O Ministério da Previdência Social anunciou a realização de mutirões de perícia médica em oito estados brasileiros para reduzir as filas das concessões dos benefícios.
Serão disponibilizadas 2.325 vagas para a realização da perícia em Rondônia, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Maranhão, Tocantins, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Os interessados devem ficar atentos às datas, já que alguns estados já iniciaram os agendamentos e o término das perícias acontece entre o final de julho e final de agosto, dependendo da localização.
A medida extraordinária realizará a perícia médica para quem já possui atendimento marcado para requerimentos de benefícios como auxílio-doença, BPC/LOAS e auxílio-acidente.
A perícia será realizada nas agências da Previdência Social das cidades participantes e, quem quiser participar, pode ligar na central de atendimento pelo telefone 135 para agendar ou acessar o site e aplicativo do Meu INSS.
Veja o calendário da perícia médica:
Ariquemes (RO) – 375 vagas: de 26 de junho a 14 de julho
Sorriso (MT) – 530 vagas: de 24 de julho a 5 de agosto e de 17 a 25 de agosto
Rondonópolis (MT) – 600 vagas: de 12 a 27 de julho e de 1 a 18 de agosto
Açailândia (MA) – 240 vagas: de 26 de junho a 7 de julho
Itamarandiba (MG) – 120 vagas: de 10 a 14 de julho
Araguaína (TO) – 145 vagas: de 10 a 15 de julho
Gurupi (TO) – 120 vagas: de 17 a 21 de julho
Alegrete (RS) – 75 vagas: de 18 a 20 de julho
São Miguel do Oeste (SC) – 120 vagas: de 24 a 28 julho
Nesta quinta-feira (6), após três anos da aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) confirmou a aplicação da primeira multa pelo descumprimento da sua lei.
A multa no total de R$ 14,4 mil com advertência, sem imposição de medidas corretivas, foi aplicada a uma micro empresa do ramo de telefonia e telemarketing, a Telekall Infoservice, pela violação de três artigos da LGPD. A medida chama atenção dos empresários, que ainda apostavam na fiscalização apenas das grandes empresas, o que a ANPD provou que não é o caso.
De acordo com dados da ANPD, o processo foi instaurado em março do ano passado para investigar a ausência de hipótese legal para tratamento de dados pessoais, a ausência de registro de operações, o não envio de relatório de impacto, a falta de um encarregado de dados pessoais (DPO) e o não atendimento a requisições da autoridade.
Agora, a autoridade aplicou as sanções administrativas pela falta de um encarregado (advertência), a ausência de base legal para tratamento de dados (multa simples de R$ 7,2 mil) e pelo não atendimento ao disposto no artigo 5º do Regulamento de Fiscalização (multa simples de R$ 7,2 mil), que abrange o fornecimento de documentos e o suporte à atuação de fiscalização da autoridade, totalizando a multa de R$ 14,4 mil.
O despacho pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (6) e acessado por aqui.
A chamada “norma de dosimetria” foi bastante esperada pela sociedade, por tratar da atuação sancionadora da ANPD, proporcionando, assim, o devido reforço à atuação fiscalizatória da Autoridade.
Na madrugada desta sexta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a reforma tributária, conhecida como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19. A medida obteve um placar favorável de 375 votos, com 113 contrários. Horas antes, em primeiro turno, a proposta havia recebido 382 votos favoráveis e 118 contrários.
O texto aprovado da PEC 45/19 sofreu poucas alterações em relação ao substitutivo apresentado pelo relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro, na noite de quinta-feira (6/7). Nove incisos tratam dos setores que terão direito a uma alíquota de 40% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Dentre esses setores estão serviços de educação, saúde, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, transporte coletivo, insumos e produtos agropecuários, atividades artísticas, jornalísticas e desportivas, além de bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional.
Dispositivos médicos, medicamentos e ensino superior voltado para o Programa Universidade para Todos (Prouni) poderão ser tributados com alíquota zero. Além disso, o transporte público e as atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística também estarão isentos de tributação.
Uma emenda aglutinativa foi incluída, reintroduzindo a previsão de que, até 28 de fevereiro de 2027, as empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) não estarão sujeitas à CBS e ao IBS. Essa previsão havia sido retirada no parecer divulgado na noite de quinta-feira.
Produtores rurais, tanto pessoa física quanto jurídica, que registrem até R$ 3,6 milhões de receita bruta anual terão a opção de não recolher o IBS e a CBS. Os itens da cesta básica também estarão sujeitos à alíquota zero da CBS e do IBS, e será criada a Cesta Básica Nacional de Alimentos, cuja composição será definida por lei complementar.
Uma novidade incluída por meio da emenda aglutinativa é a criação da possibilidade para que os estados e o Distrito Federal instituam uma “contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação”. Esse tributo poderá vigorar até 31 de dezembro de 2043.
De acordo com o relator Aguinaldo Ribeiro, esse dispositivo foi incluído como uma opção para alguns estados que possuem fundos com objetivos semelhantes, como é o caso de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará. Com a reforma, esses fundos terão que ser extintos, mas a contribuição cria uma solução temporária para as unidades federativas.
A emenda também prevê a isenção de tributação para “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”. Essa inclusão foi resultado de um acordo com a bancada evangélica, segundo o relator.
Os demais itens aprovados são semelhantes ao que foi apresentado por Aguinaldo Ribeiro na noite de quinta-feira. A criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais, com aportes feitos pela União, em valores que variam de R$ 8 bilhões em 2025 até R$ 32 bilhões em 2028, e a instituição do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com aportes iniciando em R$ 8 bilhões anuais a partir de 2029, chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033, também foram mantidos.
Imposto Seletivo
Além da criação da CBS, que reúne o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , e do IBS, que reúne o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , o texto aprovado inclui a criação de um Imposto Seletivo.
Esse imposto incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, mas não será aplicado à exportação ou a bens e serviços com redução de alíquotas.
O Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus foram mantidos, sendo criado um Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas. O objetivo desse fundo, de acordo com a PEC, é fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no estado, e será regulamentado por lei complementar.
Alguns produtos e setores poderão fazer jus a benefícios diferenciados, como os combustíveis e lubrificantes, que estarão sujeitos a um regime monofásico do IBS. Isso significa que a empresa que está no início da cadeia produtiva será responsável pelo pagamento antecipado do imposto em nome das demais companhias.
Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos e operações contratadas pela administração pública direta e sociedades cooperativas também poderão ter regimes diferenciados.
A pedido das unidades federativas, a CBS e o IBS serão implementados conjuntamente em uma transição que ocorrerá entre 2026 e 2032. Em 2026, a CBS começará a ser cobrada a uma alíquota de 0,9%, e o IBS a um percentual de 0,1%.
Em 2027, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) serão extintos, e as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização na Zona Franca de Manaus. Entre 2029e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas em 1/10 por ano até a extinção desses impostos.
Próximos passos da reforma tributária
Com a aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para apreciação do Senado Federal. Caso seja aprovado sem modificações, o projeto será encaminhado para sanção presidencial, tornando-se lei.
A reforma tributária tem como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzir a carga de impostos sobre empresas e estimular o crescimento econômico. A proposta busca unificar diversos impostos em um único imposto sobre bens e serviços, eliminando a complexidade e as distorções existentes no sistema atual.
A aprovação da reforma representa um avanço significativo no processo de modernização do sistema tributário do país. No entanto, é importante ressaltar que as mudanças propostas ainda estão sujeitas a discussões e possíveis alterações no Senado antes de se tornarem efetivas.
A expectativa é que as mudanças propostas possam trazer maior segurança jurídica, simplificação e redução da carga tributária para as empresas, além de estimular investimentos e promover o crescimento econômico do país.
No dia 14 de junho foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 108, por intermédio da qual a Receita Federal do Brasil fixou o entendimento de que incidem contribuições previdenciárias sobre a verba denominada “intervalo intrajornada”. A decisão é vinculante a todos os auditores fiscais.
De acordo com o art. 71, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) , a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Ocorre que, apesar da clareza da norma, a Receita Federal manifestou entendimento de que as disposições da CLT não produzem efeitos na esfera tributária, não havendo norma específica que afaste a incidência das contribuições previdenciárias.
No entanto, esse entendimento é totalmente ilegal, seja porque não há dúvida quanto à natureza indenizatória da compensação financeira paga pela empresa em razão da supressão do intervalo intrajornada, seja porque a ausência de expressa previsão na legislação previdenciária em relação à verba não é elemento suficiente para justificar a cobrança do tributo.
Vale destacar que antes mesmo da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) já havia proferido decisão que afastou a cobrança de contribuições previdenciárias sobre o intervalo intrajornada. E, mais recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também manifestou entendimento no mesmo sentido.
Portanto, não é devido o recolhimento de contribuições previdenciárias sobre o intervalo intrajornada.
Logo, para as empresas que têm efetuado o recolhimento do tributo é possível, além de interromper tal prática, recuperar o indébito administrativa ou judicialmente.
Um Projeto de Lei (PL), já em fase final de tramitação no Congresso, pode modificar a forma de gerenciamento das Notas Fiscais Eletrônicas no Brasil.
A proposta cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica, para mercadorias e serviços em todo o país e prevê tirar o controle da Receita Federal sobre o documento e abrir uma brecha, na qual empresas privadas de tecnologia forneçam os sistemas usados por companhias brasileiras para emitir notas fiscais e prestar informações ao Fisco.
O projeto de autoria do deputado Efraim Filho (União-PB) quer estabelecer apenas um conjunto de regras para a emissão, em vez de normas diferentes para União, estados e municípios.
A nova nota fiscal iria unificar os documentos e registros fiscais de todas as empresas no país.
O projeto, no entanto, não é bem visto pelo Ministério da Fazenda, que já demonstrou preocupação sobre deixar os órgãos arrecadadores sem autonomia para adotar medidas que ajudem na fiscalização do pagamento de tributos.
Outro ponto que chama atenção da pasta é pela proposta ter sido feita por empresas privadas do ramo de tecnologia, que devem ser beneficiadas financeiramente com a aprovação.
O tema já foi discutido e aprovado pela Câmara dos Deputados e no Senado pela Comissão de Assuntos Econômicos, mas ainda falta a votação do tema em plenário. Se aprovado nessa etapa, será enviado à sanção presidencial.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou na última quarta-feira (14), um formulário simplificado para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP) registrarem suas operações de processamento de dados pessoais.
A iniciativa se insere no contexto de regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , visando facilitar a adesão e conformidade de pequenas empresas e entidades. Com apenas os campos essenciais, o formulário simplificado tem o objetivo de fornecer à Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD informações suficientes para o cumprimento de suas atividades de supervisão.
A nova ferramenta é composta por oito seções distintas: informações de contato da entidade; categorias de titulares de dados; tipos de dados pessoais tratados; práticas de compartilhamento de dados; medidas de segurança aplicadas; período de armazenamento dos dados pessoais; processo, objetivo e base legal para o tratamento de dados; e um campo para observações adicionais. O formulário inclui instruções detalhadas para seu preenchimento, disponíveis nas versões Excel e PDF.
O lançamento deste modelo é resultado da Resolução CD/ANPD nº 2, publicada em 27 de janeiro de 2021, que define o Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte. Este regulamento especifica que os ATPPs podem cumprir a obrigação de manter registros de tratamento de dados de maneira simplificada, facilitando o cumprimento das normas de proteção de dados.
A LGPD é uma legislação abrangente que visa proteger os direitos dos indivíduos em relação aos seus dados pessoais e estabelecer regras claras sobre a coleta, o uso, o armazenamento e o compartilhamento dessas informações. O lançamento do formulário simplificado para ATPPs pela ANPD é um passo significativo para ajudar as pequenas organizações a entender e cumprir suas obrigações sob a LGPD.
Especialistas em proteção de dados observam que a adaptação e conformidade com a LGPD são especialmente desafiadoras para pequenas empresas, que podem não ter os recursos para contratar especialistas em proteção de dados ou implementar sistemas de gerenciamento de dados complexos. Ao fornecer uma opção simplificada de registro, a ANPD ajuda a nivelar o campo de atuação, permitindo que essas organizações menores cumpram suas obrigações legais de maneira eficiente e eficaz.
Em junho, o programa Bolsa Família atingiu um marco histórico no valor médio do benefício, ultrapassando pela primeira vez a marca dos R$ 700, chegando a R$ 705,40. O Governo Federal também anunciou repasses recordes, quase R$ 15 bilhões, de acordo com o decreto publicado no Diário Oficial.
Os pagamentos começam nesta segunda-feira (19), para beneficiários cujo final do Número de Identificação Social (NIS) é 1, e prosseguirão até o final do mês.
O número de famílias atendidas permaneceu em 21,2 milhões, similar ao de maio, beneficiando mais de 54 milhões de pessoas. O aumento do valor médio do benefício, que foi de R$ 672,45 em maio, se deve à introdução de uma nova categoria do programa, o Benefício Variável Familiar.
Esta nova categoria garante um adicional de R$ 50 a dependentes entre sete e 18 anos, e a gestantes. Em junho, são 15,7 milhões de beneficiados, com repasses de R$ 766 milhões. Deste total, 943 mil são gestantes (R$ 46 milhões) e 14,8 milhões são crianças e adolescentes (R$ 720 milhões). Isso significa que 9,8 milhões de famílias do programa receberão mais recursos neste mês do que em maio.
O programa Bolsa Família assegura um mínimo de R$ 600 mensais a cada beneficiário. Desde março, também é pago o Benefício Primeira Infância, que garante um adicional de R$ 150 para cada criança de zero a seis anos na composição familiar. Este mês, há 9,12 milhões de crianças nesta faixa etária, requerendo um investimento de R$ 1,3 bilhão.
Ao analisar as regiões do país, o Nordeste concentra o maior número de beneficiários, com mais de 9,74 milhões de famílias recebendo o auxílio. O valor médio do benefício na região é de R$ 696,76, e o investimento federal nos nove estados ultrapassa R$ 6,79 bilhões. O Sudeste, com 6,32 milhões de famílias beneficiadas, recebe repasses de R$ 4,42 bilhões, com um valor médio de R$ 700,26.
A região Norte, que congrega 2,58 milhões de famílias, tem o maior valor médio de benefício do país, R$ 740,37, com um investimento total de R$ 1,9 bilhão. A região Sul conta com 1,42 milhão de famílias beneficiadas, com investimento federal de R$ 1,01 bilhão e valor médio de R$ 711,28. No Centro-Oeste, 1,13 milhão de famílias receberão um total de R$ 814,92 milhões, com benefício médio de R$ 721,16.
No recorte por estados, São Paulo lidera com 2,575 milhões de famílias assistidas, seguido pela Bahia, com 2,569 milhões de famílias. Estes são os únicos estados com mais de dois milhões de famílias contempladas.
A predominância no programa é de famílias monoparentais femininas com um ou mais filhos, presente em mais de 10,14 milhões de lares, ou 47,81% das famílias assistidas. Em termos de raça ou cor, 40 milhões de beneficiários se identificam como pretos ou pardas, equivalente a 73,4%.
Além disso, em junho, o Governo Federal também paga o Auxílio Gás a mais de 5,62 milhões de famílias em maior condição de vulnerabilidade social, com um benefício de R$ 109. O investimento federal para este auxílio é de mais de R$ 612,9 milhões. São Paulo é o estado com maior número de famílias beneficiadas pelo Auxílio Gás, com mais de 729,5 mil.
Usuários relataram nas redes sociais uma mudança na data de fechamento das faturas de cartão de crédito emitidos pelos bancos sem aviso prévio. Dessa forma, é reduzido o intervalo entre a data permitida para a última compra e o vencimento do boleto mensal.
Normalmente, o dia de fechamento do mês varia de acordo com o banco que emitiu o cartão, mas em geral isso ocorre dez dias antes de a fatura vencer. A data de vencimento da fatura é o dia limite para o cliente pagar o boleto sem a incidência de juros por atraso.
Antes, se o cliente fizesse a compra no dia seguinte ao do fechamento da fatura, tinha até 40 dias para pagar a conta de fato. Na prática, a medida adotada agora reduz o período em que o cliente usa o cartão e só paga na fatura seguinte.
Ao encurtar esse prazo, as instituições financeiras conseguem aumentar seus ganhos com o rendimento que obtêm ao aplicar o dinheiro no intervalo entre receber o pagamento do cliente e repassar o valor ao estabelecimento comercial onde foi feita a compra. Com a Selic a 13,75% ao ano, isso passou a ser mais interessante.
A mudança feita pelas administradoras de cartões foi revelada pelo jornal Valor Econômico, após uma influenciadora reclamar nas redes sociais que o banco Itaú reduziu o prazo entre as datas de fechamento e de vencimento da sua fatura de dez para oito dias.
Movimento de mercado
O Itaú afirmou que está realizando uma alteração no período de fechamento da fatura de seus cartões, que passou a acontecer oito dias antes do vencimento da fatura, acompanhando um movimento de mercado, promovido também por outras instituições financeiras, e ressaltou que pratica um prazo ainda maior do que os concorrentes.
O banco declarou ainda que a alteração não impacta as datas de pagamento, que permanecem as mesmas. A mudança está em andamento e deve chegar a todos nos próximos meses, com comunicação aos clientes sobre a situação em diversos canais, como e-mail, SMS, aplicativos e aviso em todas as faturas. Segundo o banco, a chamada melhor data de compra para o cliente também é atualizada com antecedência nos canais digitais, para que as pessoas possam se programar.
O Bradesco afirmou que não alterou as datas de fechamento das faturas dos cartões de crédito. O Nubank também negou que tenha adotado medida semelhante.
O Banco do Brasil informou que o fechamento da fatura ocorre, em geral, dez dias antes do vencimento do boleto. Segundo o banco, o fechamento pode ocorrer com mais dias de antecedência, caso a data ocorra em fim de semana ou feriado.
A Caixa informou que optou por manter os intervalos entre “melhor dia de compra” e o vencimento da fatura. Segundo o banco, a decisão foi adotada apesar da evolução dos canais digitais, que permitem reduzir o prazo entre o corte da fatura de cartão de crédito (processamento) e a sua entrega aos clientes. Assim, as compras realizadas neste período serão cobradas apenas no mês seguinte. De acordo com o banco, o prazo exato depende das condições contratadas com cada cliente.
O Santander e o banco Pan não comentaram a medida.
Idec vai oficiar Banco Central sobre a mudança
Mesmo não havendo uma regulamentação ou um normativo que estabeleça prazo mínimo ou máximo para fechamento da fatura, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pretende notificar o Banco Central (BC) sobre as mudanças.
A economista e coordenadora do Programa Financeiro do Idec, Ione Amorim, lembra que, em geral, o fechamento da fatura ocorria dez dias antes do vencimento. Embora não haja uma norma que obrigue as instituições financeiras a manter o prazo, elas devem promover uma comunicação efetiva e adequada para alertar os clientes sobre este tipo de mudança.
“Querem reduzir? Precisam avisar aos consumidores, dando ao cliente o direito de saber sobre a mudança e de não querer mais trabalhar com eles. Tem que avisar previamente. A lei que rege toda relação de consumo, que é o Código de Defesa do Consumidor, diz que é preciso uma informação clara e objetiva”, ressaltou Ione.
A economista avaliou ainda que os consumidores devem procurar o atendimento do banco para se informar se houve mudança e, se não ficarem satisfeitos com a explicação, registrar o caso no Banco Central (BC) pelo site https://www.bcb.gov.br/meubc/registrar_reclamacao ou ainda pelo protal consumidor.gov.br.
Ione Amorim lembrou ainda que o cartão de crédito tem aspecto importante no dia a dia das famílias e é um dos principais vilões do endividamento. Ela disse ainda que a antecipação é uma forma de punir ainda mais o consumidor.
Para ela, com mais de 209 milhões de cartões ativos no país, um intervalo maior entre as datas de fechamento e vencimento pode se tornar um diferencial na estratégia comercial dos emissores.
O Banco Central informou que seus normativos não dispõem sobre os prazos mínimos entre o vencimento da fatura do cartão de crédito e a cobrança efetiva. O órgão declarou que a contratação de serviços financeiros é firmada entre a instituição financeira e o cliente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) planeja publicar nesta segunda-feira (12) o texto completo da decisão que permite à União cobrar Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos pelas empresas por meio de incentivos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .
A tributação dos incentivos fiscais é considerada uma das principais medidas para equilibrar as contas públicas e viabilizar o novo sistema tributário.
Cobrança sobre incentivos fiscais
Em 26 de abril, a 1ª Seção do STJ julgou, em caráter repetitivo, se a União poderia cobrar IRPJ e CSLL sobre os ganhos obtidos com os benefícios concedidos pelos estados. Esse caso envolve os valores que as empresas deixam de repassar aos cofres estaduais.
Por exemplo, uma empresa que deve R$ 100 mil de ICMS, mas, devido a um benefício que reduz a base de cálculo, pagou apenas R$ 60 mil. A discussão no STJ era se a diferença de R$ 40 mil poderia ser considerada lucro e tributada pela União.
É importante ressaltar que havia duas questões em pauta. Uma tratava do pacto federativo. Em 2017, o STJ já havia estabelecido que a União não poderia tributar os créditos presumidos (um tipo de incentivo fiscal relacionado ao ICMS), pois isso esvaziaria um benefício concedido pelos estados.
Nesse julgamento, a questão era se esse entendimento – proibição de tributação por violação do pacto federativo – poderia ser aplicado aos demais tipos de incentivos concedidos pelos estados, como redução da base de cálculo, redução de alíquota, isenção e adiamento de pagamento de impostos, entre outros.
A resposta dada em 26 de abril foi negativa. Ou seja, a União, ao tributar os demais tipos de benefício, não estaria violando o pacto federativo. Sobre essa resposta, tanto a Receita Federal quanto os contribuintes estão de acordo.
No entanto, há divergência na interpretação do julgamento de 26 de abril em relação à segunda questão em discussão. Essa questão envolve a Lei Complementar nº 160, de 2017, que fez alterações no artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014.
Antes dessa alteração, havia uma distinção entre subvenção de investimento, quando a empresa assume contrapartida ao receber o benefício, e subvenção de custeio, em que não há contrapartida.
O texto anterior estabelecia que, no caso de subvenção de investimento, a União não poderia tributar. Com a mudança, o artigo 30 da lei passou a considerar “incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal como subvenções para investimento”.
Os contribuintes entenderam que não há mais diferença entre os benefícios relacionados ao ICMS e, portanto, nada mais poderia ser tributado. No entanto, a Receita Federal continua insistindo que apenas os incentivos destinados a estimular a expansão do empreendimento econômico não podem ser tributados.
Cabe à 1ª Seção do STJ decidir quem está correto: os contribuintes ou a Receita Federal.
Notificações
Logo após o julgamento em 26 de abril, o ministro da Fazenda, Fernando Hadad, anunciou que o governo teria um impacto positivo de cerca de R$ 70 bilhões com essas cobranças sobre os incentivos fiscais.
Com isso, a Receita Federal já passou a enviar notificações a aproximadamente 5 mil contribuintes no início de maio.
Desde então, especialistas têm aconselhado clientes a não responder nem regularizar nada até que a decisão do STJ seja publicada.
Isso porque, eles discordam da interpretação do governo sobre o julgamento, afirmando que a decisão permite a tributação apenas em casos específicos e não afeta a maioria das empresas.
Nesta quinta-feira (1)º o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar a 1º primeira parcela do 13º salário a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que recebem mais do que um salário mínimo, de R$ 1.320 neste ano.
A liberação dos valores vai até 7 de junho, conforme o final do benefício, sem considerar o dígito verificador.
As parcelas do abono de Natal foram adiantadas neste ano, a exemplo do que ocorre desde o ano de 2020.
No final do mês de junho, o órgão libera a segunda parcela. O pagamento do 13º é feito junto com o benefício mensal.
O pagamento inicia no dia 26 de junho indo até 7 de julho. Recebem primeiro os segurados com direito a um salário mínimo, conforme o final do benefício e, depois, a partir do mês seguinte, é liberado o montante a quem tem benefício maior.
Calendário da 1º parcela do 13º salário do INSS em maio
Para quem ganha um salário mínimo de R$ 1.320
Final do benefício
Data do depósito
1
25 de maio
2
26 de maio
3
29 de maio
4
30 de maio
5
31 de maio
6
01 de junho
7
02 de junho
8
05 de junho
9
06 de junho
10
07 de junho
Para quem ganha acima do salário mínimo
Final do benefício
Data do depósito
1 e 6
01 de junho
2 e 7
02 de junho
3 e 8
05 de junho
4 e 9
06 de junho
5 e 0
07 de junho
Calendário da 2º parcela do 13º salário do INSS junho
Para quem ganha um salário mínimo de R$ 1.320
Final do benefício
Data do depósito
1
26 de junho
2
27 de junho
3
28 de junho
4
29 de junho
5
30 de junho
6
03 de julho
7
04 de julho
8
05 de julho
9
06 de julho
10
07 de julho
Para quem ganha acima do salário mínimo
Final do benefício
Data do depósito
1 e 6
03 de julho
2 e 7
04 de julho
3 e 8
05 de julho
4 e 9
06 de julho
5 e 0
07 de julho
O que fazer com o 13º do INSS?
O pagamento adiantado é uma reivindicação dos aposentados do INSS, no entanto, muitos se queixam que ficam sem abono no final do ano, quando não há mais nenhuma parcela extra a ser recebida.
A educadora financeira Cíntia Senna, afirma que o aposentado deve avaliar bem o que fará com o 13º para não gastar de uma vez e ficar sem nenhum dinheiro no futuro.
“Em tese, o aposentado estaria recebendo o dinheiro só lá no final do ano, é como se ele não existisse. Ele deve fazer a gestão desse recurso”, afirma Senna.
A dica da educadora é poupar ao menos parte dele, se não todo o valor, e fazer algum investimento seja possível.
“Será que eu preciso gastar esse valor agora? Será que posso reservar parte dele para o final do ano? É um caminho, uma possibilidade”, diz.
Pagar dívidas é uma das possibilidades, porém Cíntia também pontua que é preciso pensar muito antes de quitar o que está devendo, ou mesmo parcelar uma dívida, e seguir inadimplente depois.
“É preciso avaliar. Vou quitar uma dúvida e ficar sem reservas? Esse dinheiro vai resolver o problema ou só vai me dar um acordo que saio da inadimplência, mas continuo com dívida?”, diz.
De acordo com a Serasa, uma pesquisa do órgão feita entre os dias 18 e 23 de maio com 1.754 aposentados e pensionistas do INSS mostra que 37% deles têm intenção de utilizar a antecipação do 13º salário para pagar dívidas.
No mês de abril, o Mapa de Inadimplência e Negociações da Serasa apontou alta no número de devedores. Ao todo, 71,4 milhões de brasileiros estavam inadimplentes, dos quais 17,7% eram consumidores acima de 60 anos.
Para tentar conter o avanço de devedores, a Serasa está negociando mais de 15 milhões de dívidas de aposentados na plataforma Serasa Limpa Nome. São 500 empresas parceiras de diversos segmentos como bancos, lojas, telefonia, água, luz e gás, entre outros.
Quanto o aposentado recebe de 13º?
A primeira parcela do 13º é paga sem nenhum desconto e corresponde à exata metade do benefício mensal de quem já estava aposentado em janeiro.
Para quem ainda não recebia benefício do INSS em janeiro, os valores liberados de 13º são proporcionais, conforme a quantidade de meses em que o segurado passou a receber a aposentadoria, a pensão ou o auxílio.
A segunda parcela tem desconto do IR, no caso de quem está obrigado a pagar.
Neste ano, a tabela do Imposto de Renda foi atualizada pelo governo, com elevação da faixa de isenção e desconto-padrão de R$ 528 sobre os rendimentos, o que fará com que os contribuintes paguem menos imposto.
Além disso, 13,7 milhões devem ficar isentos do IR com a elevação da faixa inicial.