como também os contribuintes, sempre em linha com os pilares da atuação do Ministério da Fazenda, de ajuste fiscal e melhoria do ambiente de negócios.

Os dados da PGFN revelam que, desde o começo do programa de transação, já foram negociados mais de R$ 404,4 bilhões em dívidas. Só em 2022, o valor regularizado somou R$ 189 bilhões.

Avanço

O valor de créditos da União recuperados pela PGFN é o que de fato entra no caixa do Tesouro Nacional, com efeito direto sobre o resultado primário.

O resultado de recuperação da dívida ativa no ano passado foi 25% superior ao de 2021.

O plano visa diminuir o impacto da falta de correções na tabela do IR, que não recebe atualizações desde 2015, e enfrenta a maior defasagem da série histórica: 148,10%.

Aumento na arrecadação foi registrado de janeiro a dezembro de 2022 em relação ao mesmo período do ano anterior.

A arrecadação do Simples Nacional registrou um aumento de 12,54% de janeiro a dezembro de 2022 em  comparação ao mesmo período de 2021, com um volume de R$ 157 bilhões. 

Foram R$ 2,256 trilhões em 2022, o que corresponde ao melhor desempenho de arrecadação acumulado para o período desde 1996, ano em que foi iniciada a série histórica do indicador, segundo dados da Receita Federal.

Já a receita previdenciária apresentou arrecadação de R$ 564,703 bilhões, com acréscimo real de 5,98%. O volume total de impostos e contribuições recebidos pelo governo federal em 2022 teve um aumento real (acima da inflação) de 8,2% , em relação ao mesmo período do ano anterior.

O resultado reflete a retomada dos pequenos negócios após a crise gerada pela pandemia da Covid-19. O crescimento também influenciou de forma positiva a arrecadação das contribuições previdenciárias.

Isso porque grande parte das empresas que fazem parte do regime Simples Nacional são pequenos prestadores de serviços e, no período pós pandemia, estas empresas, devido à facilidade de organização e rapidez, tiveram uma retomada mais rápida nas atividades.

De acordo com o chefe do Centro de Estudos Tributários, Claudemir Rodrigues Malaquias, o Simples também é responsável pelo crescimento da arrecadação previdenciária, sendo assim, toda a retomada do nível de emprego registrada em 2022 também tem impacto na absorção de mão de obra pelas empresas do Simples, além da formalização dos empregos que resulta no crescimento da arrecadação previdenciária.

Adesão ao Simples Nacional

De acordo com dados da Receita Federal, em janeiro de 2023 foram realizadas 417.108 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 132.831 aprovadas. Outras 261.212 dependem de regularização de pendências e 23.065 solicitações foram canceladas a pedido do contribuinte. O resultado final ainda vai ser divulgado na 2ª quinzena de fevereiro.

As micro e pequenas empresas (MEIs) já são responsáveis por 30% do Produto Interno Bruto (PIB) no país, com um faturamento que chega a R$ 3 trilhões por ano.

O setor de serviços é o que mais possui  Micro e Pequenas Empresas (MEP) e Microempreendedores Individuais (MEIs), com mais da metade dos cadastros ativos no país. Também se destacam o comércio, a indústria e a construção civil.

O Simples Nacional simplifica e, na maioria dos casos, reduz a carga tributária das empresas que aderem ao sistema. 

Aderindo ao regime tributário, a empresa passa a recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que substitui oito tributos. São eles:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
  • Programa de Integração Social (PIS) ;
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

Planejamento Tributário

O ideal é que o empreendedor faça um planejamento antes de optar pelo sistema tributário que melhor se adeque às suas necessidades.

Apesar de ser vantajoso para a grande maioria das micro e pequenas empresas, existe uma parcela de empresas para as quais a adesão ao Simples pode significar mais imposto a pagar.

Por isso é recomendado que os empresários busquem planejamento e o auxílio de um profissional para fazerem a melhor escolha.

IR 2023: Lula quer isentar do imposto quem recebe até 2 salários mínimos

A equipe econômica do atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, pretende isentar trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, cerca de R$ 2,6 mil, do pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) .

O plano visa diminuir o impacto da falta de correções na tabela do IR, que não recebe atualizações desde 2015, e enfrenta a maior defasagem da série histórica: 148,10%.

Hoje em dia, quem ganha mais de R$ 1,9 mil por mês, cerca de um salário mínimo e meio, já está sujeito ao tributo federal e ao acerto de contas com a Receita Federal.

Segundo o cálculo feito pelo Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que encerrou 2022 acumulando 5,79%, a falta de correção da tabela tem gerado um aumento de tributação justamente sobre pessoas de menor poder aquisitivo.

De acordo com integrantes do Ministério da Fazenda ouvidos pela equipe do jornal Folha de S. Paulo, há pelo menos duas formas de isenção em análise.

A primeira é a simples correção da tabela, ampliando a faixa de isenção para o valor almejado pelo governo.

A segunda, reduz a renúncia de recursos focando na isenção nos trabalhos que efetivamente ganham até dois salários mínimos, mantendo a tabela atual.

Se toda a defasagem da tabela do IR fosse corrigida, pelos cálculos do Sindifisco, apenas pessoas que ganham acima de R$ 4.670,23 pagariam imposto. 

Hoje, um contribuinte que ganha, após deduções, R$ 5 mil paga R$ 505,64 de IR. 

Caso a tabela fosse corrigida de forma integral, a mesma pessoa contribuiria com apenas R$ 24,73. Até as grandes rendas seriam beneficiadas neste caso, pois pessoas que declaram R$ 100 mil ao mês teriam uma diminuição de contribuição dos atuais R$ 26.630,64 para R$ 25.352,85.

A correção da tabela foi um compromisso assumido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que terminou o mandato sem cumprir a proposta. 

Durante a campanha, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também prometeu elevar para R$ 5 mil o limite de isenção.

No entanto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que não será possível realizar a correção ainda este ano. 

Haddad alegou que precisaria cumprir o princípio da anterioridade que rege a tributação no país.

Assim, tal medida, se implementada em 2023, só poderia ser efetivada em 2024.

Com informações do Correio Braziliense

Venda das férias: saiba como funciona, regras, legislação e o cálculo

Fique por dentro dos direitos e deveres dos colaboradores e dos empregadores.

Apesar de ser uma prática comum dentro das organizações, a venda das férias dos trabalhadores possui algumas regras e a legislação deve ser seguida pelo empregador e pelo funcionário para evitar problemas.

Conforme previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , os colaboradores tem direito a férias remuneradas de 30 dias corridos a cada 12 meses de trabalho completos, mas em diversas ocasiões o trabalhador pode optar pela venda dessas folgas para obter uma renda extra.

Para a empresa, a situação pode ser benéfica pois o funcionário continua cumprindo suas funções por mais um tempo, sem desfalcar a equipe e sem necessidade de contratações temporárias mais longas, acarretando somente no custo de comprar as férias deste empregado.É essencial saber quais os direitos e deveres das partes para que não haja conflito na hora da venda e da compra das férias.

Venda das férias: como funciona na prática

Um direito previsto pela CLT, o funcionário pode optar pela venda das férias e essa situação é chamada de abono pecuniário ou abono de férias.

O máximo que pode ser vendido pelo colaborador é ⅓ de suas férias adquiridas, ou seja, dez dias. 

Se o empregado tiver interesse, o primeiro passo para solicitar a venda das férias é comunicar a empresa por escrito até 15 dias antes de completar o período aquisitivo das férias.

Se o prazo não for cumprido, o empregador pode negar a compra do período. 

Uma vez que a venda das férias for autorizada, o trabalhador deverá trabalhar normalmente nos dias vendidos e na sequência tirar o restante do descanso remunerado.

Legislação sobre a venda das férias

O direito da venda das férias consta na CLT sob o artigo 143 e diz:

“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

§ 2º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregados, e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.”

Dessa forma, o empregador não poderia recusar a compra das férias, apenas se o colaborador não cumprir o prazo ou se houver algum acordo coletivo com o sindicato em relação às férias coletivas.

A lei também reforça que não é permitida a venda dos 30 dias das férias, pois o descanso visa o bem-estar do colaborador, ajudando na prevenção de doenças.

reforma Trabalhista não impactou no direito ao abono pecuniário, mas alterou a possibilidade de dividir o período de férias em três intervalos diferentes.

Assim, fica obrigatório que um dos períodos de descanso tenha pelo menos 14 dias corridos e os outros 16 dias podem ser divididos da maneira que o colaborador preferir e acordar com a empresa. Desta forma, se o trabalhador vender suas férias, a empresa não pode descontar do intervalo de 14 dias mandatório, apenas dos demais períodos.

Cálculo da venda das férias

No cálculo da venda das férias, o colaborador deve receber o salário atual, o benefício de ⅓ do salário, o proporcional aos dias trabalhados e possíveis horas extras e outros adicionais.

Por exemplo, o trabalhador que tem salário de R$ 3.300, receberá:

R$ 3.300 do salárioR$ 1.100 correspondente ao benefício do ⅓ extra de salário das fériasR$ 1.100 referente aos 10 dias de férias vendidos

Nessa situação, ele receberia: R$ 5.500.O acerto da venda das férias deve ser feito junto com os valores do descanso remunerado, ou seja, até dois dias úteis antes do início do descanso.

Um ponto importante a ser ressaltado é que os dias de férias que forem vendidos e, portanto, trabalhados, recebem os descontos normais, conforme os outros dias laborais, com desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda (IR).

Os impostos não incidem apenas sobre o benefício do pagamento de ⅓ extra do salário para o trabalhador.

Temporada do Imposto de Renda recepciona contribuintes de 1,5 salário mínimo mensal

Com a falta de correção da tabela do Imposto de Renda vamos vivenciar tamanho desajuste social, aumentando a arrecadação e onerando demasiadamente os cidadãos de menor renda. 

A tabela do Imposto de Renda não tem atualização desde 2015, ela ocorreu em virtude da Lei 13.149, de 2015, levando a faixa de isenção  para R$ 1.903,98.

A soma da defasagem da tabela de IR, em consequência da falta de correção está gerando desequilíbrios no sistema econômico e social do país, visto que os contribuintes estão pagando imposto de renda sobre inflação e não sobre a sua renda real, afetando diretamente os mais diversos setores, notadamente o comércio em geral e naturalmente toda a atividade econômica do país, assim menos empresas são abertas, menos empregos são gerados, menor arrecadação de tributos para os cobres do governo que traria o equilibro ás contas públicas e, assim por diante, sendo que tudo poderia ser resolvido com o mero ajuste da tabela que ocorria regularmente em todos os anos, pois assim se mantinha a essência do tributo que visa o real poder de contribuição de cada cidadão, sem que não haja perda em seu poder aquisitivo. 

Como efeito colateral desta situação e não menos importante, diz respeito à necessidade de mais e novas pessoas terem que confeccionar sua declaração anual de imposto de renda, uma vez que passam a se enquadrar no rol de contribuintes obrigatórios, diante disso a não apresentação da referida declaração ocasionará em multa e outros contratempos, que seriam totalmente dispensáveis caso houvesse o ajuste da referida tabela.

Outra questão importante está relacionada às aposentadorias, acarretando para os aposentados e/ou pensionistas anualmente terem que pagar mais imposto de renda semelhante aos demais contribuintes, sendo uma das camadas sociais que mais precisam de seus valores preservados para fazer frente aos gastos inerentes à idade.

Enfim todos que recebem valores tributáveis são altamente prejudicados, outro exemplo que citamos quem possui imóvel alugado e tem a renda do mesmo para sua manutenção, sendo ano a ano cada vez menor, enfim, todos os rendimentos tributáveis são penalizados fortemente.  

A campanha do atual Presidente declarou que isentaria de imposto a renda os contribuintes que recebem até cinco mil reais mensais, no entanto passado as eleições nada aconteceu gerando uma enorme frustração a quem acreditou e apostou que seria assim, ainda observando que foi aprovado na Câmara o PL 2337/21 de autoria do Poder Executivo que aumentaria a faixa de isenção para R$ 2.500,00, além de outras normas, no entanto não foi sancionado pelo Senado.  

Se hoje tivéssemos a tabela do Imposto de renda corrigida contribuintes com renda de até R$ 4.465,00 estariam isentos. Entretanto estamos vivenciando uma grande perda real desde 1996, acumulando uma incrível defasagem na tabela de 147,40%, conforme divulgado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais do Brasil.    

Portanto as regras para a entrega da declaração do IR 2023 devem permanecer as mesmas, vale ressaltar que Receita Federal do Brasil- RFB costuma divulgar as normas para a declaração em meados do fim de fevereiro e o envio sempre começa em março e vai até final de abril, excetuando os últimos 3 anos em virtude da pandemia.    

Devem fazer a declaração do Imposto de Renda 2023:    

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 em 2022 
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;  
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;  
  • Quem realizou operações na bolsa de valores;  
  • Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;  
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.  

Pelo exposto urge a prioridade que o assunto em pauta tenha atenção total do Poder Executivo e que sejam atenuados e resolvidos rapidamente, em razão de estar insustentável para todos os contribuintes que compulsoriamente têm que arcar com essa conta, sem que haja praticamente contrapartidas, nos âmbitos de saúde, segurança, educação e afins, fatores extremamente salutares e necessários a toda nação próspera e justa.  

Aniversário de São Paulo: cidade mescla físico e digital para atender melhor os consumidores

A capital paulista, que faz 469 anos nesta quarta-feira (25), mescla os dois setores varejistas para ter melhores resultados na qualidade de serviços

A maior cidade da América Latina completa 469 anos, nesta quarta-feira, (25). Apesar de um nascimento humilde, São Paulo tornou-se uma cidade global no século XX, muito devido ao seu dinamismo econômico. Atualmente a população local já supera os 12 milhões de habitantes, segundo o IBGE. 

O município possui o Produto Interno Bruno (PIB) no valor de R$ 763,8 bilhões, representando 10,3% de todo o PIB nacional, ou seja, o maior do país, segundo o IBGE. Os dados compararam 4.305 municípios brasileiros ou 77,3% das cidades do país.

O setor de serviços é responsável por R$ 475 bilhões do PIB, mostrando a força do segmento para a cidade. Em 2022, o varejo voltou a crescer e fecha o segundo semestre com um aumento de 7,7% em relação a 2021, de acordo com dados divulgados pelo Instituto de Economia Gastão Vidigal da Associação Comercial de São Paulo (IEGV/ACSP). 

Do físico ao online: a rotina de lojistas e varejistas paulistanos

O comércio e varejo da cidade possuem dois pontos que são bem conhecidos e famosos em todo o país: o Brás e Rua 25 de Março. Os dois locais viraram grandes cartões postais de São Paulo, quando o assunto é comércio e vendas. Pessoas de todo o país vêm até os dois locais realizar suas compras. Os preços acessíveis são um grande atrativo para os consumidores. 

O perfil desses consumidores mudou e as lojas, marcas, comércios e empresas tiveram que se adaptar à nova realidade. A alta demanda de entregas é algo que se tornou realidade na vida dos varejistas e lojistas da cidade de São Paulo. 

O especialista Fernando Sartori, founder da Uello – empresa de logística que realiza mais de 7 mil entregas por dia para mais de 150 clientes – explica que esse novo perfil exige um bom relacionamento entre as lojas e os consumidores, desde o processo de pesquisa até a entrega do produto, que deve ser feita de maneira rápida, precisa e com boa qualidade, aumentando assim o índice de satisfação dos clientes.

“É essencial planejar a logística. Qualidade da entrega, atendimento rápido e bom serviço pós-vendas são aspectos que promovem uma boa experiência de compra. Consumidores que conseguem ter informação e acompanhar em tempo real o percurso das entregas, costumam ter uma boa impressão do e-commerce que utilizou e avaliam bem o serviço, eventualmente recomendando a loja a outras pessoas”.

A cidade de São Paulo nunca para. Está sempre acompanhando os processos e se adaptando às novas tendências, fazendo com que seja a grande influência para a economia nacional.

Fonte: Uello