Com o objetivo de simplificar a rotina dos Microempreendedores Individuais, a partir do dia 1º de janeiro de 2023, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos será padronizada e terá validade em todo o território nacional. A decisão do governo federal tem como propósito reduzir as atuais dificuldades existentes na emissão de notas de cerca de 14 milhões de MEIs ativos no Brasil, de acordo com os dados do Ministério da Economia.
Antes da mudança entrar em vigor, a obrigatoriedade para emissão das NFs eletrônicas, que têm o intuito de documentar as operações de prestações de serviços, é decidida por cada município. Com a padronização, a NFS-e será suficiente para a fundamentação do crédito tributário e dispensará a certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.
Nos casos em que o consumidor final for pessoa física, a emissão do documento permanece opcional para os empreendedores. Quando o tomador de serviço for pessoa jurídica, será obrigatório que o MEI gere a NFS-e através da plataforma do Simples Nacional.
Segundo o Miklos Grof, CEO da Company Hero, a padronização vai trazer aos microempreendedores mais efetividade e precisão da informação tributária.
“A integração das pessoas jurídicas com as prefeituras vai reduzir as dificuldades provocadas pelas diferenças existentes nas regras de cada município. Essa mudança vai tornar as operações mais seguras, melhorando a qualidade tributária e simplificando a jornada desses empreendedores”, explica o executivo.
Importância da emissão de nota fiscal
Para que um um comércio digital tenha atuação legal é preciso fazer a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para a comercialização de produtos. O documento serve para registrar transações entre empresas e consumidores e comprovar a legalidade da venda.
“Para os empreendedores, a emissão de notas fiscais é uma demonstração de profissionalismo que ajuda na credibilidade do negócio, já que assegura gestão correta das finanças e tributos da empresa”, afirma.
Além disso, a emissão do documento assegura o consumidor em casos de troca, devolução e até mesmo para confirmar a originalidade do produto adquirido. No caso de marketplaces, a liberação do valor das vendas para o vendedor só ocorre após o envio da nota fiscal e, em alguns casos, somente com a entrega da compra efetivada.
“É preciso ter consciência das exigências dos órgãos reguladores, para se prevenir de atividades ilícitas que podem prejudicar a empresa. A formalização é um passo fundamental para o crescimento saudável dos negócios e geração de mais emprego e renda para os brasileiros”, finaliza Grof.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez um alerta ao governo federal dizendo que deve paralisar as atividades nesta quarta-feira (7), devido aos recentes bloqueios orçamentários.
Segundo a CNN apurou, em um ofício enviado ao secretário de Orçamento Federal, do Ministério da Economia, Ariosto Antunes Culau, o órgão afirmava que a falta de recursos causaria suspensões de contratos a partir de amanhã, bem como deslocamento de servidores, impactando no atendimento à população e na prestação dos serviços.
Isso poderá levar ao fechamento de agências, suspensão de perícias, atrasos em pagamentos do INSS e interrupção com terceirizados.
O ofício é assinado pelo presidente do INSS, Guilherme Gastaldello, e foi encaminhado à Secretaria de Orçamento na última sexta-feira (2) com o assunto “impacto das restrições orçamentárias no âmbito do INSS”.
Atualmente, há cerca de 18 mil pessoas trabalhando no INSS.
Entre funcionários do instituto, ouvidos pela CNN, o cenário é descrito como “fim do mundo” ou, tecnicamente, um shutdown, termo em inglês que significa “desligar”, e que assombra diversos órgãos públicos neste fim de ano por conta dos bloqueios de recursos, anunciados pelo Ministério da Economia.
O INSS tem pedido recomposições orçamentárias há algum tempo, a ponto de alertar para dificuldade de realizar pagamentos de aposentadorias em dezembro. Esses apelos, no entanto, não teriam tido resultado.
Tanto que, no ofício, Gastaldello afirma que, apesar dos esforços do INSS e da parceria do Ministério do Trabalho, que, segundo o presidente do instituto, “auxiliou com orçamento enquanto foi possível”, o órgão irá adotar medidas de “caráter emergencial”.
Além dos bloqueios ,ele explica que a mudança de cenário se dá também por causa da “informação de que as demandas de créditos suplementares não serão atendidas em razão do cenário restritivo resultante da avaliação de receitas e despesas primárias do 5º bimestre”.
A previdência privada tem sido utilizada pelos brasileiros que pensam se aposentar algum dia, mas também como um recurso de planejamento sucessório.
O titular pode estabelecer quem serão os beneficiários no caso de morte e, por não entrarem na divisão de bens, tal como acontece com outros tipos de investimento, os planos são uma alternativa para cobrir as despesas do inventário, além de garantir o sustento dos dependentes enquanto a divisão do patrimônio ainda não foi finalizada, estando, ainda, em andamento.
Tal como no seguro de vida, o titular pode reservar valores para os beneficiários sem ferir os direitos dos herdeiros.
Assim como define a lei, 50% do patrimônio deve ser destinado aos herdeiros legais, sejam eles cônjuge, sejam filhos, sejam netos, sejam pais ou sejam avós.
“Vale para quem quer deixar outros bens encaminhados e uma reserva para os sucessores que dependem financeiramente do provedor”, diz o head de alocação da Davos Investimentos, Luís Felipe Melo.
Ainda, é necessário que haja uma discussão judicial se deve haver a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência.
Imposto de transmissão
No ano de 2021, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a natureza jurídica da previdência privada, na modalidade de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), é de seguro.
Assim, com esse entendimento, o colegiado negou recurso especial em que o Rio Grande do Sul defendia a exigibilidade do ITCMD sobre os valores aplicados em VGBL depois da morte do contratante.
Apesar da decisão do STJ, ainda não há um entendimento pacificado sobre o tema. De forma genérica, os tribunais classificam que o VGBL, por ter natureza de seguro de vida, não entra em inventário. Sendo assim, é isento do pagamento de ITCMD.
Já para o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), existem decisões judiciais que consideram que se trata de investimento e, em função disso, teria a cobrança do imposto de transmissão.
O tema chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF). No primeiro semestre de 2022, os ministros reconheceram que há questão constitucional e repercussão geral no recurso extraordinário que discute se incide ITCMD sobre o VGBL e o PGBL, no entanto ainda não há data para o julgamento.
Para o advogado Marco Antônio Vasquez, até que o Supremo se pronuncie sobre o tema, o VGBL é o mais indicado, porque já existe o precedente do STJ favorável à não incidência do tributo.
“Como não há, até o momento, decisão judicial definitiva, os estados permanecem exigindo o imposto. Os contribuintes que querem evitar a cobrança ou que são autuados pelo não recolhimento deverão recorrer ao Poder Judiciário”, diz Vasquez.
A alíquota, que varia de acordo com cada estado, é de 4% a 8% do valor do patrimônio deixado. Além disso, os custos do inventário podem ficar entre 6% e 10% do total dos bens.
Entende-se que, para garantir o pagamento das despesas com o inventário, o ideal é ter na previdência privada cerca de 14% a 18% do valor total do patrimônio que será deixado aos herdeiros.
“Se a família depende 100% da renda do provedor, a conta que tem que fazer é de um a dois anos de sustento da família, além dos custos do inventário, caso o titular deixe bens para serem partilhados”, diz Melo.
Considerando uma pessoa que mora no estado de São Paulo e que tenha deixado uma herança de R$ 100 mil, os beneficiários terão custos advocatícios de cerca de 10% sobre o patrimônio no processo de inventário judicial, o que representa um valor de R$ 10 mil.
Os beneficiários terão, ainda, o ITCMD, que no estado de São Paulo é de 4%. Nesse caso, o total dos custos envolvidos na transmissão dos bens seria de R$ 14 mil. Assim sendo, o valor final líquido que sobra para os beneficiários é de R$ 86 mil.
Com a proximidade do fim do ano, abre-se para as empresas uma nova oportunidade de planejar o seu negócio para a realização de atividades patrimoniais e econômicas.
Neste contexto, irão estudar e alterar a localização do seu empreendimento, outros trabalharão na melhora da logística necessária para o desenvolvimento de sua atividade, alguns investirão em mão de obra qualificada.
Evidente, que a carga tributária que incide sobre os negócios, é elemento inafastável desse planejamento, composto de rede de estudos e decisões, pois impactam diretamente e indiretamente nos preços que poderão ser cobrados no mercado ou a própria capacidade econômica para levar adiante o seu empreendimento.
Os empreendedores não devem ter aversão ao planejamento tributário e muito menos os empresários contábeis, fiéis conselheiros dos negócios, pois planejar é o ato normal e verdadeiramente necessário para qualquer pessoa honesta, consciente e ajuizada.
Em um cenário de incertezas, o planejamento tributário constitui-se como uma poderosa ferramenta estratégica e competitiva de negócio ao viabilizar a diminuição de custos, trazer mais segurança jurídica, previsibilidade de gastos e uma melhor gestão das obrigações acessórias das micros e pequenas empresas.
Desde já, faço minhas ressalvas com relação às práticas ilícitas motivadas pela ganância, pela concorrência desleal e realizadas ao assombro das normas legais e jurídicas, estas nem se confundem com planejamento tributário, e são totalmente condenáveis em minha opinião e devem sofrer punições severas do Judiciário.
Entretanto, é da natureza humana e das pessoas jurídicas a pretensão, instintiva, de sempre se gastar menos, e para isto procura uma mercadoria de valor menor, um aluguel mais barato, um frete gratuito, e isto não é diferente quando se opera com incidência dos encargos tributários.
Na esfera negocial e do empreendedorismo, tal prática inclusive é obrigação legal dos seus administradores, conforme observamos a normativa trazida pelo art. 153 da Lei n. 6.404/76 e do art. 1.011 do Código Civil.
Uma vez que a legislação não permite a mudança de regime tributário no mesmo exercício, esses últimos meses do ano, conforme exposto anteriormente, são de extrema importância para planejar, ainda mais, para as micro e pequenas empresas que possuem o prazo para opção ao Simples Nacional limitado a 31 de janeiro.
Todo esse processo é fundamental para a escolha do regime tributário a ser seguido no próximo período. Isso porque, ao contrário do senso comum, nem sempre o Simples Nacional é a melhor alternativa para a empresa. A aparente simplicidade do regime e a promessa de uma carga tributária menor são bons atrativos, contudo, na prática, nem sempre isso se concretiza.
Por exemplo, uma empresa que sabidamente terá prejuízo no primeiro ano, poderá optar pelo Lucro Real, um regime de tributação que segue uma lógica bem diferente do Simples Nacional, mas o prejuízo será utilizado como crédito para compensar nos próximos exercícios.
Para essa importante decisão, que pode influenciar o sucesso ou manutenção da empresa no mercado, é fundamental avaliar os impeditivos de cada um desses regimes, seus prós e contras, realizar cálculos, análises, comparações, prospecções e levar em conta pontos importantes como faturamento anual, porte empresarial, atividade exercida, margem de lucro e tamanho da folha de pagamento para definir qual o sistema mais adequado para a empresa no próximo ano-calendário.
Devemos destacar, por exemplo, que o Lucro Real é utilizado, em grande parte, por multinacionais e empresas de grande porte, e sua tributação é calculada conforme o lucro líquido obtido durante o ano. Diferentemente do Simples Nacional, as empresas que atendem aos pressupostos do Lucro Real devem fazer a adesão do regime, não sendo uma opção, ou seja, em alguns casos todas as empresas instaladas no país que possuam faturamento superior a R$ 78 milhões, ou que atuam no mercado financeiro e possuam lucros e rendimentos no exterior devem aderir ao Lucro Real.
Apenas com o intuito de complementação das três modalidades principais de regime de tributação, não podemos deixar de mencionar o Lucro Presumido. Nessa modalidade, como o próprio nome diz, a tributação não é calculada tendo como referência o lucro verdadeiro da empresa, mas haverá uma presunção do lucro de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa.
Diferentemente dos regimes anteriores (Simples Nacional e Lucro Real), não existem requisitos a serem seguidos para o enquadramento no Lucro Presumido. Assim, basta que as empresas não estejam obrigadas a contribuir com base no Lucro Real, por exemplo, exclui-se aquelas cujo faturamento anual seja superior a R$ 78 milhões.
Conforme exposto, existem inúmeras diferenças entre essas três opções (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), o que torna a escolha do regime tributário uma decisão importante e que precisa ser precedida de um planejamento tributário e muita análise sobre a situação da empresa.
Portanto, apesar de parte essencial do processo, é importante destacar que o planejamento tributário não diz respeito apenas à escolha do regime de tributação, mas envolve uma série de questões subsidiárias que podem influenciar os modos como os tributos são apurados e recolhidos, como localização da empresa, organização societária e legal, recuperação de tributos, controle do fluxo de caixa, leque de produtos, formas de atuação, entre outras ações que visam uma tributação otimizada, a legalidade, a segurança jurídica e fiscal, a promoção do compliance, e a antecipação de riscos para trazer estabilidade e lucratividade para o negócio.
Parceiro estratégico das empresas em todos os momentos, cabe ao empresário contábil identificar essa oportunidade e auxiliar as micros, pequenas, médias e grandes empresas nesse importante momento de repensar e planejar o seu negócio. São os profissionais e empresários contábeis que decifram números, que transformam dados em informações valiosas para as tomadas de decisões, que conhecem as possibilidades de isenções e de créditos, de reduções de custos, otimização de processos, análise de encargos sobre equipes, controle de estoque e muito mais.
Assim, cabe ao empreendedor consultar o seu principal parceiro, o contador, que com conhecimento técnico, irá orientá-lo a encontrar a melhor opção, bem como, alertá-lo dessa linha tênue entre a elisão (lícito) e a evasão (ilícito).
Portanto, a menos de dois meses para o ano novo, é hora de planejar a empresa e prepará-la para as intempéries de 2023 e, mais uma vez, de se posicionar como consultor estratégico do cliente, como cientista de dados, agregando um imensurável valor para as pequenas empresas e ajudando o Brasil na retomada econômica.
Uma inovação na legislação promete agitar o mercado de Recursos Humanos em 2023. Trata-se da entrada em vigor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital.
O objetivo do FGTS Digital, criado pelo Governo Federal, é automatizar e agilizar toda a burocracia que hoje gira em torno do fundo e dos encargos da folha de pagamento.
A ferramenta se integrará ao eSocial, sistema criado pelo Governo Federal, para agilizar a liberação de serviços e direitos do trabalhador.
O outro tripé desse processo entrará em vigor em 2024, e contempla a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) .
“Trata-se de uma peça fundamental da engrenagem dessa digitalização das relações trabalhistas e da automação completa do processo. Isso permitirá a eliminação de gargalos burocráticos e agilizará processos para que o trabalhador tenha acesso a seus direitos de forma ágil e eficaz”, explica a gerente de Conformidade Legal de Produtos para a América Latina na multinacional de capital humano ADP, Beatriz Neves.
A partir da vigência do FGTS Digital, as empresas poderão acessar o portal web para emitir suas guias de pagamento do fundo, o que representará um enorme passo em direção à eliminação do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social (GRRF) .
“São processos antigos, complexos e pouco eficientes. Essas guias serão geradas direta e exclusivamente a partir dos dados e valores do eSocial. É importante ressaltar que não haverá possibilidade de ajuste diretamente na guia. Quaisquer alterações deverão ser feitas no eSocial, que realimentará o FGTS Digital para emissão da guia ajustada”, ressalta a especialista.
É válido dizer que uma importante mudança trazida é o novo prazo para o pagamento. Atualmente, as empresas depositam o FGTS até o dia 7 do mês seguinte. Com a entrada do FGTS Digital, esse vencimento será alterado para o dia 20, unificando, assim, a data de vencimento do FGTS com os demais tributos.
Enquanto o prazo maior representa vantagem para o cargo da empresa, há uma sobreposição com os calendários das demais obrigações e o cálculo do quinzenal, o que pode representar um problema e uma pressão a mais para o RH.
eSocial
O eSocial é um sistema informatizado da Administração Pública que consiste em mais de 40 arquivos diferentes e permitiu a substituição de pelo menos 12 obrigações acessórias.
A ferramenta contribui em agilidade na liberação de serviços e direitos do trabalhador, como a aposentadoria, na mesma medida em que torna o processo de encargos e cumprimento das obrigações das empresas mais padronizado e previsível.
A empresa submete os dados uma vez só seguindo um padrão único, e os diversos órgãos acessam o eSocial para obter as informações.
“É um ganho de escala para o País, que arrecadará mais impostos; para as empresas, que terão previsibilidade para seus tributos; e, principalmente, para o trabalhador, que passa a ter, na palma da mão, todo o seu histórico profissional e os pagamentos de impostos feitos para ele”, detalha Beatriz.
Microempreendedores Individuais (MEIs) só estarão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do sistema unificado a partir do dia 3 de abril. Havia previsão anterior de que a emissão fosse feita a partir de 1º de janeiro, mas a Resolução nº 171/22, publicada dia 27 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), determinou o adiamento.
Restrita, a princípio, à prestação de serviço, a NFS-e terá leiaute padronizado para todos os municípios do País e será disponibilizada no portal do Simples Nacional. A ferramenta dispensará o MEI da apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) e do documento fiscal relativo ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Segundo o órgão, a prorrogação se deve a mudanças no cronograma de desenvolvimento do projeto, mas também permitirá que os empreendedores se familiarizem com o sistema antes de ele se tornar obrigatório.
A Resolução autoriza, ainda, que empresas autodeclaradas de inovação e enquadradas no Inova Simples possam optar pelo Simples Nacional.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, para 30 de dezembro, o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O adiamento consta da Portaria nº 9.444/22, publicada dia 31.
Podem ser negociados débitos inscritos em dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até 31 de outubro. A norma também permite a renegociação de acordos de transação já em curso para a inclusão de outros débitos. Neste caso, os pedidos devem ser feitos até 30 de dezembro e serão mantidos os mesmos critérios acordados na transação original.
Tiveram o prazo de adesão prorrogado as modalidades de transação excepcional, extraordinária, do Simples Nacional, de débitos rurais e fundiários, do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), do FGTS e de pequeno valor.
Os diversos tipos de transação tributária foram criados em resposta a situações específicas, como o impacto da pandemia de Covid-19 na economia, o total devido ou a capacidade de pagamento do contribuinte, por exemplo. Cada um tem regras e condições próprias que precisam ser observadas antes da adesão. Benefícios como entrada facilitada e descontos normalmente são oferecidos apenas para débitos considerados de risco.
Por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.139/22, publicada dia 27, o governo alterou as regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A principal mudança diz respeito ao prazo de pagamento do empréstimo, que passa de 48 para 72 meses.
O objetivo da MP é equilibrar a capacidade de pagamento das empresas que pegaram o crédito, comprometida pelos sucessivos aumentos da taxa Selic, base dos juros cobrados pelo financiamento. A taxa era de 2% ao ano em março de 2021 e agora está fixada em 13,75% ao ano.
A MP também revogou os dispositivos que fixavam a taxa de juros do Pronampe na Selic acrescida de 6% ao ano. O Ministério da Economia informa que a regulamentação dos juros ficará a cargo da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec), mas que as regras atuais serão mantidas.
Ainda de acordo com a MP, os contratos firmados anteriormente, inclusive os inadimplentes, poderão se ajustar às novas regras, mas cabe aos bancos renegociar os prazos.
Linha de crédito de maior sucesso entre pequenos negócios, o Pronampe foi criado em 2020 para reforçar o caixa das empresas impactadas pela pandemia de Covid-19. O financiamento é calculado em 30% do faturamento anual informado pela Receita Federal, limitado a R$ 150 mil. Seus principais atrativos são os juros baixos, a carência de 11 meses para o primeiro pagamento e a não exigência de garantias, já que os empréstimos são avalizados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Atualmente, estão autorizados a operar as linhas do Pronampe: Badesul, Banco da Amazônia, Banco do Brasil, Banco do Nordeste (BNB), Bancoob, BDMG, Bradesco, C6 Bank, Caixa Econômica Federal, Daycoval, Itaú, Santander e Sicredi.